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Texto do artigo · p. 8 Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762068, uma sociedade denominada Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente estatuto no artigo noventa do Códico Comercial por Albino Maguiane Magagule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 51, Casa n.° 07, portador do
Texto do artigo · p. 9 B.I. n.° 110100782611J, emitido a 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da da denominação, sede , duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação comercial Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedadeu de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro, podendo a mesma ser transfirida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade unipessoal tem como objetivo: abertura de furos de água, fornecimento e manutenção de sistemas de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade unipessoal tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços de consultorias, importações e exportações, representação estrangeiras e participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade unipessoal poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subrescrito e realizada em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota, uma vez tratando se de uma sociedade unipessoal: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% a favor do único sócio, Alnino Maguiane Magagule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do único sócio, Albino Maguiane Magagule, respeitando se a pertencente subscrita e realizada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio Albino Maguiane Magagule poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos orgãos socias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Orgãos socias)
Texto do artigo · p. 9 A administração e o conselho de gerência constituem o orgão social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração é o orgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuidos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade por Albino Maguiane Magagule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio Albino Maguiane Magagule poderá indicar outras pessoas para o subistituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e comuns)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762068, uma sociedade denominada Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente estatuto no artigo noventa do Códico Comercial por Albino Maguiane Magagule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q. 51, Casa n.° 07, portador do
  4. Texto do artigo, página 9: B.I. n.° 110100782611J, emitido a 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui-se uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da da denominação, sede , duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação comercial Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedadeu de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato, de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro, podendo a mesma ser transfirida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal tem a sua duração por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade unipessoal tem como objetivo: abertura de furos de água, fornecimento e manutenção de sistemas de abastecimento de água.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade unipessoal tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços de consultorias, importações e exportações, representação estrangeiras e participação em outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade unipessoal poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subrescrito e realizada em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma só quota, uma vez tratando se de uma sociedade unipessoal: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% a favor do único sócio, Alnino Maguiane Magagule.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do único sócio, Albino Maguiane Magagule, respeitando se a pertencente subscrita e realizada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 9: O sócio Albino Maguiane Magagule poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteiro.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos orgãos socias
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Orgãos socias)
  34. Texto do artigo, página 9: A administração e o conselho de gerência constituem o orgão social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 9: A administração é o orgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuidos por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade por Albino Maguiane Magagule.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Albino Maguiane Magagule poderá indicar outras pessoas para o subistituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e comuns)
  45. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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