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Texto do artigo · p. 16 EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105040892, denominada EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Élio Egídio Quimice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto: a) instalação elétrica; b) montagem e reparação de ar
Texto do artigo · p. 16 condicionado; c) montagem de tecto falso e guarda fatos de gesso;
Número ou marcador · p. 16 d) pintura e barramento de gesso;
Número ou marcador · p. 16 e) montagem de mosaico;
Número ou marcador · p. 16 f) canalização;
Número ou marcador · p. 16 g) actividade de gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), perfazendo uma única quota, pertencente ao único administrador Élio Egídio Quimice, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Elio Egidio Quimice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 14 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105040892, denominada EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Élio Egídio Quimice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto: a) instalação elétrica; b) montagem e reparação de ar
  12. Texto do artigo, página 16: condicionado; c) montagem de tecto falso e guarda fatos de gesso;
  13. Número ou marcador, página 16: d) pintura e barramento de gesso;
  14. Número ou marcador, página 16: e) montagem de mosaico;
  15. Número ou marcador, página 16: f) canalização;
  16. Número ou marcador, página 16: g) actividade de gestão de edifícios.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), perfazendo uma única quota, pertencente ao único administrador Élio Egídio Quimice, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Elio Egidio Quimice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Pemba, 14 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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