Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028544, uma sociedade denominada SISAQ Consultoria & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Dinho Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 010205486260C, válido até 12 de Janeiro de 2028, solteiro, titular do NUIT 153989257, residente Quarteirão 13, Casa 202, Magoanine A, Distrito Municipal KaMubucuana – Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Orlando Samuel Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100505994638A, valido até 2 de Agosto de 2026, solteiro, titular do NUIT 158456028, residente no Quarteirão 8, Casa 238, Mumemo, Distrito Municipal de Marracuene – Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada – sociedade por quota, limitada, abreviamente designada por SISAQ Consultoria & Serviços, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e firma)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pioneiros, Bairro Aeroporto A, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria, auditoria e assessoria em engenharia e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 26: b) educação e capacitação ambiental;
- Número ou marcador, página 26: c) formação técnica; a) prestação de serviços de HST; e) mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, associar-se à outras
- Texto do artigo, página 26: empresas, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto social, transporte e logística de cargas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do sócio Dinho Fernando e 50% do sócio Orlando Samuel Macuacua.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como órgãos sociais: assembleia e administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por ambos sócios e alguns membros executivos da sociedade e será convocada pelo presidente do conselho administrativo, que presidirá as reuniões ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente do conselho administrativo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) nomeação e exoneração dos membros da administração geral;
- Número ou marcador, página 26: b) amortização, aquisição e alienação de quotas; c)fusão, sisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 26: e) contratação de empréstimos no valor igual ou superior a 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral serão válidas mediante os votos de um terço dos participantes presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será composta pelos sócios, Dinho Fernando na qualidade de presidente do conselho administrativo (PCA) e Orlando Samuel Macuacua na qualidade de director executivo (CEO) que terão amplos poderes para tomar todas as decisões estratégicas e operacionais relacionadas aos negócios e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Competências do presidente do conselho administrativo (PCA):
- Número ou marcador, página 26: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) convocar e presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 27: c) executar as deliberações da direção geral;
- Número ou marcador, página 27: d) contratar o pessoal da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) efectuar as despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 27: f) assinar contratos;
- Número ou marcador, página 27: g) delegar as suas competências mediante aviso prévio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Competências do director executivo (CEO):
- Número ou marcador, página 27: a) formulação e implementação de plano estratégico; b)supervisão do funcionamento completo da organização; c)liderar, orientar e avaliar as actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) tomada de decisões das actividades;
- Número ou marcador, página 27: e) comunicação e implementação da visão, missão e direção geral da organização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, nos casos previstos no presente estatuto. Em caso de dissolução, a liquidação do património será realizada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Foro)
- Texto do artigo, página 27: Fica eleito o foro da Cidade de Maputo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste estatuto. E, por estarem assim justos e acordados com todas as cláusulas e disposições deste contrato, comprometendo-se a cumprir fielmente suas obrigações, assina o presente estatuto em 2 vias de igual teor e forma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balaço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores farão o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularizados por deliberação de todos sócios ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis na legislação.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.