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Texto do artigo · p. 7 AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desaseis de agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034041, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Valdete da Suzana Álvaro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101332957B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Ribáuè, Bairro de Murrapaniua. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Ribáuè-Sede, Bairro Murrapaniua, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal, criação e comércio de animais de corte, venda de equipamentos e insumos para animais; venda de plantas, insumos, equipamentos agrícolas e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, NE;
Número ou marcador · p. 7 b) outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 d) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; N.E.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Valdete da Suzana Álvaro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única socia, Valdete da Suzana Álvaro, de forma destinta, e desde já, é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desaseis de agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034041, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Valdete da Suzana Álvaro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101332957B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Ribáuè, Bairro de Murrapaniua. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Ribáuè-Sede, Bairro Murrapaniua, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal, criação e comércio de animais de corte, venda de equipamentos e insumos para animais; venda de plantas, insumos, equipamentos agrícolas e assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, NE;
  17. Número ou marcador, página 7: b) outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso de outros produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 7: d) venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 7: e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; N.E.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Valdete da Suzana Álvaro.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única socia, Valdete da Suzana Álvaro, de forma destinta, e desde já, é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 7: Nampula, 17 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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