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Texto do artigo · p. 22 Nia Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039779, uma sociedade denominada Nia Clean, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Bartolomeu Bernardino Figueiredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102461661I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 26 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Herod Luís Dunhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104749B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nia Clean, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de limpeza de escritório e residências, lavagem de viaturas, lavandaria, fumigação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencentes aos sócios, Bartolomeu Bernardino Figueiredo 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Herod Luís Dunhe 40.000,00MT (quarenta mil meticais). Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Bartolomeu Bernardino Figueiredo e um administrador financeiro, Herod Luís Dunhe, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Lichinga, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nia Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039779, uma sociedade denominada Nia Clean, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Bartolomeu Bernardino Figueiredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102461661I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 26 de Maio de 2023.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Herod Luís Dunhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104749B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Março de 2024.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nia Clean, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de limpeza de escritório e residências, lavagem de viaturas, lavandaria, fumigação e outras actividades permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencentes aos sócios, Bartolomeu Bernardino Figueiredo 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Herod Luís Dunhe 40.000,00MT (quarenta mil meticais). Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Bartolomeu Bernardino Figueiredo e um administrador financeiro, Herod Luís Dunhe, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficarão dispensados de prestar caução.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 23: Lichinga, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
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