III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2025
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- Número ou marcador, página 22: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio por grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio por grosso e a retalho de loiças, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso e a retalho de vestuário, cosméticos, calcados, cabelos, bolsas, bijuterias;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 22: f) comércio por grosso e a retalho de ferragem, cimento;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de transportes públicos (táxi, chapa, transporte de carga).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social pertencente ao sócio Mohammed Mojibul Hoque.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Mohammed Mojibul Hoque, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio social.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nia Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039779, uma sociedade denominada Nia Clean, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Bartolomeu Bernardino Figueiredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102461661I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a 26 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Herod Luís Dunhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104749B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nia Clean, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de limpeza de escritório e residências, lavagem de viaturas, lavandaria, fumigação e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencentes aos sócios, Bartolomeu Bernardino Figueiredo 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e Herod Luís Dunhe 40.000,00MT (quarenta mil meticais). Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Bartolomeu Bernardino Figueiredo e um administrador financeiro, Herod Luís Dunhe, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Lichinga, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 23: Oxcam, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de três de Agosto dois mil e vinte e quatro, da sociedade Oxcam, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 200.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101091147.
- Texto do artigo, página 23: Os sócios Alvino Salomao Sitoe e Andrade Uelicene Dundule Júnior deliberam na totalidade das suas quotas para Elcária Cristina de Nalia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356250B; e Nália Dófica Francisco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502811C.
- Texto do artigo, página 23: Em seguida, os sócios deliberaram o aumento do capital social para trezentos mil meticais e a mudança do endereço para a Cidade da Matola, Av. Samora Machel n.º 1085, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação dos artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 1085, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a 100% do capital social divido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente à sócia Elcária Cristina de Nália Mussengue;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente à sócia Nália Dófica Francisco.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: Elcária Cristina de Nalia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356250B e Nália Dófica Francisco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502811C.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: R&G Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105046948, constituída no dia seis de Maio de dois mil e vente e cinco, entre: Gledicio Ofelio Lidia Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Junho 2024, titular do NUIT 109487708; e Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Bairro Central, Vila de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101111976A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&G Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação R&G Investimentos, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Vilanculos, Bairro Central, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de equipamento de frio e eléctrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, productos alimentares, fardamento e calçado, insumos e equipamentos agrícola, venda meios de transportes;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de carga,
- Texto do artigo, página 24: parqueamento, gráficos, serigrafia, manutenção de ar-condicionados, equipamento informático e eléctrico, sistemas de redes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à sociedade, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% ao capital social da sócia Rehana Hassane Amuji Esmael Van Den Berg.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Gledicio Ofelio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio Gledicio Ofélio Lidia Daniel, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pela Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula sob NUEL 101276856, sita na Av. Eduardo
- Texto do artigo, página 24: Mondlane, edifício do Milénio Center, 2.º andar, escritório 4, neste acto representado por Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101634207P, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muhala, Q. 10 U/C Paulo Samuel Kankhomba, Csa N 175, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) aluguer de viaturas
- Número ou marcador, página 24: b) serviços de transporte, logística e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quintetos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A entrada de novos sócios deve ser decidida em assembleia por todos os sócios e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 24: passivamente, fica a cargo do sócio Raja Paulo Iacuti, como representante da Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Rergisto de Entidades Legais, sob NUEL 105047385, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pela Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101276856, sita na Av. Eduardo Mondlane, edifício do Milénio Center, 2.º andar, escritório 4, neste acto representado por Raja Paulo Iacuti, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101634207P, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muhala, Q. 10 U/C Paulo Samuel Kankhomba, casa N 175, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) concessão mineira;
- Número ou marcador, página 25: c) comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 25: d) consultoria, exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
- Número ou marcador, página 25: e) promoção e capacitação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 25: f) exploração de reservas de óleo a gás;
- Número ou marcador, página 25: g) importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Raja Paulo Iacuti, como representante da Executive Services Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sikaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047275, uma sociedade denominada Sikaa Trading – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hussein Jaber, casado, com Silvia Carlos Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Libano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100572576C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2023,
- Texto do artigo, página 25: válido até 16 de Agosto de 2028, residente na Matola, Casa, n.º 101, Quarteirão n.º 35, r/c, Bairro Zona Verde, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger–se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Sikaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º607, r/c, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege–se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosmeticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hussein Jaber. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar, à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 25: c) nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 26: a) com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Hussein Jaber.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 26: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028544, uma sociedade denominada SISAQ Consultoria & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Dinho Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 010205486260C, válido até 12 de Janeiro de 2028, solteiro, titular do NUIT 153989257, residente Quarteirão 13, Casa 202, Magoanine A, Distrito Municipal KaMubucuana – Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Orlando Samuel Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100505994638A, valido até 2 de Agosto de 2026, solteiro, titular do NUIT 158456028, residente no Quarteirão 8, Casa 238, Mumemo, Distrito Municipal de Marracuene – Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada – sociedade por quota, limitada, abreviamente designada por SISAQ Consultoria & Serviços, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e firma)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pioneiros, Bairro Aeroporto A, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria, auditoria e assessoria em engenharia e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 26: b) educação e capacitação ambiental;
- Número ou marcador, página 26: c) formação técnica; a) prestação de serviços de HST; e) mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, associar-se à outras
- Texto do artigo, página 26: empresas, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto social, transporte e logística de cargas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do sócio Dinho Fernando e 50% do sócio Orlando Samuel Macuacua.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como órgãos sociais: assembleia e administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por ambos sócios e alguns membros executivos da sociedade e será convocada pelo presidente do conselho administrativo, que presidirá as reuniões ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente do conselho administrativo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) nomeação e exoneração dos membros da administração geral;
- Número ou marcador, página 26: b) amortização, aquisição e alienação de quotas; c)fusão, sisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 26: e) contratação de empréstimos no valor igual ou superior a 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral serão válidas mediante os votos de um terço dos participantes presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será composta pelos sócios, Dinho Fernando na qualidade de presidente do conselho administrativo (PCA) e Orlando Samuel Macuacua na qualidade de director executivo (CEO) que terão amplos poderes para tomar todas as decisões estratégicas e operacionais relacionadas aos negócios e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Competências do presidente do conselho administrativo (PCA):
- Número ou marcador, página 26: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) convocar e presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 27: c) executar as deliberações da direção geral;
- Número ou marcador, página 27: d) contratar o pessoal da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) efectuar as despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 27: f) assinar contratos;
- Número ou marcador, página 27: g) delegar as suas competências mediante aviso prévio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Competências do director executivo (CEO):
- Número ou marcador, página 27: a) formulação e implementação de plano estratégico; b)supervisão do funcionamento completo da organização; c)liderar, orientar e avaliar as actividades;
- Número ou marcador, página 27: d) tomada de decisões das actividades;
- Número ou marcador, página 27: e) comunicação e implementação da visão, missão e direção geral da organização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, nos casos previstos no presente estatuto. Em caso de dissolução, a liquidação do património será realizada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Foro)
- Texto do artigo, página 27: Fica eleito o foro da Cidade de Maputo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste estatuto. E, por estarem assim justos e acordados com todas as cláusulas e disposições deste contrato, comprometendo-se a cumprir fielmente suas obrigações, assina o presente estatuto em 2 vias de igual teor e forma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balaço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores farão o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularizados por deliberação de todos sócios ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis na legislação.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SLG Procurement & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044774, uma sociedade denominada SLG Procurement & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial adopta a seguinte denominação SLG Procurement & Servicos, S.A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade está sediada na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 5.º andar, flat 14, Bairro do Alto-Maé. A sociedade poderá abrir sucursais, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto: procurement, transporte, logística, ornamentação e organização de eventos, venda a grosso de material de construção, de escritório, mobiliário, e maquinaria, exportação e importação, venda de roupas, calçados, carteiras, bijuterias, e cabelos humanos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), a ser realizado em dinehiro correspondente a 100.000 (cem mil) acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aolicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade competem ao administrador eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador único, e desde já designada como administradora única a sócia Dídima Gladis dos Santos.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e três suplentes acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SPARC Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047535, uma entidade denominada SPARC Systems, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Wisely Alfred Phiri, casado, maior, de nacionalidade malawiana, natural de Karonga, residente na Parcela n.º 10/677, Cidade de Lilongwe, República do Malawi, portador de Passaporte n.º MWZ015434, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte dois, válido até dezoito de Outubro de dois mil e trinta e dois, na República de Malawi.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Stawa Phiri, casada, maior, de nacionalidade malawiana, natural de Mzimba,
- Texto do artigo, página 28: residente na Parcela n.º 10/677, Cidade de Lilongwe, República do Malawi, portadora de Passaporte n.º MWZ002112, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, válido até dezoito de Outubro de dois mil e trinta, na República de Malawi.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, (Código Comercial), e vai reger-se pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação SPARC Systems, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Millennium Park, 13.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: a)venda de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC);
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC).
- Número ou marcador, página 28: c) formação nas áreas relacionadas com objecto principal;
- Número ou marcador, página 28: d) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.280.000,00MT (um milhão e duzentos e oitenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 1.216.000,00MT (um milhão, duzentos e desasseis mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Wisely Alfred Phiri;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente à sócia Stawa Phiri.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social e transformação)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 28: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 28: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao
- Texto do artigo, página 28: exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições determinados por lei, ou a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) a administração.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 29: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 29: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 29: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 29: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Texto do artigo, página 29: i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Clean Service for Machangulo, Limitada
- Certidão de registo Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório da Mente-CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Company I, Limitada
- Certidão de registo EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Coqueiro, Limitada
- Certidão de registo HSM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, Limitada
- Certidão de registo Julen Construções, Limitada
- Certidão de registo Kima Logistics, Limitada
- Certidão de registo Liancy Services, Limitada
- Certidão de registo Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LMH Consultório, Limitada
- Diploma Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA
- Certidão de registo Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nia Clean, Limitada
- Certidão de registo Oxcam, Limitada
- Certidão de registo R&G Investimentos, Limitada
- Certidão de registo R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sikaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SLG Procurement & Serviços, S.A.
- Certidão de registo SPARC Systems, Limitada
- Diploma Associação Niwethe Nampula – ANINA
- Certidão de registo 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Company VIII, Limitada
- Certidão de registo Development Company III, Limitada
- Certidão de registo Development Company II, Limitada
- Certidão de registo AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada