III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2025

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Número ou marcador · p. 29 j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 29 l) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 29 f) eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada pelos administradores que serão designados pelos sócios, podendo ser administradores os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores são vedados de vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores Wisely Alfred Phiri e Stawa Phiri.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044731, uma sociedade denominada 3AM Cleam Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintencia, esquina com Av. Joaquim Chissano, n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto os serviços de limpeza e recolha de resídous sólidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 30 social, pertencente a Itar Aly Abudo Amade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 DH Mining Development Company VIII, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153444, uma entidade com a denominação de DH Mining Development Company VIII, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação DH Mining Development Company VIII, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do dapital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 19.800,00MT que correspondente a 99%;
Número ou marcador · p. 30 b) Dang Hui: 200,00MT que correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O administrador é gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 31 e passivamente, fica a cargo de Dang Hui e Zhang Jian.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 31 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução e omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela sei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  2. Número ou marcador, página 29: l) alteração dos estatutos da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 29: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 29: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  7. Número ou marcador, página 29: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  8. Número ou marcador, página 29: a) alterações dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 29: b) aumento ou redução do capital social;
  10. Número ou marcador, página 29: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 29: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 29: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  13. Número ou marcador, página 29: f) eleição dos membros do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que serão designados pelos sócios, podendo ser administradores os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores são vedados de vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 29: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores Wisely Alfred Phiri e Stawa Phiri.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
  27. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo,19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044731, uma sociedade denominada 3AM Cleam Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintencia, esquina com Av. Joaquim Chissano, n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto os serviços de limpeza e recolha de resídous sólidos.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital
  62. Texto do artigo, página 30: social, pertencente a Itar Aly Abudo Amade.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  65. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: DH Mining Development Company VIII, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153444, uma entidade com a denominação de DH Mining Development Company VIII, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  77. Texto do artigo, página 30: Segundo: Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  78. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação DH Mining Development Company VIII, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta Cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do dapital social
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 19.800,00MT que correspondente a 99%;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Dang Hui: 200,00MT que correspondente a 1%.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  97. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  104. Número ou marcador, página 31: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) O administrador é gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  109. Texto do artigo, página 31: e passivamente, fica a cargo de Dang Hui e Zhang Jian.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  117. Texto do artigo, página 31: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e omissos
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela sei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  127. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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  130. Parágrafo, página 32: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  131. Parágrafo, página 32: e Digital;
  132. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  133. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  135. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  136. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  137. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  138. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  139. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  140. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  141. Título de secção, página 32: Delegações:
  142. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  143. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  144. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  145. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  146. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  147. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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