III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2025
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- Número ou marcador, página 29: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 29: l) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 29: f) eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que serão designados pelos sócios, podendo ser administradores os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores são vedados de vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores Wisely Alfred Phiri e Stawa Phiri.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo,19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044731, uma sociedade denominada 3AM Cleam Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Itar Aly Abudo Amade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene, Rua da Manica, n.º 1622, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 1103000017948Q, emitido a 23 de Agosto de 2024, pela pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resintencia, esquina com Av. Joaquim Chissano, n.º 1622, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto os serviços de limpeza e recolha de resídous sólidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 30: social, pertencente a Itar Aly Abudo Amade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Itar Aly Abudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: DH Mining Development Company VIII, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101153444, uma entidade com a denominação de DH Mining Development Company VIII, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação DH Mining Development Company VIII, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do dapital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 19.800,00MT que correspondente a 99%;
- Número ou marcador, página 30: b) Dang Hui: 200,00MT que correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O administrador é gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 31: e passivamente, fica a cargo de Dang Hui e Zhang Jian.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 31: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela sei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 32: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 32: e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bag Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briquette Moz Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celfinet Mozambique – Consultoria em Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Clean Service for Machangulo, Limitada
- Certidão de registo Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório da Mente-CMSU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Company I, Limitada
- Certidão de registo EMIC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo EREMA – Sociedade de Representação de Marcas, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Liberty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Coqueiro, Limitada
- Certidão de registo HSM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico e Industrial Evanjáfrica, Limitada
- Certidão de registo Julen Construções, Limitada
- Certidão de registo Kima Logistics, Limitada
- Certidão de registo Liancy Services, Limitada
- Certidão de registo Life Up Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LMH Consultório, Limitada
- Diploma Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA
- Certidão de registo Mojibul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nia Clean, Limitada
- Certidão de registo Oxcam, Limitada
- Certidão de registo R&G Investimentos, Limitada
- Certidão de registo R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R96 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sikaa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISAQ Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SLG Procurement & Serviços, S.A.
- Certidão de registo SPARC Systems, Limitada
- Diploma Associação Niwethe Nampula – ANINA
- Certidão de registo 3AM Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH Mining Development Company VIII, Limitada
- Certidão de registo Development Company III, Limitada
- Certidão de registo Development Company II, Limitada
- Certidão de registo AGRO-PEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anarc Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquafuros da Manhiça – Sociedade Unipessoal, Limitada