Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA

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Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA

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Texto do artigo · p. 2 Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A agremiação adopta a denominação Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta adiante designada por AASHMA.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Esta é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos doptada de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e em tudo o que nele for omisso, pela legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AASHMA é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 68, 1.º andar direito, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo sempre que se entenda necessário, criar delegações em qualquer lugar do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AASHMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promoção de ajuda e formação em actividades de auto-sustento, contribuindo para uma cultura de responsabilidade social e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras;
Texto do artigo · p. 2 b ) p r o m o ç ã o d o b e m - e s t a r sócioeconomico, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) promoção e participação em congressos, seminários, simpósios e conferências, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) promoção do auto-sustento e ajuda humanitária, que se efective no desenvolvimento de projectos estáveis destinados ao provimento de assistência psicológica a crianças e jovens.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da AASHMA todo o cidadão maior de 18 anos de idade, que esteja em pleno gozo de seus direitos, residente em Moçambique, independentemente do local específico de residência ou nascimento, da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, nível de escolaridade e posição social, desde que se identifique com os objectivos da AASHMA, aceite o disposto neste estatuto, respeite as deliberações e participe do desenvolvimento dos programas e projectos desta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão é de carácter voluntário e solicitado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As famílias que tenham mais do que um membro, tendo nesta cidadãos de idade menor, admite-se neste caso a filiação de todos na sua generalidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão do membro é decidida num prazo de quinze dias a contar da data de apresentação da sua candidatura e após confirmação dos requisitos legais inerentes ao cumprimento do preconizado neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Considera-se a data de candidatura a data de admissão do membro a AASHMA.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Gestão e Directivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores; todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional da AASHMA;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos; aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da AASHMA;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários e beneméritos; aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a AASHMA com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) os que a solicitarem;
Número ou marcador · p. 2 b) os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 2 c) os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 2 d) os que estejam suspensos, mas apenas durante o período da suspensão;
Número ou marcador · p. 2 e) os membros da Direcção e Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da AASHMA:
Número ou marcador · p. 2 a) o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AASHMA.
Número ou marcador · p. 3 b) apresentar propostas de acções, actividades a realizar, membros a serem eleitos para os órgãos sociais e ou a sua destituição;
Número ou marcador · p. 3 c) criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
Número ou marcador · p. 3 d) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
Número ou marcador · p. 3 e) renunciar a sua qualidade de membro mediante carta escrita e dirigida aos órgãos sociais, cujo teor será divulgado em Assembleia Geral e posterior decisão tomada pelos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membro da AASHMA:
Número ou marcador · p. 3 a) defender os interesses da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 b) participar das assembleias e reuniões para as quais seja convocado, por escrito ou verbalmente;
Número ou marcador · p. 3 c) participar do processo democrático de tomada de decisões para o bem da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 d) cumprir com zelo os estatutos da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 e) agir de acordo com os objectivos gerais e específicos da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 f) não usar a associação para fins lucrativos e ou de caracter ilegal, de ganho individual e ou colectivo em detrimento da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 g) denunciar actividades alheias a associação, qualquer suspeição de actividades criminosas e ilegais junto as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A AASHMA é composta por três órgãos, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Concelho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da AASHMA são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral e têm um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum titular do órgão social pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos sociais referidos não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AASHMA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam previstos nas categorias no estatuto da AASHMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar o estatuto da AASHMA, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)aprovar as estratégias e planos de acção da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AASHMA, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a AASHMA, seus membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 g) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre a dissolução da AASHMA;
Número ou marcador · p. 3 i) e sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandato de 4 anos, a quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Esta é presidida pelo seu presidente a quem o compete:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 3 b) mediar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Vice-presidente da Mesa substitui
Texto do artigo · p. 3 o presidente em caso do seu impedimento e/ ou ausência. Cinco) As reuniões das Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 3 não podem ser realizadas sem a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O regulamento interno da associação determina as demais competências da Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AASHMA e é composta por um presidente e seis vogais eleitos dentre os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões do Concelho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal e um órgão de carácter estreitamente fiscal e será constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Concelho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Concelho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancia o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões do Concelho Fiscal são tomadas por consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes e pelos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Concelho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Concelho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)acompanhar as actas de gestão ordinária da AASHMA, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e de Direcção como observador;
Número ou marcador · p. 4 b) dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalho constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 4 CAPĹTULO VI Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O patrimônio da AASHMA será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da AASHMA:
Número ou marcador · p. 4 a) as quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 4 c) doações atribuídas a AASHMA;
Número ou marcador · p. 4 d) heranças ou legados; e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das emendas, dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Emendas, dissolução e fusão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A emenda de estatutos só será feita por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AASHMA em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na hipótese da AASHMA obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela lei, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social e que esteja registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 4 CAPĹTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente às associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta-AASHMA
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A agremiação adopta a denominação Associação para Assistência Social e Humanitária Mão Aberta adiante designada por AASHMA.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Esta é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos doptada de personalidade juridica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e em tudo o que nele for omisso, pela legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A AASHMA é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 68, 1.º andar direito, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo sempre que se entenda necessário, criar delegações em qualquer lugar do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A AASHMA tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) promoção de ajuda e formação em actividades de auto-sustento, contribuindo para uma cultura de responsabilidade social e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras;
  14. Texto do artigo, página 2: b ) p r o m o ç ã o d o b e m - e s t a r sócioeconomico, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade;
  15. Número ou marcador, página 2: c) promoção e participação em congressos, seminários, simpósios e conferências, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
  16. Número ou marcador, página 2: d) promoção do auto-sustento e ajuda humanitária, que se efective no desenvolvimento de projectos estáveis destinados ao provimento de assistência psicológica a crianças e jovens.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da AASHMA todo o cidadão maior de 18 anos de idade, que esteja em pleno gozo de seus direitos, residente em Moçambique, independentemente do local específico de residência ou nascimento, da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, nível de escolaridade e posição social, desde que se identifique com os objectivos da AASHMA, aceite o disposto neste estatuto, respeite as deliberações e participe do desenvolvimento dos programas e projectos desta.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão é de carácter voluntário e solicitado pelo candidato.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) As famílias que tenham mais do que um membro, tendo nesta cidadãos de idade menor, admite-se neste caso a filiação de todos na sua generalidade.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão do membro é decidida num prazo de quinze dias a contar da data de apresentação da sua candidatura e após confirmação dos requisitos legais inerentes ao cumprimento do preconizado neste estatuto.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) Considera-se a data de candidatura a data de admissão do membro a AASHMA.
  27. Número ou marcador, página 2: Cinco) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Gestão e Directivo.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores; todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional da AASHMA;
  32. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos; aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da AASHMA;
  33. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários e beneméritos; aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a AASHMA com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  36. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  37. Número ou marcador, página 2: a) os que a solicitarem;
  38. Número ou marcador, página 2: b) os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
  39. Número ou marcador, página 2: c) os que tenham sido expulsos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) os que estejam suspensos, mas apenas durante o período da suspensão;
  41. Número ou marcador, página 2: e) os membros da Direcção e Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  44. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AASHMA:
  45. Número ou marcador, página 2: a) o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AASHMA.
  46. Número ou marcador, página 3: b) apresentar propostas de acções, actividades a realizar, membros a serem eleitos para os órgãos sociais e ou a sua destituição;
  47. Número ou marcador, página 3: c) criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
  48. Número ou marcador, página 3: d) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
  49. Número ou marcador, página 3: e) renunciar a sua qualidade de membro mediante carta escrita e dirigida aos órgãos sociais, cujo teor será divulgado em Assembleia Geral e posterior decisão tomada pelos membros em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  52. Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da AASHMA:
  53. Número ou marcador, página 3: a) defender os interesses da AASHMA;
  54. Número ou marcador, página 3: b) participar das assembleias e reuniões para as quais seja convocado, por escrito ou verbalmente;
  55. Número ou marcador, página 3: c) participar do processo democrático de tomada de decisões para o bem da AASHMA;
  56. Número ou marcador, página 3: d) cumprir com zelo os estatutos da AASHMA;
  57. Número ou marcador, página 3: e) agir de acordo com os objectivos gerais e específicos da AASHMA;
  58. Número ou marcador, página 3: f) não usar a associação para fins lucrativos e ou de caracter ilegal, de ganho individual e ou colectivo em detrimento da AASHMA;
  59. Número ou marcador, página 3: g) denunciar actividades alheias a associação, qualquer suspeição de actividades criminosas e ilegais junto as autoridades competentes.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 3: A AASHMA é composta por três órgãos, designadamente:
  64. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: b) o Concelho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  69. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AASHMA são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral e têm um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular do órgão social pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais referidos não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AASHMA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam previstos nas categorias no estatuto da AASHMA.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar o estatuto da AASHMA, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  85. Texto do artigo, página 3: a)aprovar as estratégias e planos de acção da AASHMA;
  86. Número ou marcador, página 3: b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AASHMA, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 3: c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AASHMA;
  88. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a AASHMA, seus membros e colaboradores;
  89. Número ou marcador, página 3: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 3: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e balanços financeiros;
  91. Número ou marcador, página 3: g) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal e financeira;
  92. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre a dissolução da AASHMA;
  93. Número ou marcador, página 3: i) e sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandato de 4 anos, a quando das eleições para os órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Esta é presidida pelo seu presidente a quem o compete:
  99. Número ou marcador, página 3: a) convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  100. Número ou marcador, página 3: b) mediar as reuniões da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Vice-presidente da Mesa substitui
  102. Texto do artigo, página 3: o presidente em caso do seu impedimento e/ ou ausência. Cinco) As reuniões das Assembleias Gerais
  103. Texto do artigo, página 3: não podem ser realizadas sem a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: Seis) O regulamento interno da associação determina as demais competências da Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AASHMA e é composta por um presidente e seis vogais eleitos dentre os membros fundadores.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do Concelho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal e um órgão de carácter estreitamente fiscal e será constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Concelho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O Concelho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancia o exijam.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Concelho Fiscal são tomadas por consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes e pelos membros da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências do Concelho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 4: Compete ao Concelho Fiscal:
  124. Texto do artigo, página 4: a)acompanhar as actas de gestão ordinária da AASHMA, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e de Direcção como observador;
  125. Número ou marcador, página 4: b) dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
  126. Número ou marcador, página 4: c) emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalho constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  131. Texto do artigo, página 4: CAPĹTULO VI Do património e fundos
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Património)
  134. Texto do artigo, página 4: O patrimônio da AASHMA será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  137. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da AASHMA:
  138. Número ou marcador, página 4: a) as quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  139. Número ou marcador, página 4: b) donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  140. Número ou marcador, página 4: c) doações atribuídas a AASHMA;
  141. Número ou marcador, página 4: d) heranças ou legados; e)outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das emendas, dissolução e fusão
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Emendas, dissolução e fusão)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A emenda de estatutos só será feita por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AASHMA em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Na hipótese da AASHMA obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela lei, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social e que esteja registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  148. Texto do artigo, página 4: CAPĹTULO VIII Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente às associações.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  154. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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