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- Texto do artigo, página 27: SPARC Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047535, uma entidade denominada SPARC Systems, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Wisely Alfred Phiri, casado, maior, de nacionalidade malawiana, natural de Karonga, residente na Parcela n.º 10/677, Cidade de Lilongwe, República do Malawi, portador de Passaporte n.º MWZ015434, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte dois, válido até dezoito de Outubro de dois mil e trinta e dois, na República de Malawi.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Stawa Phiri, casada, maior, de nacionalidade malawiana, natural de Mzimba,
- Texto do artigo, página 28: residente na Parcela n.º 10/677, Cidade de Lilongwe, República do Malawi, portadora de Passaporte n.º MWZ002112, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte, válido até dezoito de Outubro de dois mil e trinta, na República de Malawi.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, (Código Comercial), e vai reger-se pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação SPARC Systems, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Millennium Park, 13.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: a)venda de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC);
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de assistência técnica de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC).
- Número ou marcador, página 28: c) formação nas áreas relacionadas com objecto principal;
- Número ou marcador, página 28: d) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.280.000,00MT (um milhão e duzentos e oitenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 1.216.000,00MT (um milhão, duzentos e desasseis mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Wisely Alfred Phiri;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente à sócia Stawa Phiri.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social e transformação)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 28: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 28: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao
- Texto do artigo, página 28: exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições determinados por lei, ou a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) a administração.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 29: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 29: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 29: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 29: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Texto do artigo, página 29: i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 29: l) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 29: f) eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que serão designados pelos sócios, podendo ser administradores os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores são vedados de vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores Wisely Alfred Phiri e Stawa Phiri.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo,19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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