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- Texto do artigo, página 13: Clean Service for Machangulo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047331, uma sociedade denominada Clean Service for Machangulo, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Henriques Tomás Singa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100608869897F, emitido a 10 de Junho de 2022, na Cidade de Maputo, residente em Machangulo, Matutuine.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Alfredo Tomás Singa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100606278016C, emitido a 31 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, residente em Machangulo, Matutuine.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Clean Service for Machangulo, sociedade por quotas, limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo (Machangulo) podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agencias ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 13: a) recolha e transporte de resíduos urbanos, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 13: b) gestão e tratamentos de resíduos;
- Número ou marcador, página 13: c) fornecimento e gestão de contentores e ecopontos;
- Número ou marcador, página 13: d) servícos de transporte.
- Número ou marcador, página 13: e) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei;
- Número ou marcador, página 13: f) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 14: correspondente a 50% da quota para a sócio Henriques Tomás Singa e 50 % correspondente ao sócio Alfredo Tomás Singa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas os sócios Henriques Tomás Singa e Alfredo Tomás Singa, com dispensa de caução, bastando assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que os sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 14: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os
- Texto do artigo, página 14: herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maouto, 15 de Maio de 2025. — O Coinservador, Ilegível.
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