Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida uma sociedade unipessoal limitada por José Alberto Nhone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.l. n.º 1101004561190, residente no Condomínio Natureza Viva, AA-12, Município de Boane, Distrito de Boane, Província de Maputo, casado com Victoria Guambe Nhone em regime de comunhão de bens, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada Bumblebee – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro do Djomasse, Q. 21, Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) lounge;
Número ou marcador · p. 11 d) realização de eventos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, José Alberto Nhone, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 11 assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de Dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 11 Por impedimento circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Bumblebee Houses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida uma sociedade unipessoal limitada por José Alberto Nhone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.l. n.º 1101004561190, residente no Condomínio Natureza Viva, AA-12, Município de Boane, Distrito de Boane, Província de Maputo, casado com Victoria Guambe Nhone em regime de comunhão de bens, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada, adiante designada Bumblebee – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único, criada por tempo indeterminado, reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro do Djomasse, Q. 21, Matola Rio, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) turismo;
  13. Número ou marcador, página 11: b) aluguer de quartos para fins turísticos;
  14. Número ou marcador, página 11: c) lounge;
  15. Número ou marcador, página 11: d) realização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é 20.000,00MT (vinte mil meticais) do sócio único, José Alberto Nhone, correspondendo a 100% de quota, integralmente realizado.
  19. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada em todos os actos pelo sócio único administrador, estando dispensado de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador da sociedade compete a representação da mesma, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e ou assuntos a ela relacionados, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias,
  23. Texto do artigo, página 11: assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos de âmbito nacional e internacional e outorgar procurações com poderes de representatividade e espaço temporal específicas.
  24. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  26. Texto do artigo, página 11: Ao término de cada ano civil será efectuado um balanço fechado aos trinta e um dias de Dezembro, apurando se os resultados da operação da empresa.
  27. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 11: (Impedimento)
  29. Texto do artigo, página 11: Por impedimento circunstanciado do sócio único da sociedade, interditado ou morte, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou não havendo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente efectuado.
  30. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que nessa hipótese, realizará directamente a liquidação, após solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, ficando o património remanescente por conta do titular.
  33. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Matola, 17 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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