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Texto do artigo · p. 14 Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Sinacurra, Avenida da Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101641988, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Colégio A B C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por convieniência poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade de ensino geral e técnicoprofissional; b)actividade de creche e de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Rafael Valeriano Mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102039869B e titular do NUIT 103571081.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Sinacurra, Avenida da Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101641988, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Colégio A B C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por convieniência poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) actividade de ensino geral e técnicoprofissional; b)actividade de creche e de aprendizagem.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quota)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Rafael Valeriano Mesa.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102039869B e titular do NUIT 103571081.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  28. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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