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- Texto do artigo, página 14: Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Colégio A. B. C – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Sinacurra, Avenida da Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101641988, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Colégio A B C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Por convieniência poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Avenida da Liberdade, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) actividade de ensino geral e técnicoprofissional; b)actividade de creche e de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Rafael Valeriano Mesa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102039869B e titular do NUIT 103571081.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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