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- Texto do artigo, página 4: Associação do Templo de Mongao
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da Associação do Templo de Mongao, matriculada sob NUEL 105070851, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Lifang Leng, solteira, maior, natural de Hubei – República Popular da
- Texto do artigo, página 4: China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º ED5324424, emitido a 21 de Junho de 2018, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Xiaosan Tao, solteiro, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 11CN00003033Q, emitido a 31 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Qilin Wang, solteira, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º EK0631665, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, na Embaixada da República Popular da China em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Qingsong Wu, solteira, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º EH1063287, emitido a 5 de Agosto de 2019, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Quinto: Wen Zhou, solteiro, maior, natural de Sichuan – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º EJ3201475, emitido a 6 de Janeiro de 2023, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Sexto: Qiufeng Liang, solteira, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º EB5565149, emitido a 23 de Outubro de 2017, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Sétimo: Zhi Tao, solteiro, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º EJ4995309, emitido a 1 de Setembro de 2021, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Oitavo: Hong Wang, solteiro, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EF5984198, emitido a 17 de Julho de 2019, na Embaixada da República Popular da China em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Nono: Qiang Yan, solteiro, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EG8195812, emitido a 5 de Julho de 2019, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Décimo: Shiquan He, solteiro, maior, natural de Anhui – República Popular da China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da
- Texto do artigo, página 4: Beira, portador do Passaporte n.º EP5852690, emitido a 21 de Abril de 2025, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Constituem a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a designação de Associação do Templo de Mongao. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, e rege-se pelos presentes Estatutos e, em caso de omissão, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem âmbito provincial, concretamente na Província de Sofala, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ampliar esse âmbito para outras regiões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação existe por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, recinto do Golden Peacock Resort Hotel, 1.º Bairro – Macuti, zona do Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede social para outro local, dentro ou fora da província, sempre que considere conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a cultura chinesa;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a cooperação e o intercâmbio cultural entre a China e Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a integração social e comunitária;
- Número ou marcador, página 4: d) prestar apoio directo e cuidados às crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar o acolhimento, protecção e defesa dos direitos das crianças órfãs e carentes;
- Número ou marcador, página 4: f) promover a educação, formação e diversos tipos de treinamento;
- Número ou marcador, página 4: g) capacitar as famílias de acolhimento e tutores;
- Número ou marcador, página 5: h) promover o empoderamento da mulher na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: i) promover a criação de novos postos de trabalho nas comunidades locais; e
- Número ou marcador, página 5: j) coordenar com demais entidades, públicas ou privadas, nas diversas áreas sociais e culturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Parceiras e filiação)
- Texto do artigo, página 5: Para prosseguir os seus objectivos, a Associação estabelece parcerias com outras entidades, singulares ou colectivas, que tenham objectivos idênticos ou conexos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação todas
- Texto do artigo, página 5: as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidas para colaborar na prossecução dos seus fins estatutários, não havendo limite máximo de membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação tem duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) novos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas que participam na criação da Associação e subscrevem a acta de constituição e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Novos membros são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas após a constituição da Associação, nos termos definidos pelos presentes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ambas as categorias de membros gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres previstos nos presentes Estatutos, salvo disposições específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A distinção entre as categorias de membros não confere privilégios especiais, excepto quando expressamente deliberado pela Assembleia Geral para efeitos de representação histórica, administrativa ou cerimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros faz-se mediante proposta escrita de dois membros fundadores, acompanhada da manifestação de interesse do candidato, ou mediante proposta do próprio candidato acompanhada de manifestação de interesse por escrito, caso em que a sua idoneidade é comprovada por membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral rectifica a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral estabelece os requisitos de admissão dos candidatos a membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os requisitos de admissão, uma vez estabelecidos, podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, devendo ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que apresentam renúncia por escrito; b)os que não pagam as respectivas quotas por período superior a seis meses, salvo apresentação de justificação válida; c)os que infringem, de forma reiterada ou grave, os deveres sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) os que adoptam conduta contrária aos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro está sujeita à instauração de processo disciplinar, garantindo-se ao membro o direito de defesa e de recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda da qualidade de membro é deliberada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões em que seja necessária à sua decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo-as e votando as matérias constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que determine a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 5: f) participar nas iniciativas promovidas pela Associação; e
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões para as quais sejam convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer os cargos para os quais sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) contribuir para a realização das actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: f) prestar à Associação do Templo de Mongao as informações que lhes sejam solicitadas e que se relacionem com as actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 5: A Associação goza de plena autonomia financeira e, na prossecução dos seus fins, pode:
- Número ou marcador, página 5: e) aceitar doações, heranças, legados ou qualquer outra iniciativa destinada ao enriquecimento do património da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro da província.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da Associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação tem a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro de um órgão da Associação pode acumular funções em dois órgãos sociais diferentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O cargo de Presidente da Assembleia Geral, bem como os restantes membros da sua mesa e todos os demais cargos sociais, são exercidos com ou sem remuneração, conforme deliberação da Assembleia Geral, sem prejuízo de a Associação suportar as despesas de viagem ou de representação decorrentes do exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da Associação exercem as suas funções por um período de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato inicia se com a tomada de posse dos membros eleitos e mantém se em vigor até à posse dos novos membros que os substituam.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de vacatura de qualquer cargo durante o mandato, a Assembleia Geral procede à eleição de substituto, cujo mandato vigorará apenas pelo período remanescente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A continuidade do funcionamento dos órgãos sociais deve ser assegurada, devendo os membros cessantes manter se em funções
- Texto do artigo, página 6: até à efectiva transmissão de poderes aos seus sucessores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Impedimentos dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não podem exercer funções em qualquer órgão social os membros que se encontrem em situação de conflito de interesses relativamente à Associação, designadamente quando os seus interesses pessoais, profissionais ou patrimoniais possam influenciar, directa ou indirectamente, o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Consideram se igualmente impedidos de exercer cargos sociais os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) sejam declarados insolventes ou tenham sido condenados por crimes dolosos, enquanto não ocorrer a reabilitação;
- Número ou marcador, página 6: b) tenham sido suspensos ou expulsos de outras associações por motivos disciplinares graves, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em sentido contrário;
- Número ou marcador, página 6: c) se encontrem em situação de incompatibilidade legal ou estatutária com o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais não podem participar em deliberações que envolvam assuntos nos quais tenham interesse directo ou indirecto, devendo declarar o impedimento antes da discussão da matéria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O incumprimento do dever de declaração de impedimento constitui infracção disciplinar grave, sujeita às penalidades previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete à Assembleia Geral apreciar e decidir sobre situações de impedimento, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, detendo poderes deliberativos e de orientação estratégica, competindo-lhe decidir sobre todas as matérias não atribuídas a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, o vice presidente e um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm mandato renovável.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral realiza anualmente reuniões ordinárias para aprovação do balanço e das contas da Associação, mediante convocação do seu Presidente, ouvidos o Conselho de Direcção, e reúne extraordinariamente sempre que necessário, podendo ser convocada por dois membros fundadores com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais, ou por correio electrónico e físico dirigido aos membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Sete) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta em livro próprio, devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria simples dos membros na primeira convocatória. Caso não se verifique quórum, a Assembleia reúne validamente em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada membro dispõe de um voto, não sendo admitido o voto por procuração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral que o permita em situações excepcionais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os trabalhos da Assembleia Geral seguem a ordem de trabalhos constante da convocatória, podendo ser incluídos outros assuntos mediante aprovação da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos, manter a disciplina das sessões e garantir o regular exercício do direito de intervenção e de voto dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Sete) De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, contendo o resumo dos assuntos discutidos, as deliberações tomadas e os resultados das votações.
- Número ou marcador, página 6: Oito) As actas são obrigatoriamente arquivadas em livro próprio e podem ser consultadas pelos membros mediante solicitação escrita dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades da Associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) apresentar sugestões e formular recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção, pronunciando se sobre todas as questões submetidas à sua deliberação por qualquer órgão, membro ou fundador;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e recomendar a exoneração de qualquer membro do Conselho de Direcção, quando exista motivo fundamentado;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar os relatórios de contas do exercício da Associação apresentados pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar regulamentos internos, normas de funcionamento, directrizes e quaisquer outros actos normativos necessários à prossecução dos fins da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente, o vice presidente e o vogal, eleitos pela Assembleia Geral entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) verificar a regularidade das convocatórias e a existência de quórum;
- Número ou marcador, página 6: c) conceder a palavra aos membros, assegurar a ordem dos debates e garantir o cumprimento da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: d) proceder à abertura e encerramento das sessões; e
- Número ou marcador, página 6: e) assinar as actas e todos os documentos que resultem das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exercendo, nesse caso, todas as competências que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao vogal: f) apoiar o presidente e o vice-presidente na condução dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: g) proceder ao registo das presenças;
- Número ou marcador, página 7: h) elaborar as actas das reuniões e assegurar o seu arquivo em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia Geral exercem as suas funções com imparcialidade, devendo garantir o regular funcionamento das sessões e o pleno exercício dos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso de vacatura de qualquer cargo da Mesa, a Assembleia Geral elege um substituto para completar o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, com a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa exercem as suas funções pelo período correspondente ao mandato dos órgãos sociais, podendo ser reeleitos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de vacatura de qualquer cargo da Mesa, a Assembleia Geral procede à eleição de um substituto para completar o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 7: SECÇAO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de administração da Associação, responsável pela definição e implementação da política geral, pela gestão corrente e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, com a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção exercem as suas funções pelo período correspondente ao mandato dos órgãos sociais, podendo ser reeleitos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de vacatura de qualquer cargo, a Assembleia Geral procede à eleição de um substituto para completar o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, para apreciação das actividades em curso,
- Texto do artigo, página 7: avaliação da execução do plano de actividades e deliberação sobre matérias de gestão corrente da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de dois dos seus membros, devendo a convocatória indicar a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Direcção realizam se com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente dirige os trabalhos, assegura o cumprimento da ordem de trabalhos e garante o regular funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O director executivo apresenta relatórios de actividades, propostas de acção e informações relevantes para a gestão da Associação, colaborando na execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Seis) De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros presentes, contendo o resumo das matérias discutidas, as deliberações tomadas e os resultados das votações.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As actas são arquivadas em livro próprio e podem ser consultadas pelos membros da Associação mediante solicitação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) definir a política e a estratégia da Associação, em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 7: b) definir as orientações gerais de funcionamento da Associação e a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos de acordo com a conveniência e os fins da instituição;
- Número ou marcador, página 7: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da Associação em função do seu desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 7: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais, bem como as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) representar institucionalmente a Associação perante entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, assegurando o cumprimento da agenda e das deliberações; e
- Número ou marcador, página 7: c) supervisionar a execução das decisões estratégicas e garantir o bom funcionamento dos órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, com plenos poderes de representação e decisão; e
- Número ou marcador, página 7: c) acompanhar a execução dos projectos e actividades da Associação, assegurando a articulação entre os diferentes órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) executar as deliberações do Conselho de Direcção e assegurar a gestão administrativa e operacional da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) coordenar os serviços, programas e actividades, garantindo a sua implementação eficiente e alinhada com os objectivos institucionais; e
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar relatórios periódicos de actividades e de gestão financeira, submetendo-os ao Conselho de Direcção para apreciação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da Associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação obriga se pela assinatura conjunta de dois dos membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos assuntos correntes, a Associação vincula se pela assinatura do director ou de quem este delegar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção pode delegar, no director executivo, poderes de representação da Associação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reúne se e nomeia temporariamente um director.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da Associação, responsável pelo controlo da legalidade dos actos de gestão, pela verificação da regularidade da escrituração e pela apreciação da situação financeira e patrimonial da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, com a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal exercem as suas funções pelo período
- Texto do artigo, página 8: correspondente ao mandato dos órgãos sociais, podendo ser reeleitos nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de vacatura de qualquer cargo, a Assembleia Geral procede à eleição de um substituto para completar o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal representar o órgão junto da Assembleia Geral e assegurar a coordenação dos trabalhos internos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, para análise da situação financeira da Associação, verificação da regularidade da escrituração e apreciação dos relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de dois dos seus membros, devendo a convocatória indicar a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões do Conselho Fiscal realizam se com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal dirige os trabalhos, assegura o cumprimento da ordem de trabalhos e garante o regular funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção todos os documentos, informações e esclarecimentos necessários ao exercício das suas funções, devendo estes ser fornecidos em prazo razoável.
- Número ou marcador, página 8: Seis) De cada reunião é lavrada acta, assinada pelos membros presentes, contendo o resumo das matérias analisadas, as conclusões alcançadas e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As actas são arquivadas em livro próprio e podem ser consultadas pelos membros da Associação mediante solicitação escrita dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Associação, verificando a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar a escrituração contabilística, os documentos de receita e despesa, os registos patrimoniais e todos os demais elementos necessários ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre o relatório de contas, o balanço anual e demais documentos financeiros
- Texto do artigo, página 8: apresentados pelo Conselho de Direcção, antes da sua apreciação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) acompanhar a execução do orçamento e verificar a conformidade das despesas com as deliberações da Assembleia Geral e com os objectivos estatutários da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) solicitar ao Conselho de Direcção quaisquer informações, documentos ou esclarecimentos necessários ao desempenho das suas funções, devendo estes ser fornecidos em prazo razoável; e
- Número ou marcador, página 8: f) comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades detectadas no exercício das suas funções e propor as medidas correctivas que considere adequadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Toda a conduta que ofende os preceitos estatutários, os regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Às infracções disciplinares aplicam se as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo resultante:
- Número ou marcador, página 8: a) censura proferida em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma pena disciplinar é aplicada sem prévia defesa escrita do membro, que, notificado da infracção, dispõe de dez dias para se defender e apresentar as provas que considere pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos e transformação da Associação)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração dos estatutos, transformação da Associação ou a sua dissolução é deliberada em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Associação faz se extraordinariamente, competindo à Assembleia Geral deliberar a dissolução, mediante voto favorável de três quartos do número total de membros, devendo ser observados os pressupostos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação realiza se no prazo de seis meses após a deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, o património da Associação é distribuído pelos membros e, caso tal não seja possível, é doado à instituição pública determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de partilha do património entre os membros, cabe à Assembleia Geral determinar os respectivos termos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e lacunas)
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos não expressamente previstos nos presentes estatutos, aplicam se as deliberações da Assembleia Geral e a legislação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral constitutiva e posterior registo nas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 14 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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