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Texto do artigo · p. 8 Associação Transformadores da Comunidade
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da Associação Transformadores da Comunidade, matriculada sob NUEL 105062930, constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Sergio Licova, casado, natural da Beira, portador do BI n.º 070101427811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Glicinia Goriro Muabsa Manjama, divorciado, natural da Beira, portador do BI n.º 070100937120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Raquel Joao Mario Mostiço Muchanga, casada, natural da Beira, portadora do BI n.º 070104799182P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Novembro de 20204, válido até 26 de Novembro de 2029.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Ester Samuel, casada, natural do Búzi, portador do BI n.º 07010496367M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Antónia Francisco Luís Mario Chironda, casada, natural do Búzi, portador do BI n.º 070100535514A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Sexto: António Marcane Elias, casado, natural de Machanga, portador do BI
Texto do artigo · p. 9 n.º 070104017694C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 9 Sétimo: Glacio Borge Horácio Matambo, solteiro, maior, natural da Beira, portador do BI n.º 070106446950P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Oitavo: António José Chironda, casado, natural de Nhamatanda, portador do BI n.º 070104354383A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 9 Nono: Bilordina Rita António Ribeiro, casada, natural da Beira, portadora do BI n.º 07010142356J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 25 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Décimo: Luís Eanes de Cunat Ribeiro, casado, natural da Beira, portador BI n.º 070101188335B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Décimo primeiro: Filipe Massamba Melo, casado, natural de Gondola, portador do BI n.º 070101244391Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 9 de Agosto de 2021, que constituem a presente associação que se regulará nos termos da seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Transformadores da Comunidade (ATC), doravante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Transformadores da Comunidade é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito da Beira, Rua-Maputo, UC-C, Q.3, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) promover a construção de escolas de ensino geral e técnico-profissional nas comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) promover programas de agricultura nas comunidades, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
Número ou marcador · p. 9 c) apoiar as crianças com a idade de escolar a aderir a escola através da parceria com o sector da educação;
Número ou marcador · p. 9 d) sensibilizar as comunidades para a prevenção e combate as doenças endémicas, epidémicas (HIV/ SIDA), tuberculose, de origem hídrica, entre outras doenças cronicas afecta as comunidades; e)promover assistência social- atendendo a todos os públicos: crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos; e
Número ou marcador · p. 9 f) mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação é constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 São as categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores: são os inscritos até a realização da primeira Assembleia Geral; b)membros efectivos: são os admitidos de acordo com os presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 9 c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivos que pela sua qualidade, sejam atribuídas estas distinções, mediante a proposta do Conselho da Direcção aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 9 b) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) ser informado da administração da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 9 e) ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação; e
Número ou marcador · p. 9 f) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) contribuir para o avanço e o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 9 c) colaborar nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
Número ou marcador · p. 9 f) pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) a falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 9 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 10 g) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior, e
Número ou marcador · p. 10 h) a qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e,
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano (máximo) da instituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elemementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) apreciar o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 10 a) pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho
Texto do artigo · p. 10 Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 10 g) aprovar as contas; e
Número ou marcador · p. 10 h) aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
Número ou marcador · p. 10 a) presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 d) secretário; e
Número ou marcador · p. 10 e) vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 f) gerir e administrar os fundos e o património da Associação Transformadores da Comunidade de forma correta; g)organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área
Texto do artigo · p. 10 em conformidade com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 h) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 10 i) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 j) preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores e parceiros; e
Número ou marcador · p. 10 k) apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respetivo parecer;
Número ou marcador · p. 10 c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 10 f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções; e
Número ou marcador · p. 10 g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos bens
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 11 d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 11 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos símbolos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Transformadores da Comunidade usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da extinção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos bens da Associação Transformadores da Comunidade existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Transformadores da Comunidade extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das vigências
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos da Beira, 31 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Transformadores da Comunidade
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da Associação Transformadores da Comunidade, matriculada sob NUEL 105062930, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Sergio Licova, casado, natural da Beira, portador do BI n.º 070101427811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Novembro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Glicinia Goriro Muabsa Manjama, divorciado, natural da Beira, portador do BI n.º 070100937120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Maio de 2025.
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Raquel Joao Mario Mostiço Muchanga, casada, natural da Beira, portadora do BI n.º 070104799182P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Novembro de 20204, válido até 26 de Novembro de 2029.
  6. Texto do artigo, página 8: Quarto: Ester Samuel, casada, natural do Búzi, portador do BI n.º 07010496367M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Agosto de 2024.
  7. Texto do artigo, página 8: Quinto: Antónia Francisco Luís Mario Chironda, casada, natural do Búzi, portador do BI n.º 070100535514A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Agosto de 2021.
  8. Texto do artigo, página 8: Sexto: António Marcane Elias, casado, natural de Machanga, portador do BI
  9. Texto do artigo, página 9: n.º 070104017694C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Janeiro de 2024.
  10. Texto do artigo, página 9: Sétimo: Glacio Borge Horácio Matambo, solteiro, maior, natural da Beira, portador do BI n.º 070106446950P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  11. Texto do artigo, página 9: Oitavo: António José Chironda, casado, natural de Nhamatanda, portador do BI n.º 070104354383A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Janeiro de 2024.
  12. Texto do artigo, página 9: Nono: Bilordina Rita António Ribeiro, casada, natural da Beira, portadora do BI n.º 07010142356J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 25 de Abril de 2023.
  13. Texto do artigo, página 9: Décimo: Luís Eanes de Cunat Ribeiro, casado, natural da Beira, portador BI n.º 070101188335B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023.
  14. Texto do artigo, página 9: Décimo primeiro: Filipe Massamba Melo, casado, natural de Gondola, portador do BI n.º 070101244391Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 9 de Agosto de 2021, que constituem a presente associação que se regulará nos termos da seguintes cláusulas:
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  18. Texto do artigo, página 9: A Associação Transformadores da Comunidade (ATC), doravante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Transformadores da Comunidade é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito da Beira, Rua-Maputo, UC-C, Q.3, Província de Sofala.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 9: A Associação tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 9: a) promover a construção de escolas de ensino geral e técnico-profissional nas comunidades desfavorecidas;
  27. Número ou marcador, página 9: b) promover programas de agricultura nas comunidades, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
  28. Número ou marcador, página 9: c) apoiar as crianças com a idade de escolar a aderir a escola através da parceria com o sector da educação;
  29. Número ou marcador, página 9: d) sensibilizar as comunidades para a prevenção e combate as doenças endémicas, epidémicas (HIV/ SIDA), tuberculose, de origem hídrica, entre outras doenças cronicas afecta as comunidades; e)promover assistência social- atendendo a todos os públicos: crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos; e
  30. Número ou marcador, página 9: f) mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  34. Texto do artigo, página 9: A Associação é constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da Associação.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  37. Texto do artigo, página 9: São as categorias dos membros:
  38. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores: são os inscritos até a realização da primeira Assembleia Geral; b)membros efectivos: são os admitidos de acordo com os presentes estatutos; e
  39. Número ou marcador, página 9: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivos que pela sua qualidade, sejam atribuídas estas distinções, mediante a proposta do Conselho da Direcção aprovada pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 9: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
  48. Número ou marcador, página 9: b) tomar parte nas assembleias gerais;
  49. Número ou marcador, página 9: c) ser informado da administração da Associação;
  50. Número ou marcador, página 9: d) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
  51. Número ou marcador, página 9: e) ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação; e
  52. Número ou marcador, página 9: f) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 9: a) contribuir para o avanço e o prestígio da Associação;
  57. Número ou marcador, página 9: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  58. Número ou marcador, página 9: c) colaborar nas actividades da Associação;
  59. Número ou marcador, página 9: d) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  60. Número ou marcador, página 9: e) participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
  61. Número ou marcador, página 9: f) pagar com regularidade as suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade)
  64. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factos:
  65. Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 9: b) a falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  67. Número ou marcador, página 9: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  68. Número ou marcador, página 9: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  69. Número ou marcador, página 9: f) interdição legal;
  70. Número ou marcador, página 10: g) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior, e
  71. Número ou marcador, página 10: h) a qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e,
  78. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  80. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano (máximo) da instituição.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elemementos, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 10: a) presidente;
  86. Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente; e
  87. Número ou marcador, página 10: c) secretário.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  89. Número ou marcador, página 10: a) apreciar o relatório anual da Direcção;
  90. Número ou marcador, página 10: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  92. Número ou marcador, página 10: a) pelo Presidente da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: b) pelo Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 10: c) pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 10: Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
  96. Número ou marcador, página 10: Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-presidente da Mesa.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 10: a) eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 10: b) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  102. Número ou marcador, página 10: c) eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho
  103. Texto do artigo, página 10: Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 10: e) decidir sobre reformas do estatuto;
  106. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
  107. Número ou marcador, página 10: g) aprovar as contas; e
  108. Número ou marcador, página 10: h) aprovar o regimento interno.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  110. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
  115. Número ou marcador, página 10: a) presidente;
  116. Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente;
  117. Número ou marcador, página 10: c) tesoureiro;
  118. Número ou marcador, página 10: d) secretário; e
  119. Número ou marcador, página 10: e) vogal.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terços dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 10: a) elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  125. Número ou marcador, página 10: b) exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação;
  126. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da Associação;
  127. Número ou marcador, página 10: e) assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  128. Número ou marcador, página 10: f) gerir e administrar os fundos e o património da Associação Transformadores da Comunidade de forma correta; g)organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área
  129. Texto do artigo, página 10: em conformidade com os objectivos da Associação;
  130. Número ou marcador, página 10: h) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da Associação;
  131. Número ou marcador, página 10: i) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da Associação;
  132. Número ou marcador, página 10: j) preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores e parceiros; e
  133. Número ou marcador, página 10: k) apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
  134. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 10: a) presidente;
  140. Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente; e
  141. Número ou marcador, página 10: c) secretário.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 10: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  148. Número ou marcador, página 10: b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respetivo parecer;
  149. Número ou marcador, página 10: c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
  150. Número ou marcador, página 10: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  151. Número ou marcador, página 10: e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  152. Número ou marcador, página 10: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções; e
  153. Número ou marcador, página 10: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando provada a necessidade.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos bens
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  157. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da Associação:
  158. Número ou marcador, página 11: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
  159. Número ou marcador, página 11: b) quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção;
  160. Número ou marcador, página 11: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
  161. Número ou marcador, página 11: e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  165. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 11: (Requisitos das deliberações)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades)
  172. Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos símbolos
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: A Associação Transformadores da Comunidade usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da extinção
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Todos bens da Associação Transformadores da Comunidade existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Transformadores da Comunidade extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das vigências
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  183. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos da Beira, 31 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
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