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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Transformadores da Comunidade
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da Associação Transformadores da Comunidade, matriculada sob NUEL 105062930, constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Sergio Licova, casado, natural da Beira, portador do BI n.º 070101427811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Glicinia Goriro Muabsa Manjama, divorciado, natural da Beira, portador do BI n.º 070100937120S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Maio de 2025.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Raquel Joao Mario Mostiço Muchanga, casada, natural da Beira, portadora do BI n.º 070104799182P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Novembro de 20204, válido até 26 de Novembro de 2029.
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Ester Samuel, casada, natural do Búzi, portador do BI n.º 07010496367M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Agosto de 2024.
- Texto do artigo, página 8: Quinto: Antónia Francisco Luís Mario Chironda, casada, natural do Búzi, portador do BI n.º 070100535514A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 8: Sexto: António Marcane Elias, casado, natural de Machanga, portador do BI
- Texto do artigo, página 9: n.º 070104017694C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 9: Sétimo: Glacio Borge Horácio Matambo, solteiro, maior, natural da Beira, portador do BI n.º 070106446950P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Oitavo: António José Chironda, casado, natural de Nhamatanda, portador do BI n.º 070104354383A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 9: Nono: Bilordina Rita António Ribeiro, casada, natural da Beira, portadora do BI n.º 07010142356J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 25 de Abril de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Décimo: Luís Eanes de Cunat Ribeiro, casado, natural da Beira, portador BI n.º 070101188335B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 27 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Décimo primeiro: Filipe Massamba Melo, casado, natural de Gondola, portador do BI n.º 070101244391Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 9 de Agosto de 2021, que constituem a presente associação que se regulará nos termos da seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Transformadores da Comunidade (ATC), doravante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Transformadores da Comunidade é de âmbito provincial, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Distrito da Beira, Rua-Maputo, UC-C, Q.3, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) promover a construção de escolas de ensino geral e técnico-profissional nas comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) promover programas de agricultura nas comunidades, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
- Número ou marcador, página 9: c) apoiar as crianças com a idade de escolar a aderir a escola através da parceria com o sector da educação;
- Número ou marcador, página 9: d) sensibilizar as comunidades para a prevenção e combate as doenças endémicas, epidémicas (HIV/ SIDA), tuberculose, de origem hídrica, entre outras doenças cronicas afecta as comunidades; e)promover assistência social- atendendo a todos os públicos: crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos; e
- Número ou marcador, página 9: f) mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A Associação é constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 9: São as categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores: são os inscritos até a realização da primeira Assembleia Geral; b)membros efectivos: são os admitidos de acordo com os presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 9: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivos que pela sua qualidade, sejam atribuídas estas distinções, mediante a proposta do Conselho da Direcção aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 9: b) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: c) ser informado da administração da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
- Número ou marcador, página 9: e) ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação; e
- Número ou marcador, página 9: f) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) contribuir para o avanço e o prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
- Número ou marcador, página 9: c) colaborar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 9: e) participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
- Número ou marcador, página 9: f) pagar com regularidade as suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) a falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 9: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 10: g) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior, e
- Número ou marcador, página 10: h) a qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e,
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano (máximo) da instituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elemementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 10: a) apreciar o relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 10: a) pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho
- Texto do artigo, página 10: Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
- Número ou marcador, página 10: g) aprovar as contas; e
- Número ou marcador, página 10: h) aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
- Número ou marcador, página 10: a) presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: d) secretário; e
- Número ou marcador, página 10: e) vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 10: e) assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: f) gerir e administrar os fundos e o património da Associação Transformadores da Comunidade de forma correta; g)organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área
- Texto do artigo, página 10: em conformidade com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 10: h) preparar planos de acção em coordenação com o presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 10: i) garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 10: j) preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores e parceiros; e
- Número ou marcador, página 10: k) apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respetivo parecer;
- Número ou marcador, página 10: c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 10: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 10: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções; e
- Número ou marcador, página 10: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos bens
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 11: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 11: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
- Número ou marcador, página 11: e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Requisitos das deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos símbolos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A Associação Transformadores da Comunidade usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da extinção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) Todos bens da Associação Transformadores da Comunidade existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Transformadores da Comunidade extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das vigências
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos da Beira, 31 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
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