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Texto do artigo · p. 11 Beira Swift Logistics – SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Swift Logistics – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105044426, por
Texto do artigo · p. 12 Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constituí uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Beira Swift Logistics – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, Rua Alentejo, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Beira Swift Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio;
Número ou marcador · p. 12 d) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 12 e) transporte de mercadorias local e em transito;
Número ou marcador · p. 12 f) estiva;
Número ou marcador · p. 12 g) armazenagem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio único, Simbaramwari Blessing Njopera.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos da Beira, a 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Beira Swift Logistics – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beira Swift Logistics – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105044426, por
  3. Texto do artigo, página 12: Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Constituí uma sociedade comercial, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Beira Swift Logistics – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, Rua Alentejo, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Beira Swift Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de logística;
  14. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de bens;
  15. Número ou marcador, página 12: c) comércio;
  16. Número ou marcador, página 12: d) agenciamento de cargas;
  17. Número ou marcador, página 12: e) transporte de mercadorias local e em transito;
  18. Número ou marcador, página 12: f) estiva;
  19. Número ou marcador, página 12: g) armazenagem.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio único, Simbaramwari Blessing Njopera.
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  32. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar a empresa no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos da Beira, a 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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