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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Colégio Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada sob NUEL 105073191, uma entidade denominada Colégio Progresso, Limitada, que se rege pelo disposto nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Colégio Progresso, Limitada, e tem a sua sede na Rua 4.700, Casa n.º°1752, Distrito Municipal de
- Texto do artigo, página 12: KaMavota, Maputo, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de educação, compreendendo o ensino geral, com enfoque inicial no ensino primário (1.ª à 6.ª classe), podendo, no futuro, expandir a sua actividade para outros níveis de ensino, designadamente o ensino secundário geral, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de 20 000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 12 000,00MT, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio João Diogo Cumba, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do BI n.º° 110100232118F, emitido a 28 de Janeiro de 2022, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 8 000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Rosita Flávio Matola Cumba, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do BI n.º° 110200379450B, emitido a 24 de Agosto de 2020, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Diogo Cumba, que assume as funções de administrador, com poderes de representação plena. Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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