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Texto do artigo · p. 13 CRUDE ENERGY – SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071881, uma sociedade denominada Crude Energy – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por Maiser Momede, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1995, portador do Bilhete do Identidade n.º 100101503790B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente na Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A.
Texto do artigo · p. 13 Constitui, por este meio, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CRUDE ENERGY – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A, podendo ser transferida para outro local mediante simples deliberação do sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão e exploração de posto de abastecimento de combustiveis, a r m a z e n a g e m e o u t r a s infraestruturas relacionadas;
Número ou marcador · p. 13 b) compra e venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de manutenção e reparação equipamentos petroliferos e energias renovaveis;
Número ou marcador · p. 13 d) outras actividades complementares ou conexas autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de cem mil meticais (100 000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário por Maiser Momede, único sócio, o qual detém a totalidade (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Maiser Momede, que terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá designar mandatários para determinados actos, desde que devidamente autorizados por documento escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente ou mandatários não poderão praticar actos alheios ao objecto social, nem conceder garantias em nome da sociedade sem o consentimento escrito do sócio único, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as disposições constantes na lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CRUDE ENERGY – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071881, uma sociedade denominada Crude Energy – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maiser Momede, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1995, portador do Bilhete do Identidade n.º 100101503790B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente na Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A.
  4. Texto do artigo, página 13: Constitui, por este meio, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CRUDE ENERGY – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A, podendo ser transferida para outro local mediante simples deliberação do sócios.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) gestão e exploração de posto de abastecimento de combustiveis, a r m a z e n a g e m e o u t r a s infraestruturas relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 13: b) compra e venda de lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 13: c) serviços de manutenção e reparação equipamentos petroliferos e energias renovaveis;
  17. Número ou marcador, página 13: d) outras actividades complementares ou conexas autorizadas nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social é de cem mil meticais (100 000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário por Maiser Momede, único sócio, o qual detém a totalidade (100%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Maiser Momede, que terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá designar mandatários para determinados actos, desde que devidamente autorizados por documento escrito.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente ou mandatários não poderão praticar actos alheios ao objecto social, nem conceder garantias em nome da sociedade sem o consentimento escrito do sócio único, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as disposições constantes na lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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