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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CRUDE ENERGY – SU, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071881, uma sociedade denominada Crude Energy – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maiser Momede, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1995, portador do Bilhete do Identidade n.º 100101503790B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente na Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A.
- Texto do artigo, página 13: Constitui, por este meio, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CRUDE ENERGY – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola - A, Rua talho Esperança, Casa n.º 733/A, podendo ser transferida para outro local mediante simples deliberação do sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) gestão e exploração de posto de abastecimento de combustiveis, a r m a z e n a g e m e o u t r a s infraestruturas relacionadas;
- Número ou marcador, página 13: b) compra e venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 13: c) serviços de manutenção e reparação equipamentos petroliferos e energias renovaveis;
- Número ou marcador, página 13: d) outras actividades complementares ou conexas autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de cem mil meticais (100 000,00MT), integralmente subscrito e realizado em numerário por Maiser Momede, único sócio, o qual detém a totalidade (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Maiser Momede, que terá plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá designar mandatários para determinados actos, desde que devidamente autorizados por documento escrito.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente ou mandatários não poderão praticar actos alheios ao objecto social, nem conceder garantias em nome da sociedade sem o consentimento escrito do sócio único, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ão as disposições constantes na lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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