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- Texto do artigo, página 14: Ecoelite, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056911, uma sociedade denominada Ecoelite, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade Ecoelite, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Gertrudes Pascoal Massango, filha de Pascoal Pequenino e de Margarida Tomás Chiziane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236527I, casada em regime de comunhão geral de bens com Agostinho Carlos Nhambongo, residente no Bairro Fomento, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Gerina Francisco Bassopane Jamo, filha de Francisco Bassopane Jamo e de Helena Amelia Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335817Q, solteira, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 14: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 14: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ecoelite, Lda, tendo a sua sede Maputo Província, Bairro de Fomento Casa, n.º 540, Quarteirão n.º 14, Rua Chipenanhane, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de lavandaria, limpeza de residências e escritórios, fumigação, recolha de lixo e jardinagem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gertrudes Pascoal Massango;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gerina Francisco Bassopane Jamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representasm.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contractos comerciais e de procurment.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 15: a) vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina a 31 de Dezembro de 2028, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as senhoras:
- Número ou marcador, página 15: a) Gertrudes Pascoal Massango;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerina Francisco Bassopane Jamo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que as assinaturas sejam das mesmas administradoras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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