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Texto do artigo · p. 14 Ecoelite, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056911, uma sociedade denominada Ecoelite, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade Ecoelite, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Gertrudes Pascoal Massango, filha de Pascoal Pequenino e de Margarida Tomás Chiziane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236527I, casada em regime de comunhão geral de bens com Agostinho Carlos Nhambongo, residente no Bairro Fomento, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Gerina Francisco Bassopane Jamo, filha de Francisco Bassopane Jamo e de Helena Amelia Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335817Q, solteira, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ecoelite, Lda, tendo a sua sede Maputo Província, Bairro de Fomento Casa, n.º 540, Quarteirão n.º 14, Rua Chipenanhane, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de lavandaria, limpeza de residências e escritórios, fumigação, recolha de lixo e jardinagem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gertrudes Pascoal Massango;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gerina Francisco Bassopane Jamo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representasm.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contractos comerciais e de procurment.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina a 31 de Dezembro de 2028, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as senhoras:
Número ou marcador · p. 15 a) Gertrudes Pascoal Massango;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerina Francisco Bassopane Jamo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que as assinaturas sejam das mesmas administradoras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ecoelite, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056911, uma sociedade denominada Ecoelite, Lda.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade Ecoelite, Lda, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Gertrudes Pascoal Massango, filha de Pascoal Pequenino e de Margarida Tomás Chiziane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236527I, casada em regime de comunhão geral de bens com Agostinho Carlos Nhambongo, residente no Bairro Fomento, Município da Matola.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Gerina Francisco Bassopane Jamo, filha de Francisco Bassopane Jamo e de Helena Amelia Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335817Q, solteira, residente no Bairro da Liberdade, Município da Matola.
  6. Texto do artigo, página 14: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade,
  7. Texto do artigo, página 14: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ecoelite, Lda, tendo a sua sede Maputo Província, Bairro de Fomento Casa, n.º 540, Quarteirão n.º 14, Rua Chipenanhane, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de lavandaria, limpeza de residências e escritórios, fumigação, recolha de lixo e jardinagem.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gertrudes Pascoal Massango;
  21. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gerina Francisco Bassopane Jamo.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 14: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  37. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  38. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representasm.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contractos comerciais e de procurment.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  58. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  59. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  67. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  68. Número ou marcador, página 15: a) vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  69. Número ou marcador, página 15: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 15: c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina a 31 de Dezembro de 2028, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as senhoras:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Gertrudes Pascoal Massango;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Gerina Francisco Bassopane Jamo.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que as assinaturas sejam das mesmas administradoras.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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