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- Texto do artigo, página 16: Fastlink Logistic, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fastlink Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 105069454, entre: Nuro António Zivane, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 7 de Abril de 1995, portador do BI n.º 070101602577Q, emitido a 4 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 1 de Março de 2027, residente no Esturro, Distrito da Beira; e Bernardo Romao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1992, portador do BI n.º 070101694888A, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 1 de Março de 2027, residente no 8.o Bairro Macurungo, Distrito da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fastlink Logistic, Lda, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua Tras os Montes, Bairro dos Pioneiros, n.o 463, Distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da socieade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de prestação de serviços; complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 16: a) exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) importação;
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 16: d) cadea de suplementos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, 50% (28 000,00MT) pertencente ao sócio Bernardo Romao, 50% (28 000,00MT) pertencente ao sócio Nuro Zivane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Repúblca de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 23 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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