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Texto do artigo · p. 17 Geoexpert Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063456, uma sociedade denominada Geoexpert Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Nordino Abdul Armando, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101146845A, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Segundo; Alberto Manuel Fernando Romão, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070107871621D, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Geoexpert Consultoria, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Central C, n.º 620, andar 1.º, porta 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a) a sociedade tem por principal objecto:
Texto do artigo · p. 17 i. a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
Texto do artigo · p. 17 ii. construção civil; iii. importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e productos diversos; iv. a c t i v i d a d e s m i n e i r a s (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros); v. hidrocarbonetos (pesquisa, exploração e prestação de serviços na área de petróleo e gas , comercialização de combustível, postos de combustível).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de tsrezentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Nordino Abdul Armando;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Fernando Romão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Nordino Abdul Armando.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Geoexpert Consultoria, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063456, uma sociedade denominada Geoexpert Consultoria, Lda.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Nordino Abdul Armando, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101146845A, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo; Alberto Manuel Fernando Romão, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070107871621D, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Geoexpert Consultoria, Lda.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) E será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Central C, n.º 620, andar 1.º, porta 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) a sociedade tem por principal objecto:
  17. Texto do artigo, página 17: i. a prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, geologia, hidrologia (furos de água) e comércio;
  18. Texto do artigo, página 17: ii. construção civil; iii. importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos e insumos agrários, geológico, informático, material de escritório e productos diversos; iv. a c t i v i d a d e s m i n e i r a s (exploração mineira, compra e venda de minerais, exportação e importação de produtos mineiros); v. hidrocarbonetos (pesquisa, exploração e prestação de serviços na área de petróleo e gas , comercialização de combustível, postos de combustível).
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de tsrezentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Nordino Abdul Armando;
  23. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Fernando Romão.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Nordino Abdul Armando.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  35. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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