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Texto do artigo · p. 20 Kutenga Consulting, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062173, uma sociedade denominada Kutenga Consulting, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do disposto no artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, é admitida a constituição de uma sociedade por quotas com um ou mais sócios, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Egonha das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102636947I, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designado sócio Egonha.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Eta das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040606303776P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designada sócia Eta.
Texto do artigo · p. 20 Os outorgantes acima identificados, doravante denominados sócios fundadores, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kutenga Consulting, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, Malhangalene B, Maputo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir do registo comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de recrutamento de trabalhadores para empresas nacionais e estrangeiras, consultoria em recursos humanos, agência de emprego, contabilidade e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) assessoria em matéria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, ferragens, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) transporte e logística, incluindo rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) agro-negócios e pecuária;
Número ou marcador · p. 20 f) assistência jurídica a cidadãos estrangeiros e nacionais, em matéria laboral e migratória;
Número ou marcador · p. 20 g) actividades imobiliárias e de construção civil, compreendendo compra, venda, arrendamento e ou aluguer, promoção e gestão de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 20 h) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 21 i) participação no capital social de outras sociedades, bem como associação em consórcios ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial para desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 21 j) serviços de representação e agenciamento de empresas, bem como o exercício de quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 21 k) participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento, incluindo concessões, parcerias ou agrupamentos empresariais, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), totalmente subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 21 As quotas são indivisíveis e distribuem-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Egonha das Neves Miguel: 38 590,00MT (77,18%);
Número ou marcador · p. 21 b) Eta das Neves Miguel: 11 410,00MT (22,82%).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento ou redução de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e Representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada pelo director-geral, actualmente Egonha das Neves Miguel, que possui plenos poderes de gestão e representação perante entidades públicas ou privadas, podendo celebrar contratos, abrir contas bancárias, movimentar fundos, contratar pessoal e praticar todos os actos necessários ao funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da contabilidade e lucros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Contabilidade)
Texto do artigo · p. 21 A contabilidade será conduzida de acordo com as normas contabilísticas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 A distribuição de lucros será determinada por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação, respeitando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se a legislação moçambicana relativa às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kutenga Consulting, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062173, uma sociedade denominada Kutenga Consulting, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do disposto no artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, é admitida a constituição de uma sociedade por quotas com um ou mais sócios, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Egonha das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102636947I, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designado sócio Egonha.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Eta das Neves Miguel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040606303776P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Avenida Ricardo Rangel, Rua 1.105, doravante designada sócia Eta.
  6. Texto do artigo, página 20: Os outorgantes acima identificados, doravante denominados sócios fundadores, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e âmbito
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kutenga Consulting, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, Malhangalene B, Maputo, podendo abrir filiais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, por decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir do registo comercial.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do objecto social
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 20: Constitui objecto da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de recrutamento de trabalhadores para empresas nacionais e estrangeiras, consultoria em recursos humanos, agência de emprego, contabilidade e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 20: b) assessoria em matéria de importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, ferragens, bebidas, tabaco, peixe, crustáceos, pão e produtos de pastelaria;
  24. Número ou marcador, página 20: d) transporte e logística, incluindo rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 20: e) agro-negócios e pecuária;
  26. Número ou marcador, página 20: f) assistência jurídica a cidadãos estrangeiros e nacionais, em matéria laboral e migratória;
  27. Número ou marcador, página 20: g) actividades imobiliárias e de construção civil, compreendendo compra, venda, arrendamento e ou aluguer, promoção e gestão de imóveis e móveis;
  28. Número ou marcador, página 20: h) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que aprovadas pelo sócio único;
  29. Número ou marcador, página 21: i) participação no capital social de outras sociedades, bem como associação em consórcios ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial para desenvolvimento económico e social;
  30. Número ou marcador, página 21: j) serviços de representação e agenciamento de empresas, bem como o exercício de quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pelo sócio único;
  31. Número ou marcador, página 21: k) participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento, incluindo concessões, parcerias ou agrupamentos empresariais, independentemente do respectivo objecto social.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta
  36. Texto do artigo, página 21: mil meticais), totalmente subscrito pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Distribuição das quotas)
  39. Texto do artigo, página 21: As quotas são indivisíveis e distribuem-se da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Egonha das Neves Miguel: 38 590,00MT (77,18%);
  41. Número ou marcador, página 21: b) Eta das Neves Miguel: 11 410,00MT (22,82%).
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Aumento ou redução de capital)
  44. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a lei.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração e Representação)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada pelo director-geral, actualmente Egonha das Neves Miguel, que possui plenos poderes de gestão e representação perante entidades públicas ou privadas, podendo celebrar contratos, abrir contas bancárias, movimentar fundos, contratar pessoal e praticar todos os actos necessários ao funcionamento da empresa.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da contabilidade e lucros
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Contabilidade)
  52. Texto do artigo, página 21: A contabilidade será conduzida de acordo com as normas contabilísticas em vigor em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  55. Texto do artigo, página 21: A distribuição de lucros será determinada por deliberação conjunta dos sócios, respeitando a percentagem das quotas.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  62. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação, respeitando a legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se a legislação moçambicana relativa às sociedades comerciais.
  67. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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