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Texto do artigo · p. 21 Mace Agência e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073091, uma sociedade denominada Mace Agência e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente cpntrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, solteira, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304067807I, emitido a 29 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Matola, titular do NUIT 12320562.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Meghy Allana Chissano Ezequiel, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109051661I, emitido a 6 de Setembro de 2023, residente na Cidade da Matola, neste ato representada por sua mãe, Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, acima identificada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente pacto social que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mace Agência e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, Bairro Central, podendo a gerência transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação
Texto do artigo · p. 22 de serviços: a) Acessória Migratória; b) Agência de Viagem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído, correspondente a 100% do capital social da sociedade distribuido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 19 800,00MT, correspondente a 99% do capital social pertencente à sócia Maria Luísa Batista Cardoso Chissano;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% pertencente à sócia Meghy Allana Chissano Ezequiel, menor de idade, representada neste ato por sua mãe, Maria Luísa Batista Cardoso Chissano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela sócia Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura da gerente acima nomeada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome pela gerência, antes do seu registo definitivo, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mace Agência e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073091, uma sociedade denominada Mace Agência e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente cpntrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, solteira, maior, natural de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 22: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304067807I, emitido a 29 de Agosto de 2023, residente na Cidade da Matola, titular do NUIT 12320562.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Meghy Allana Chissano Ezequiel, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109051661I, emitido a 6 de Setembro de 2023, residente na Cidade da Matola, neste ato representada por sua mãe, Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, acima identificada.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente pacto social que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mace Agência e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1821, Bairro Central, podendo a gerência transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação
  14. Texto do artigo, página 22: de serviços: a) Acessória Migratória; b) Agência de Viagem.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído, correspondente a 100% do capital social da sociedade distribuido em duas quotas.
  18. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 19 800,00MT, correspondente a 99% do capital social pertencente à sócia Maria Luísa Batista Cardoso Chissano;
  19. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% pertencente à sócia Meghy Allana Chissano Ezequiel, menor de idade, representada neste ato por sua mãe, Maria Luísa Batista Cardoso Chissano.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Gerência e forma de obrigar)
  22. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela sócia Maria Luísa Batista Cardoso Chissano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura da gerente acima nomeada.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome pela gerência, antes do seu registo definitivo, nos termos legais.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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