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- Texto do artigo, página 22: Madeiras, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da sociedade Madeiras, Comércio e Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100134306, registada na Conservadora das Entidades Legais, com sede na Província da Zambézia, Distrito de Nicuadala, Bairro de Licuari, Estrada Nacional n.º 7, onde esteveram presente os sócios da mencionada sociedade, nomeadamente Khendra Nhellety Jamassim Naiene, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108884444P, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, menor, representada pelo sócio José Manuel Vasco, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104243656I, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com dispensa de formalidades previas, constituiu-se em assembleia geral, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 22: Ponto único: Acréscimo de atividades e consequente alteração do artigo terceiro (objecto social)
- Texto do artigo, página 22: As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os pontos de trabalho foram aprovadas e deliberados positivamente acréscimo de seguintes actividades; a) logística e, b) transportes de carga de mercadoria, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) logística;
- Número ou marcador, página 22: b) transportes de carga de mercadoria;
- Número ou marcador, página 22: c) corte e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio geral; e
- Número ou marcador, página 22: e) prestações de serviços.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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