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Texto do artigo · p. 23 Nest Technical Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, a sociedade Nest Technical Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101788903, com sede na Matola, Matola, Bairro Intaka, n.º 6, Q.13, deliberaram cedência de quotas e renúncia do administrador Osvaldo Benedito Nhantumbo, e consequente alteração das cláusulas terceira (capital social) e quarta (administração) do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100 000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tomé Leocádia Tomás;
Número ou marcador · p. 23 b) urna quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Enoque Munguambe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tomé Leocádia Tomás e Emílio Enoque Munguambe, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nest Technical Solutions, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, a sociedade Nest Technical Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101788903, com sede na Matola, Matola, Bairro Intaka, n.º 6, Q.13, deliberaram cedência de quotas e renúncia do administrador Osvaldo Benedito Nhantumbo, e consequente alteração das cláusulas terceira (capital social) e quarta (administração) do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100 000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  7. Texto do artigo, página 23: a)uma quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tomé Leocádia Tomás;
  8. Número ou marcador, página 23: b) urna quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Enoque Munguambe.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tomé Leocádia Tomás e Emílio Enoque Munguambe, desde já nomeados gerentes.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  13. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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