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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nest Technical Solutions, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, a sociedade Nest Technical Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101788903, com sede na Matola, Matola, Bairro Intaka, n.º 6, Q.13, deliberaram cedência de quotas e renúncia do administrador Osvaldo Benedito Nhantumbo, e consequente alteração das cláusulas terceira (capital social) e quarta (administração) do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100 000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 23: a)uma quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Tomé Leocádia Tomás;
- Número ou marcador, página 23: b) urna quota de 50 000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Enoque Munguambe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tomé Leocádia Tomás e Emílio Enoque Munguambe, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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