Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nexus Suprimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nexus Suprimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105067646. Mahosse Mário Abia Jovo, solteiro, natural de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100230095P, emitido a 17 de Fevereiro de 2025, pela Direção de Identificação da Cidade de Tete; e Neltano Ayrton Vieira, solteiro, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n º 070100256674J, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e formas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nexus Suprimentos, Limitada, podendo usar a abreviatura Nexus Suprimentos, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar filiais ou sucursais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de procurement (aquisição estratégica de bens e serviços);
- Número ou marcador, página 23: b) gestão da cadeia de suprimentos (supply chain management);
- Número ou marcador, página 23: c) logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de bens diversos; e)consultoria em compras, abastecimento e logística empresarial;
- Número ou marcador, página 23: f) representação comercial de marcas, fornecedores e fabricantes;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio geral a grosso e a retalho; h)exercício de quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do objeto principal, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Mahosse Mário Abia Jovo, com a quota de 5 000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Neltano Ayrton Vieira, com a quota de 5 000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas definida na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada por ambos os sócios, Mahosse Mário Abia Jovo e Neltano Ayrton Vieira, que ficam desde já nomeados gerentes. Os gerentes exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 16 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.