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Texto do artigo · p. 23 Njhozi Comercial – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Maio de 2026, firma constituída por Glória António, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102138731N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido, e por ele foi dito que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Njhozi Comercial – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Njhozi Comercial – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de insumos e equipamentos agrícolas e veterinários; venda e instalação de equipamentos de irrigação e hidráulico; produção e comercialização agropecuária; consultoria agrícola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Glória António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Glória António, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Njhozi Comercial – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Maio de 2026, firma constituída por Glória António, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102138731N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido, e por ele foi dito que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Njhozi Comercial – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas
  7. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Njhozi Comercial – SU, Lda.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de insumos e equipamentos agrícolas e veterinários; venda e instalação de equipamentos de irrigação e hidráulico; produção e comercialização agropecuária; consultoria agrícola.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Glória António.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Glória António, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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