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Texto do artigo · p. 24 Pescas Blue –Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066344, uma sociedade denominada Pescas Blue – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Edson Pedro Miranda, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Julho de 1997, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110601082247B, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Guachene, Rua B, Q.01, Casa n.º 21.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pescas Blue – Sociedade Unipessoal, Lda, sita Rua Jonh Issa n.º° 206, r/c, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes: pesça, captura, transformação, processamento, conservação, secagem, embalagem e comércio a grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Pedro Miranda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Édson Pedro Miranda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia gerar e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pescas Blue –Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066344, uma sociedade denominada Pescas Blue – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Edson Pedro Miranda, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Julho de 1997, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110601082247B, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Guachene, Rua B, Q.01, Casa n.º 21.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pescas Blue – Sociedade Unipessoal, Lda, sita Rua Jonh Issa n.º° 206, r/c, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes: pesça, captura, transformação, processamento, conservação, secagem, embalagem e comércio a grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, incluindo importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Pedro Miranda.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Édson Pedro Miranda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia gerar e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
  23. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Casos omisso)
  26. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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