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Texto do artigo · p. 24 Peter Molócuè — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105072973, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Peter Molócuè – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Peter Molócuè – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Rua do Palmar n.º 108, Bairro da
Texto do artigo · p. 25 Sommerschield 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 U m ) A s o c i e d a d e t e m p o r objecto: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem
Texto do artigo · p. 25 o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Peter Unik Nyimpini Chissano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993215C, emitido em Maputo, a 26 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil, titular do NUIT 159656004, residente em Maputo, Rua do Palmar n.º 108, Bairro da Sommerschield 2, entanto que sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, Peter Unik Nyimpini Chissano, que fica, desde já, dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Peter Molócuè — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a onze de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105072973, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Peter Molócuè – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Peter Molócuè – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Rua do Palmar n.º 108, Bairro da
  8. Texto do artigo, página 25: Sommerschield 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: U m ) A s o c i e d a d e t e m p o r objecto: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem
  15. Texto do artigo, página 25: o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 25: Do capital social, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social, aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Peter Unik Nyimpini Chissano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993215C, emitido em Maputo, a 26 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil, titular do NUIT 159656004, residente em Maputo, Rua do Palmar n.º 108, Bairro da Sommerschield 2, entanto que sócio único.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, Peter Unik Nyimpini Chissano, que fica, desde já, dispensada de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura individualizada do sócio único;
  39. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  56. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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