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- Texto do artigo, página 26: Protectfort Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Protectfort Security, Limitada, matriculada sob NUEL 105050259, entre os sócios Sergio Antonio Luciano, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227925C, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, 8º Bairro Macurungo, titular de NUIT 110564317; Qiyuan Song, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ0360863, emitido a 1 de Julho de 2025, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 27: de Migração da China, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gea, titular de NUIT 186479548; e Shuai Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN9116844, emitido a 17 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Migração da China, residente na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, titular de NUIT 184719606. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação Protectfort Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua EN6, Bairro de Alto da Manga, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) actividade das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 27: b) actidades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: c) actividades combinadas de apoio gestão de edifício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, realizado em dinheiro, é na quantia de um milhão de meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Sergio Antonio Luciano, dez mil meticais, a correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Qiyuan Song, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Shuai Wang, trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Qiyuan Song, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 27: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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