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Texto do artigo · p. 28 Serigrafia JAPN — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e seis, pelas 8 horas, reuniu-se, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Rua da Paz, número cinco, seis, oito, dois, Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Serigrafia JAPN — Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL um, zero, um, três, quatro, quatro, sete, cinco, quatro, deliberou o aumento do capital social em mais 180 000,00MT passando para 230 000,00MT (duzentos e trinta mil meticais). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 230 000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João António, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Serigrafia JAPN — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e seis, pelas 8 horas, reuniu-se, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Rua da Paz, número cinco, seis, oito, dois, Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Serigrafia JAPN — Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL um, zero, um, três, quatro, quatro, sete, cinco, quatro, deliberou o aumento do capital social em mais 180 000,00MT passando para 230 000,00MT (duzentos e trinta mil meticais). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 230 000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João António, correspondente a 100% do capital social.
  7. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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