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Texto do artigo · p. 29 Taikang – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072691, uma sociedade denominada Taikang – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado a presente constituição de sociedade por Peng. kai, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Zimpeto, Casa n.º467, KaMubucuana, portador do Passaporte n.º EJ4842363, emitido a 18 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do disposto do artigo setenta e quatro do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação Taikang – SU, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol n.º 862, KaMavota, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio do matérial de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio do equipamento industrial de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) consultoria de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 29 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 f) compra e venda de imoveis;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 h) serviços de gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 29 i) serviços de aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 29 j) acessórios administrativos;
Número ou marcador · p. 29 k) serviços de decoração/design de interiores;
Número ou marcador · p. 29 l) serviços de gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 29 m) ferragem;
Número ou marcador · p. 29 n) serviços de formação profissional/ coaching/mentoria;
Número ou marcador · p. 29 o) consultoria de imagem;
Número ou marcador · p. 29 p) serviços de resolução de conflitos/ serviços de mediação;
Número ou marcador · p. 29 q) serviços de ensino, incluindo mas não se limitando a uma escola;
Número ou marcador · p. 29 r) servicos de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 s) serviços de gestão de restaurantes;
Número ou marcador · p. 29 t) serviços de camiões de comida; u)serviços de catering, incluindo mas não se limitando a comida, etc;
Número ou marcador · p. 29 v) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 29 w) serviços de agências de viagens, incluindo mas não se limitando a serviços de estilo de vida, destinos, férias, safaris, etc;
Texto do artigo · p. 29 x) serviços de promoção e planeamento de eventos, incluindo mas não se limitando ao planeamento de eventos, ou seja, concertos, feiras, festivais, eventos nupciais, festas, etc;
Número ou marcador · p. 29 y) serviços de galeria de arte e comércio de arte
Número ou marcador · p. 29 z) serviços de importação/exportação; aa) serviços de ginásio/exercícios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, perfazendo 100% do capital, pertencente a sócio único, Peng. kai, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Peng. kai, que fica nomeado desde já como administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Taikang – SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072691, uma sociedade denominada Taikang – SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado a presente constituição de sociedade por Peng. kai, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Zimpeto, Casa n.º467, KaMubucuana, portador do Passaporte n.º EJ4842363, emitido a 18 de Maio de 2021.
  4. Texto do artigo, página 29: Nos termos do disposto do artigo setenta e quatro do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Taikang – SU, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol n.º 862, KaMavota, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 29: a) comércio do matérial de construção e ferragem;
  12. Número ou marcador, página 29: b) comércio do equipamento industrial de construção;
  13. Número ou marcador, página 29: c) consultoria de gestão;
  14. Número ou marcador, página 29: d) consultoria de apoio a negócios;
  15. Número ou marcador, página 29: e) gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 29: f) compra e venda de imoveis;
  17. Número ou marcador, página 29: g) serviços de gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 29: h) serviços de gestão de contratos;
  19. Número ou marcador, página 29: i) serviços de aprovisionamento;
  20. Número ou marcador, página 29: j) acessórios administrativos;
  21. Número ou marcador, página 29: k) serviços de decoração/design de interiores;
  22. Número ou marcador, página 29: l) serviços de gestão de instalações;
  23. Número ou marcador, página 29: m) ferragem;
  24. Número ou marcador, página 29: n) serviços de formação profissional/ coaching/mentoria;
  25. Número ou marcador, página 29: o) consultoria de imagem;
  26. Número ou marcador, página 29: p) serviços de resolução de conflitos/ serviços de mediação;
  27. Número ou marcador, página 29: q) serviços de ensino, incluindo mas não se limitando a uma escola;
  28. Número ou marcador, página 29: r) servicos de hotelaria e turismo;
  29. Número ou marcador, página 29: s) serviços de gestão de restaurantes;
  30. Número ou marcador, página 29: t) serviços de camiões de comida; u)serviços de catering, incluindo mas não se limitando a comida, etc;
  31. Número ou marcador, página 29: v) serviços de transporte;
  32. Número ou marcador, página 29: w) serviços de agências de viagens, incluindo mas não se limitando a serviços de estilo de vida, destinos, férias, safaris, etc;
  33. Texto do artigo, página 29: x) serviços de promoção e planeamento de eventos, incluindo mas não se limitando ao planeamento de eventos, ou seja, concertos, feiras, festivais, eventos nupciais, festas, etc;
  34. Número ou marcador, página 29: y) serviços de galeria de arte e comércio de arte
  35. Número ou marcador, página 29: z) serviços de importação/exportação; aa) serviços de ginásio/exercícios.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 29: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, perfazendo 100% do capital, pertencente a sócio único, Peng. kai, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Peng. kai, que fica nomeado desde já como administrador.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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