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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Taikang – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072691, uma sociedade denominada Taikang – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado a presente constituição de sociedade por Peng. kai, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Zimpeto, Casa n.º467, KaMubucuana, portador do Passaporte n.º EJ4842363, emitido a 18 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do disposto do artigo setenta e quatro do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Taikang – SU, Limitada e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol n.º 862, KaMavota, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio do matérial de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio do equipamento industrial de construção;
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 29: d) consultoria de apoio a negócios;
- Número ou marcador, página 29: e) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: f) compra e venda de imoveis;
- Número ou marcador, página 29: g) serviços de gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 29: h) serviços de gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 29: i) serviços de aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 29: j) acessórios administrativos;
- Número ou marcador, página 29: k) serviços de decoração/design de interiores;
- Número ou marcador, página 29: l) serviços de gestão de instalações;
- Número ou marcador, página 29: m) ferragem;
- Número ou marcador, página 29: n) serviços de formação profissional/ coaching/mentoria;
- Número ou marcador, página 29: o) consultoria de imagem;
- Número ou marcador, página 29: p) serviços de resolução de conflitos/ serviços de mediação;
- Número ou marcador, página 29: q) serviços de ensino, incluindo mas não se limitando a uma escola;
- Número ou marcador, página 29: r) servicos de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: s) serviços de gestão de restaurantes;
- Número ou marcador, página 29: t) serviços de camiões de comida; u)serviços de catering, incluindo mas não se limitando a comida, etc;
- Número ou marcador, página 29: v) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 29: w) serviços de agências de viagens, incluindo mas não se limitando a serviços de estilo de vida, destinos, férias, safaris, etc;
- Texto do artigo, página 29: x) serviços de promoção e planeamento de eventos, incluindo mas não se limitando ao planeamento de eventos, ou seja, concertos, feiras, festivais, eventos nupciais, festas, etc;
- Número ou marcador, página 29: y) serviços de galeria de arte e comércio de arte
- Número ou marcador, página 29: z) serviços de importação/exportação; aa) serviços de ginásio/exercícios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, perfazendo 100% do capital, pertencente a sócio único, Peng. kai, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Peng. kai, que fica nomeado desde já como administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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