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Texto do artigo · p. 29 Tchonja – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 105063462, uma sociedade denominada Tchonja – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelo disposto no artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e pelas cláusulas seguintes e por Marcos Malecera Antunes, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Eleasara Celeste Daniel Marole Antunes, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 2459, Distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992010P, emitido em Maputo, a 7 de Agosto de 2023, adiante designado sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma jurídica e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Tchonja – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 2492, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sede, abrir ou encerrar filiais, delegações ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, bem como a prestação de serviços, nomeadamente: limpeza geral, lavagem de viaturas (car wash), consultoria, gestão empresarial, organização de eventos, restauração, catering e demais actividades conexas legalmente permitidas, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e
Texto do artigo · p. 30 fora dele, competem ao sócio único, Marcos Malecera Antunes, que fica desde já nomeado administrador, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga se mediante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, procedendo se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar se ão as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Tchonja – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 105063462, uma sociedade denominada Tchonja – Sociedade Unipessoal, Lda.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelo disposto no artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e pelas cláusulas seguintes e por Marcos Malecera Antunes, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Eleasara Celeste Daniel Marole Antunes, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 2459, Distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992010P, emitido em Maputo, a 7 de Agosto de 2023, adiante designado sócio único.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma jurídica e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tchonja – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 2492, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sede, abrir ou encerrar filiais, delegações ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, bem como a prestação de serviços, nomeadamente: limpeza geral, lavagem de viaturas (car wash), consultoria, gestão empresarial, organização de eventos, restauração, catering e demais actividades conexas legalmente permitidas, desde que devidamente licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passiva, em juízo e
  20. Texto do artigo, página 30: fora dele, competem ao sócio único, Marcos Malecera Antunes, que fica desde já nomeado administrador, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga se mediante a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único, procedendo se à liquidação nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar se ão as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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