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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: VM Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi aatriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066967, uma sociedade denominada VM Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Joana João Maurício Paulo, natural de Sofala, residente na Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100207327Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Novembro de 2023, válido até 13 de Novembro de 2028.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Marcos Fernando António Lopes, natural de Sofala, residente na Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100107531925C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação VM Serviços, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Trabalhadores, n.º 277, Matola G, Cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) procurement; b)logística, transportes e armazenamento;
- Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de equipamento de protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 31: f) consultoria, recrutamento, formações, organização de eventos e capacitações;
- Número ou marcador, página 31: g) gestão de pessoal, activos e riscos;
- Número ou marcador, página 31: h) representação de marcas, pessoas colectivas e individuais;
- Número ou marcador, página 31: i) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: j) prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Joana João Maurício Paulo, com o valor de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; e Marcos Fernando António Lopes, com o valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A administração da sociedade será exercida por Joana João Maurício Paulo e por um administrador a nomear.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos gerentes ou mandatários praticar actos ou celebrar contratos que não se enquadrem no objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade não se dissolve. A quota não se transmite automaticamente
- Texto do artigo, página 31: aos herdeiros, os sócios remanescentes têm preferência para a adquirir, pagando aos herdeiros ou representante o acordado, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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