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Texto do artigo · p. 31 VM Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi aatriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066967, uma sociedade denominada VM Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Joana João Maurício Paulo, natural de Sofala, residente na Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100207327Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Novembro de 2023, válido até 13 de Novembro de 2028.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Marcos Fernando António Lopes, natural de Sofala, residente na Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100107531925C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação VM Serviços, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Trabalhadores, n.º 277, Matola G, Cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) procurement; b)logística, transportes e armazenamento;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 d) fornecimento de equipamento de protecção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 31 f) consultoria, recrutamento, formações, organização de eventos e capacitações;
Número ou marcador · p. 31 g) gestão de pessoal, activos e riscos;
Número ou marcador · p. 31 h) representação de marcas, pessoas colectivas e individuais;
Número ou marcador · p. 31 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 j) prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Joana João Maurício Paulo, com o valor de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; e Marcos Fernando António Lopes, com o valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A administração da sociedade será exercida por Joana João Maurício Paulo e por um administrador a nomear.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos gerentes ou mandatários praticar actos ou celebrar contratos que não se enquadrem no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade não se dissolve. A quota não se transmite automaticamente
Texto do artigo · p. 31 aos herdeiros, os sócios remanescentes têm preferência para a adquirir, pagando aos herdeiros ou representante o acordado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: VM Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi aatriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066967, uma sociedade denominada VM Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Joana João Maurício Paulo, natural de Sofala, residente na Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100207327Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Novembro de 2023, válido até 13 de Novembro de 2028.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Marcos Fernando António Lopes, natural de Sofala, residente na Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100107531925C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Setembro de 2023, válido até 19 de Setembro de 2028.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação VM Serviços, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Trabalhadores, n.º 277, Matola G, Cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) procurement; b)logística, transportes e armazenamento;
  14. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de material de escritório, consumíveis e equipamentos diversos;
  15. Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de equipamento de protecção e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 31: f) consultoria, recrutamento, formações, organização de eventos e capacitações;
  18. Número ou marcador, página 31: g) gestão de pessoal, activos e riscos;
  19. Número ou marcador, página 31: h) representação de marcas, pessoas colectivas e individuais;
  20. Número ou marcador, página 31: i) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 31: j) prestação de serviços em geral.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Joana João Maurício Paulo, com o valor de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; e Marcos Fernando António Lopes, com o valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A administração da sociedade será exercida por Joana João Maurício Paulo e por um administrador a nomear.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos gerentes ou mandatários praticar actos ou celebrar contratos que não se enquadrem no objecto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade não se dissolve. A quota não se transmite automaticamente
  36. Texto do artigo, página 31: aos herdeiros, os sócios remanescentes têm preferência para a adquirir, pagando aos herdeiros ou representante o acordado, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos termos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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