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Texto do artigo · p. 31 W&SAC Rent a Car, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050731933, uma sociedade denominada W&SAC Rent a Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: José Miguel Ángelo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo -Cidade, Bairro da Polana Caniço, Av. Agostinho Neto n.º 679,5A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011865A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Claúdio Pedro Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo -Cidade, Bairro da Polana Cimento, Rua do Telegrafo n.º 10, 2A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 31 Celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação W&SAC Rent a Car, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de aluguer de diversos tipos de viaturas para turimo ou negócios;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 c) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação de todo o tipo de viaturas e trabalhos similare;
Número ou marcador · p. 32 f) soluções de aluguer flexíveis por prazos mais extensos;
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de transporte, incluindo transferes de/para o aeroporto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) José Miguel Ángelo, com o valor de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 32 a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Claúdio Pedro Tivane, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao sócio José Miguel Ángelo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: W&SAC Rent a Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050731933, uma sociedade denominada W&SAC Rent a Car, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: José Miguel Ángelo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo -Cidade, Bairro da Polana Caniço, Av. Agostinho Neto n.º 679,5A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011865A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2021.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Claúdio Pedro Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo -Cidade, Bairro da Polana Cimento, Rua do Telegrafo n.º 10, 2A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2022.
  6. Texto do artigo, página 31: Celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação W&SAC Rent a Car, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 32: a) serviços de aluguer de diversos tipos de viaturas para turimo ou negócios;
  21. Número ou marcador, página 32: b) comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 32: c) promoção de eventos;
  23. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços e consultoria;
  24. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de todo o tipo de viaturas e trabalhos similare;
  25. Número ou marcador, página 32: f) soluções de aluguer flexíveis por prazos mais extensos;
  26. Número ou marcador, página 32: g) serviços de transporte, incluindo transferes de/para o aeroporto.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e divididos pelos sócios:
  33. Número ou marcador, página 32: a) José Miguel Ángelo, com o valor de dez mil meticais, correspondente
  34. Texto do artigo, página 32: a cinquenta por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 32: b) Claúdio Pedro Tivane, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio José Miguel Ángelo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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