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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: W&SAC Rent a Car, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050731933, uma sociedade denominada W&SAC Rent a Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: José Miguel Ángelo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo -Cidade, Bairro da Polana Caniço, Av. Agostinho Neto n.º 679,5A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011865A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Claúdio Pedro Tivane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo -Cidade, Bairro da Polana Cimento, Rua do Telegrafo n.º 10, 2A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 31: Celebram e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação W&SAC Rent a Car, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) serviços de aluguer de diversos tipos de viaturas para turimo ou negócios;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: c) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de todo o tipo de viaturas e trabalhos similare;
- Número ou marcador, página 32: f) soluções de aluguer flexíveis por prazos mais extensos;
- Número ou marcador, página 32: g) serviços de transporte, incluindo transferes de/para o aeroporto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) José Miguel Ángelo, com o valor de dez mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 32: a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Claúdio Pedro Tivane, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio José Miguel Ángelo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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