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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Wiwanana Wa Nsalule, com sede na Comunidade de Nsalule, Posto Administrativo de Insaca, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, requereu, à Administração do Distrito de Mecanhelas, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, procede interesse social, sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida Associação Wiwanana wa Nsalule (AWN), eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 5, em consonância com o n.º 3 do artigo 2, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana wa Nsalule (AWN).
Texto do artigo · p. 3 Mecanhelas, 21 de Janeiro de 2026. — O Administrador do Distrito, Josê Abibo Iassine.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: A Associação Wiwanana Wa Nsalule, com sede na Comunidade de Nsalule, Posto Administrativo de Insaca, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, requereu, à Administração do Distrito de Mecanhelas, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, procede interesse social, sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação Wiwanana wa Nsalule (AWN), eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  6. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  7. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 5, em consonância com o n.º 3 do artigo 2, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana wa Nsalule (AWN).
  9. Texto do artigo, página 3: Mecanhelas, 21 de Janeiro de 2026. — O Administrador do Distrito, Josê Abibo Iassine.
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