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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chimbunila
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação AWUNOWINE de Cachule requereu, ao Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 3 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de s3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Agro-pecuària AWUNOWINE de Cachule. Cachule, 24 de Abril de 2026. — O chefe do Posto, ilegível. Despacho Um grupo de cidadãos da Associação Chipanjechethu de Choule requereu, ao Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuària Chipanjechethu de Choule.
Texto do artigo · p. 3 Chimbunila, 20 de Abril de 2026. — O chefe do Posto, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chimbunila
  2. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo
  3. Texto do artigo, página 3: Despacho
  4. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação AWUNOWINE de Cachule requereu, ao Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  7. Texto do artigo, página 3: 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  8. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  9. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  10. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de s3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Agro-pecuària AWUNOWINE de Cachule. Cachule, 24 de Abril de 2026. — O chefe do Posto, ilegível. Despacho Um grupo de cidadãos da Associação Chipanjechethu de Choule requereu, ao Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  11. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  12. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  13. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  14. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuària Chipanjechethu de Choule.
  15. Texto do artigo, página 3: Chimbunila, 20 de Abril de 2026. — O chefe do Posto, Ilegível.
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