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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chimbunila
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação AWUNOWINE de Cachule requereu, ao Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 3: 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de s3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, a Associação Agro-pecuària AWUNOWINE de Cachule. Cachule, 24 de Abril de 2026. — O chefe do Posto, ilegível. Despacho Um grupo de cidadãos da Associação Chipanjechethu de Choule requereu, ao Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuària Chipanjechethu de Choule.
- Texto do artigo, página 3: Chimbunila, 20 de Abril de 2026. — O chefe do Posto, Ilegível.
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