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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' | 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' | 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' | 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' | 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' | 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Chitukuko de Ute requereu, ao Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, o seu
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária THUKAMULANE de Ncalangama.
Ncalangama, 24 de abril de 2026. — O chefe do Posto, ilegível.
Instituto Nacional de Minas
Aviso – C n.º 3758C
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º° 31/2015, de 13 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º° 104, 1.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2017, foi atribuída a favor de Sociedade de Mineração de Munhena, Lda, a Concessão Mineira n.º 3758C, válida até 26 de Maio de 2042, para ouro, no Distrito de Manica, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 18º 51' 20,00''
- 18º 51' 20,00''
- 18º 52' 0,00''
- 18º 52' 0,00''
- 18º 51' 30,00''
- 18º 51' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 32º 49' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00''
Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Director-Geral, Olavo Alberto Déniasse.
reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
4 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 18º 51' 20,00'' - 18º 51' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 30,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 50' 0,00'' 32º 49' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuària Chitukuko de Ute.
- Texto do artigo, página 3: Chimbunila, 20 de abril de 2026. — O chefe do Posto, ilegível.
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