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Texto do artigo · p. 15 Wanda Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989441 uma entidade denominada Wanda Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Wenji Weng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G41322209, emitido aos 10 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Wanda Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 154, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital pertencente ao sócio Wenji Weng.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Maio de 2018. –– O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Wanda Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989441 uma entidade denominada Wanda Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Wenji Weng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G41322209, emitido aos 10 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Wanda Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 154, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 15: Do capital social e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital pertencente ao sócio Wenji Weng.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Maio de 2018. –– O Técnico, Ilegível.
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