III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -19º 29' 10,00'' -19º 29' 10,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 24' 20,00'' -19º 24' 20,00'' | 33º 08' 50,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -19º 29' 10,00'' -19º 29' 10,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 24' 20,00'' -19º 24' 20,00'' | 33º 08' 50,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
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| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
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| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
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| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
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| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
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| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
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| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
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| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
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| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
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| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 21' 00,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 2 | -13º 14' 50,00'' | 39º 40' 50,00'' |
| 3 | -13º 14' 50,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 4 | -13º 13' 00,00'' | 39º 42' 00,00'' |
| 5 | -13º 13' 00,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 6 | -13º 13' 40,00'' | 39º 43' 30,00'' |
| 7 | -13º 13' 40,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 8 | -13º 18' 50,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 9 | -13º 18' 50,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 10 | -13º 19' 40,00'' | 39º 47' 30,00'' |
| 11 | -13º 19' 40,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 12 | -13º 20' 30,00'' | 39º 46' 10,00'' |
| 13 | -13º 20' 30,00'' | 39º 43' 40,00'' |
| 14 | -13º 21' 00,00'' | 39º 43' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 103
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Governo da Província do Niassa:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Bom Horizonte – ABH, Limitada. Associação Heart For The Needy, Limitada. Associação Khalidwk, do Distrito do Lago-Akld, Limitada. Cinco L Trading, Limitada. Choupal Auto Acessórios, Limitada. S&H Moçambique, Co, Limitada. Wanda, Co, Limitada. 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada. PRNT Consultoria & Comércio, Limitada. China Mozambique Cement & Mining Development Company,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Organizações Parruque, Limitada. Pastelaria Snack Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada Maputo 2020 Comercial, Limitada. Toprak, Limitada. RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AD Investments, Limitada. Muhave – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gwaza Muthini – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Trader, Limitada. Zema Tca Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada Siloe Investments, Limitada. Offspring-Intellectus, Limitada. Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makassa Comércio e Panificação. Mozsteel, Limitada. Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada. Odilrob Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impetro, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Loureiro Cargo-LC, Limitada. Politécnico Indico de Magude. Temo Mineração, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Bom Horizonte (ABH), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bom Horizonte (ABH), com a sede no Distrito de Mocubela, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 5 de Abril de
- Texto do artigo, página 1: 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Heart For The Needy, requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Heart For The Needy, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 20 de Fevereiro de 2014. A Governadora da Província, Cidália Chauque Oliveira.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de junho, é reconhecida a existência da “Associação Khalidwk, do Distrito do Lago-AKLD”, com sede no Distrito do
- Texto do artigo, página 2: Lago, Província do Niassa podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros Distritos do Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provincia do Niassa, em Lichinga, 23 de Maio de 2007.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Arnaldo Vicente F.Bimbe.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho da S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia, do dia 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Austral Bound, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8487L, válido até 6 de Dezembro de 2022, para ouro, pedras preciosas e pedras semipreciosas, no Distrito de Sussundenga, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-19º 29' 10,00''
-19º 29' 10,00''
-19º 22' 00,00''
-19º 22' 00,00''
-19º 24' 20,00''
-19º 24' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 29' 10,00'' -19º 29' 10,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 24' 20,00'' -19º 24' 20,00'' 33º 08' 50,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 08' 50,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 29' 10,00'' -19º 29' 10,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 22' 00,00'' -19º 24' 20,00'' -19º 24' 20,00'' 33º 08' 50,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 40,00'' 33º 08' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais e Energia, do dia 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Boulder Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8525L, válido até 5 de Dezembro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Ancuabe e Chiúre na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 40' 50,00''
2
-13º 14' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 40' 50,00''
3
-13º 14' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 42' 00,00''
4
-13º 13' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 42' 00,00''
5
-13º 13' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 43' 30,00''
6
-13º 13' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 43' 30,00''
7
-13º 13' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 45' 10,00''
8
-13º 18' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 45' 10,00''
9
-13º 18' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 47' 30,00''
10
-13º 19' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 47' 30,00''
11
-13º 19' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 46' 10,00''
12
-13º 20' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 46' 10,00''
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-13º 20' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 43' 40,00''
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-13º 21' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 43' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 -13º 21' 00,00'' 39º 40' 50,00'' 2 -13º 14' 50,00'' 39º 40' 50,00'' 3 -13º 14' 50,00'' 39º 42' 00,00'' 4 -13º 13' 00,00'' 39º 42' 00,00'' 5 -13º 13' 00,00'' 39º 43' 30,00'' 6 -13º 13' 40,00'' 39º 43' 30,00'' 7 -13º 13' 40,00'' 39º 45' 10,00'' 8 -13º 18' 50,00'' 39º 45' 10,00'' 9 -13º 18' 50,00'' 39º 47' 30,00'' 10 -13º 19' 40,00'' 39º 47' 30,00'' 11 -13º 19' 40,00'' 39º 46' 10,00'' 12 -13º 20' 30,00'' 39º 46' 10,00'' 13 -13º 20' 30,00'' 39º 43' 40,00'' 14 -13º 21' 00,00'' 39º 43' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Março de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Bom Horizonte –ABH
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação A Associação Bom Horizonte, sedeada na Vila de Mocuba, Distrito do mesmo nome, Província da Zambézia, matriculada, nesta Conservatória sob NUEL 100983680, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, objectivos e valores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação é denominada Associação Bom Horizonte, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 2: por – ABH, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e de natureza associativa doptada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem carácter nem cunho político-partidário, criada para atender aos objectivos propostos na agremiação, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e legislação civil aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Bom Horizonte “ABH”, tem a sua sede na vila sede de Mocubela, no distrito de Mocubela, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou transferir a sua
- Texto do artigo, página 2: sede em torno do território da província da Zambézia, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Bom Horizonte ABH é de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ABH é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos da ABH
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Implementar programas de assistência humanitária nas comunidades, com maior enfoque nas áreas de saúde, educação, habitação e incentivar a abrutara
- Texto do artigo, página 3: de furos de águas, tendo como grupo alvo pessoas desfavorecidas e carenciadas, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e nos processos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar aos seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com as comunidades Rurais na identificação dos seus reais problemas e na condução dos mesmos para uma solução exacta usando as potencialidades que a zona oferece;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento humano em matéria de educação cívico-moral e a educação da rapariga das zonas rurais, através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
- Número ou marcador, página 3: d) Facilitar, apoiar no treinamento das comunidades na construção das suas habitações, abertura de furos de águas, nas zonas seguras, proporcionando meios e material convencional;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver projectos de geração de rendimentos para auto sustento as pessoas com problemas nutricionais e padecentes de doenças crónicas, crianças órfãs, adolescentes, mulheres e idosos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a promoção e divulgação da informação sobre VBG, HIV/ SIDA Protecção e Direito a criança para melhorar o nível de capacidades, conhecimento a nível das famílias;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiencias com outras organizações governamentais e ONG’s Nacionais e Internacionais com experientes em matéria de ajuda humanitária e desenvolvimento humano em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação Bom Horizonte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Valores da ABH
- Número ou marcador, página 3: Um) Respeito pelos direitos humanos Valorizar a força e sabedoria de todas vozes, pluralidade e adversidade como base de convivência ética e solidária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não descriminação - Pauta pelo tratamento digno das mulheres e crianças, adolescentes, jovens e idosos, independentemente da etnicidade, raça, sexo, orientação sexual e género.
- Número ou marcador, página 3: Três) Solidariedade – A Associação é solidária com os nossos grupos alvos vivendo em situação de vulnerabilidade; famílias em situação de pobreza, Mulheres e crianças e vítimas de violência baseada no género.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Classificação e admissão dos membros, direito e deveres
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Consideram-se membros da Associação Bom Horizonte, todos aqueles que tenham idade superior ou igual a 18 anos, nacionais ou internacionais desde que aceitem os estatutos da associação, sem distinção de raça, cor, sexo, extracto social, crença religiosa, filiação política e origem étnica, desde que sejam admitidos, a juízo dos órgãos sócias da associação, contudo, é constituída por número ilimitado de associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros da Associação Bom Horizonte é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Classificação dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Bom Horizonte, pode ser classificados por:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da Associação Bom Horizonte, até a realização da primeira assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aquele que, tendo solicitado adesão, haja sido admitido como tal pelos órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, pessoa singular ou colectivo, nacional ou
- Texto do artigo, página 3: estrangeira que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente apoiar as comunidades na implementação de programas nas áreas de desenvolvimento sócio-cultural e participativo, programas de promoção do desenvolvimento humano e da moral para além da ajuda humanitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão ou filiação dos membros é um acto de carácter voluntário, sendo interessada deve ser manifestada e aceitar ao abrigo do estatuto da associação, o requerimento dirigido a Presidente do Conselho de Direcção da associação, acompanhado do documento de identificação e será consentida pelos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Filiação, para ser membro carece apenas do preenchimento do boletim ou ficha de candidatura que se adquire na sede dos Escritórios da Associação Bom Horizonte e a junção da fotocópia do respectivo bilhete de identidade autenticada.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A admissão de membros honorários é proposto pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de um terço dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Bom Horizonte “ABH”, gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente nas reuniões sessões da assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e iniciativas promovidas pela associação; b)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os órgãos de associação e ser eleito em casos de cargos electivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Auferir os benefícios ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Serem informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 4: f) Usar os bens a associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazerem reclamação e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Recorrer as decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais desta organização;
- Número ou marcador, página 4: i) Pedir exoneração;
- Número ou marcador, página 4: j) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique o prestígio ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros observadores e honorários, tem o direito de tomar parte na Assembleia Geral na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Tem o direito de voto, e ser votado ao exercido de qualquer cargo da associação o membro que tenham a sua quotas e outros encargos sociais em dia ou regularizados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Bom Horizonte – ABH, regem-se pelos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e fazer respeitar o presente estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente a jóia e regularmente as quotas de membro, estabelecidas ou fixada pela Assembleia Geral; c)Contribuir para o bom-nome e progresso da Associação Bom Horizonte “ABH”, para a consecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, abnegadamente, assiduidade, dedicação, dinamismo, de forma a fazer valer o cargo a que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: f) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos do mesmo
- Texto do artigo, página 4: modo abster-se de qualquer acção sempre que os mesmos possam resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação Bom Horizonte – ABH, perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa (por escrito);
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão por prática de actos nocivos à associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 4: d) Falta injustificada de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Por declaração da vontade expressa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções/penalizações
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos princípios do estatuto, regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres, e mediante a gravidade dos casos, faz incorrer aos membros as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão dos direitos desde trinta (30) dias até doze (12) meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direcção em reunião deste e na presença do membro ou representante deste. Compete ao Conselho de Direcção a aplicação da sanção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Suspensão - consiste no afastamento temporário do membro numa moldura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade da infracção e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Expulsão - consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infracção ser equiparada a traição grave sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Associação Bom Horizonte “ABH”, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos para (2) dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo, não podendo os mesmos ocuparem mais de um cargo simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da associação. É constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três (3) em três meses, que sejam conveniente para a aprovação dos relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos demais associativos, comunicação do motivo para que a convocação é requerida.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral e convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ABH com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos da Associação Bom Horizonte – ABH;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades e orçamento da ABH;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir membros efectivos, os membros da Mesa da Assembleia Geral e os órgãos sociais directivos da Associação Bom Horizonte “ABH”;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o quantitativo do valor jóia e quotas a pagar pelos membros, sob proposta do conselho de direcção ou na sua falta por órgão que o substitui;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar e aprovar o programa das actividades apresentadas pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e do destino a dar ao seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direcção das sessões
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha de entre os seus membros, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente de mesa; e
- Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais, com a função de secretários de Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alterações aos estatutos e regulamento onde se exige uma maioria qualificada ou seja dois terço do total dos membros efeitos com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, ficam registadas num livro de actas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A acta da Assembleia Geral é aprovada no início de cada sessão seguinte deste órgão, sendo lavrada em livro próprio e é assinada pelo presidente de Mesa e pelos vogais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Os Membros da Mesa Assembleia Geral, são votados em Assembleia Geral por voto secreto, e exercem as funções por um período de (3) três anos, podendo serem reeleitos uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Compete a Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pela prática correcta no seio dos membros e controlar a aplicação dos estatutos por todos os órgãos, membros e estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar propostas que forremlhe remetidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e de estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 5: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 5: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 5: g) Abrir e encerrar a lista das inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes;
- Número ou marcador, página 5: h) Da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
- Número ou marcador, página 5: j) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) Dar posse os membros de órgão social, incluindo os restaurantes membros de mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 5: l) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 5: m) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável por assegurar a administração da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Direcção é composto pela presidente, vice-presidente, tesoureira e duas vogais;
- Número ou marcador, página 5: b) Os Membros do órgão Directivo são eleitos em Assembleia Geral e exercem as funções por um período de (5) cinco, podendo serem reeleitas uma única vez por igual período.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A comissão eleitoral tem as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir os requisitos ou critérios para candidatura aos órgãos sociais a serem divulgados aos membros no prazo de (1) um mês;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber e analisar as candidaturas; c)Definir os critérios de empenho eleitoral e controlar a sua efectivação;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir o processo de votação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar as actas, divulga e afixa os resultados na assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente do Conselho de Direcção é responsável pela organização e administração da associação.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente do Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação interna e externamente;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspender os membros que não cumpram com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar acordos com outras organizações relativos a assuntos do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos por vice-presidente, cujo assume a função de exercer as funções da presidente na sua ausência:
- Número ou marcador, página 6: Três) A secretaria, tem funções e responsabilidade de fazer as actas das reuniões do conselho ou assegura que a tarefa é realizada por outra pessoa, logo depois as reuniões:
- Texto do artigo, página 6: Mantém os arquivos do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: A tesoureira tem funções de assegurar a custódias financeiras da Associação Bom Horizonte – ABH;
- Texto do artigo, página 6: Ainda tem a função de:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pela boa gestão financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar os relatórios financeiros a Assembleia Geral; d ) D e s e m b o l s a o s f u n d o s , conjuntamente com outros membros superiores do pessoal, somente quando autorizado pelo conselho ou outra autoridade identificada pelos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisa relatórios financeiros periódicos trimestrais, preparados pelos técnicos e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: f) Verifica se são observadas as formalidades legais relativas às finanças;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar ao Conselho sobre matérias financeiras.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal Natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da Associação Bom Horizonte ABH.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal inspecciona e crítica de igual modo, os actos administrativos o conselho incluindo as contas da associação, vela pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal funciona em activo. As suas decisões pareceres são dadas obedecendo o princípio de maioria:
- Texto do artigo, página 6: O Presidente do Conselho Fiscal goza direito do voto de qualidade na tomada das decisões.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas (2) vezes por ano, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar regularmente a conservação e utilização do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer sobre os relatórios narrativos;
- Número ou marcador, página 6: f) Financeiros e o balanço de exercício apresentado pelo órgão directivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da administração e em caso de não cumprimento das responsabilidades assumidas, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da ABH
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação Bom Horizonte são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias; 500
- Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações subsídios e ajuda financeira;
- Número ou marcador, página 6: d) Rendimentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As jóias são pagas uma única vez no acto da admissão como membro da associação no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) A quota é constituída por prestações mensais no valor 200,00MT (duzentos meticais) a fixar por deliberação da Assembleia Geral. Podendo ser alteradas para mais em caso de circunstâncias previsíveis ou imprevisíveis.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O valor da jóia e da quota poderá ser alterado a qualquer momento mediante a votação 1/3 dos membros da Associação e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação só poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de dois terços (2/3) do número total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Após a liquidação, o destino a dar aos bens patrimoniais da alocação será tomado pela Assembleia Geral em consonância com regulamento interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens patrimoniais, podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos similares da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Património da Associação
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da Associação Bom Horizonte “ABH” todos os bens que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizados por proposta do Conselho de Direcção e aprovada em Assembleia Geral, convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os bens de valores menores, necessários ao funcionamento da organização, poderão ser adquiridos ou vendidos com a aprovação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo a dissolução ou extinção da associação, destinará o eventual património remanescente a entidades congéneres, dopada de personalidade jurídica, com sede e actividades preponderantes na província da Zambézia de origem, e registada.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os bens da Associação não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por 2/3, dos Membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos ao presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso, mantém-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 7: Zambézia, Mocubela Março de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Associação Heart for the Needy – HFTN
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e cinco mil setecentos e dezanove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário Superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Heart for the NeedyHFTN, constituída entre os membros: Adenkule Akinlolu Oyewo, casado, natural de Nigéria de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE N.º 01463133, emitido aos 8 de Dezembro de 2008, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, Marta Olushola Oyewo, casada, natural de Nigéria
- Texto do artigo, página 7: de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 03NG0008567M, emitido aos 10 de Dezembro de 2010, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, Crescencia Mudyiwa, casada, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do DIRE n.º 03ZW0008646M, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Rapale, Albert Mudyiwa, casado, natural de Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 27- 096384Q-27, emitido pelos Serviços de Registo Geral de Harare, residente em Rapale, jacinto Augusto, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997379N, emitido aos 10 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Mafuta Jacinta Chale, casada, natural de Chemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156014B, emitido aos 4 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Exapnsão, Norah Greta Madevu Chade, casada, natural de Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100627015J, emitidoa aos 28 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, Marieta Victorino Gomes, solteira, maior, natural de Lurio- Memba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030300709A, emitido aos 28 de Março de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos continuadores, bairro Urbano Central, Akintunde A. Adedokun, casado, natural Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 01481633, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 6 de Janeiro de 2009, residente no bairro cimento, Bodunrim Owowumi Adedokun, casada, natural de Nigéria de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 03GN00008925C, emitido aos 15 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro de Muahivire, Maria Irene Chade, solteira Maio, natural de Chia- Lago, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100417637B, emitido aos 26 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala. Alaba Philemon Olaniyi, casado, natural da Nigéria de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00087499B, emitido aos 19 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala. Laura Elizabeth Olaniyi, casada, natural de Colorado Estados Unidos de América, de nacionalidade americana, portadora do DIRE n.º 03US00087500B, emitido aos 19
- Texto do artigo, página 7: de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, fins, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Heart for the Needy, abreviado “HFTN”.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Heart For The Needy, mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social na província de Nampula assim como os seus Distritos, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como fim genérico acolher, garantir protecção e assistência e proporcionar a educação, escolarização e formação sócio-profissional às crianças desprovidas de ambiente familiar e que pelo facto sejam propensas à marginalização, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Texto do artigo, página 7: I. Dar apoio às crianças, jovens e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistenciais, preventivos e de promoção humana, que se executarão mediante acções formativas e educativas com base na solidariedade e na justiça; II. Promover a participação e organização do colectivo da Associação, na
- Texto do artigo, página 8: perspectiva da transformação da realidade sócio-político, ética, económica e ecológica para a construção de uma sociedade mais justa; III. Favorecer a formação humana e espiritual, assim como o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, artísticas, culturais e lúdicas; IV. Promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da acção educativa formal; V. Despertar no colectivo da associação e na comunidade circundante, o interesse, responsabilidade e compromisso em cuidar da natureza e do meio ambiente, através da consciencialização e acções práticas; VI. Acompanhar às mulheres, na promoção e defesa de seus direitos individuais e colectivos promovendo mecanismos de participação social e política; VII. Estabelecer parcerias com Direcção Provincial da Mulher e Acção Social com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível da Província e a nível nacional; VIII. Formação e capacitação dos jovens e dos adultos em geração de renda; IX. Criar espaço de participação e integração das famílias no projecto e deste na comunidade; especialmente das mulheres; X. Favorecer uma rede de cooperação e participação de voluntários locais e internacionais como apoio à associação; XI. Promover acções administrativas e judiciais de interesse colectivo dos beneficiários da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Trabalhar em redes e parcerias com outras instituições.
- Número ou marcador, página 8: Três) As actividades a serem desenvolvidas para alcançar os objectos dos inseridos deste parágrafo, deverão estar previstas em um plano anual de trabalho elaborado pela associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As actividades serão desenvolvidas observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sustentabilidade económica e eficiência.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para atender seus objectivos a associação poderá organizar bazares, promover jogos beneficentes, rifas e sorteios, bem como, poderá celebrar convénios, receber subvenções, doações, fazer aplicações financeiras que visem o rendimento do capital da associação. Tudo com a expressa obediência à legislação pertinente, objectivando aumentar a receita, a
- Texto do artigo, página 8: qual será, única e exclusivamente, direccionada para as finalidades sociais às quais a associação se propõe.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os convénios e subvenções poderão ser através de recursos oriundos do poder público Municipal, do Governo Provincial ou Nacional, Iniciativas Privadas, ONGs e Órgãos ou Entidades Internacionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá adoptar um Regulamento Interno que, se aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir seus objectivos, a associação poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação será constituída por número ilimitado de membros de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidos com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários e distribuídos em três categorias, a saber:
- Texto do artigo, página 8: I. Membros fundadores – aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a acta de constituição da associação, presentes na assembleia de fundação; II. Membros contribuintes – todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização das finalidades da associação e contribuírem mensalmente com quantia financeira mínima, estabelecida no regulamento interno; III. Membros participantes – aqueles que participarem em forma regular, activa e voluntariamente das actividades da associação, oferecendo apoio material e/ou seus serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as categorias de membros terão voz e voto nas assembleias e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da associação, obedecidas as exigências estatutárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aos membros fundadores se reserva a função de tutelar preeminentes os “fins e espírito” da associação, a modo de garantir de que com o correr dos anos, não mude as finalidades sociais e os princípios apolíticos, não ideológicos para os quais foi criada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, e também não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão do membro será solicitada a pedido de um membro em gozo de seus exercícios, através de uma carta com os dados do candidato que, será entregue ao Conselho de Direcção para apreciação e posteriormente ser aclamada ou não pela assembleia subsequente. A demissão do membro se dará por pedido do próprio membro, através de carta dirigida ao Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A perda da qualidade de membro será determinada pela Direcção, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- Número ou marcador, página 8: a) Violação do estatuto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades contrárias às decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Desvio dos bens costumes;
- Número ou marcador, página 8: e) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 8: f) Falta de pagamento, por parte dos “membros contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas sem justificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de exclusão dum membro poderá ser feita por qualquer membro em gozo de seus exercícios, através de carta fundamentada apresentada à Direcção. Definida a justa causa, o membro será devidamente
- Texto do artigo, página 9: notificado das infrações a ele imputadas, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, o pedido de exclusão será decidido em reunião extraordinária da Direcção, por maioria simples de votos dos directores presentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Da decisão da Direcção caberá recurso, por parte do associado e da parte que apresentou o pedido de exclusão, à Assembleia Geral, a qual deverá ser convocada pelo presidente desta dentro do prazo máximo de 30 (trinta) para a apreciação e decisão final do recurso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Votar e ser votado para cargos electivos, observadas as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar de todos os eventos patrocinados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Direcção, por escrito, sugestões e propostas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Solicitar à Direcção reconsiderações de actos que julguem não estarem de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) Ter voz e voto na assembleia geral, observadas as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as resoluções ou decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar à associação toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
- Número ou marcador, página 9: c) Comparecer às assembleias gerais quando convocados, e ainda participar dos grupos designados a promover actividades patrocinadas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Comunicar, por escrito, à Direcção mudanças de residência;
- Número ou marcador, página 9: e) Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Direcção e/ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos administrativos da associação:
- Texto do artigo, página 9: I. Assembleia Geral; II Conselho da Direcção; e III. Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro de um órgão da associação poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação desde que não há conflicto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho da Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pela Directoria.
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- Certidão de registo Associação Heart for the Needy – HFTN
- Diploma Associação Khalidwe
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