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Texto do artigo · p. 28 Loureiro Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Dias Loureiro; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ayman”s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembelia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Loureiro Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Dias Loureiro; e
  7. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ayman”s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  10. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembelia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  11. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
  13. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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