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Texto do artigo · p. 20 RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989484 uma entidade denominada RZU Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rosária Zeferino Ussaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Dlhavela, quarteirão 12, casa n.º 231, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, flat 1, na cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão, comércio por grosso e por retalho de material de escritório e equipamento informático, comércio por retalho e a grosso de produtos de beleza e limpeza, venda de electrodomésticos, calçados e vestuário, promotores de eventos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Rosária Zeferino Ussaca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Rosária Zeferino Ussaca.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989484 uma entidade denominada RZU Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Rosária Zeferino Ussaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Dlhavela, quarteirão 12, casa n.º 231, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, flat 1, na cidade de Maputo - Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 21: Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão, comércio por grosso e por retalho de material de escritório e equipamento informático, comércio por retalho e a grosso de produtos de beleza e limpeza, venda de electrodomésticos, calçados e vestuário, promotores de eventos e serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Rosária Zeferino Ussaca.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Rosária Zeferino Ussaca.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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