III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2018

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Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir as políticas de acção da associação para cumprir seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Julgar Recurso de destituição dos membros do Conselho da Direcção e Conselho Fiscal; d)Decidir sobre a exclusão de membro da Heart For The Needy;
Texto do artigo · p. 9 e)Decidir pela reforma do estatuto social;
Número ou marcador · p. 9 f) Decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização Conselho da Direcção para tal fim;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Apreciar o relatório Conselho da Direcção e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual; j)Deliberar e decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para a qual for convocada.
Número ou marcador · p. 9 k) Referendar as decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre os casos omissos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Texto do artigo · p. 9 I. Pelo presidente; II.Por requerimento dirigido ao presidente por 2/3 (dois terços) dos membros;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao presidente da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será objecto de deliberação da assembleia-geral extraordinária, convocada nos termos dos incisos I e II deste artigo, os assuntos tratados nos incisos III, VI e no artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos membros e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando a assembleia geral for solicitada pelos membros, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho da Direcção, é o órgão executivo, administrativo e representativo da associação, será formada por um presidente, dois vice-presidentes, secretário, um tesoureiro e vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os directores, conselheiros, membros, instituidores, benfeitores ou equivalentes não
Texto do artigo · p. 10 perceberão remuneração, vantagens, benefícios, directa ou indirectamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou actividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos actos constitutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato do Conselho da Direcção será de 3 (três) anos, sendo renováveis na totalidade ou de qualquer um de seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho da Direcção Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 10 I. Administrar a associação; II.Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral; III. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV. Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros do Conselho da Direcção Conselho ou do quadro de membros; V. Nomear com 10 dias de antecedência à assembleia geral que terá como pauta a eleição do Conselho da Direcção e Conselho Fiscal, sendo que a comissão eleitoral que deverá ser composta por três membros, podendo ser membros do Conselho da Direcção em exercício que não forem candidatos ou do quadro de membros; VI. Deliberar sobre a convocação de Assembleia Geral; VII. Aprovar o regulamento interno; VIII. Aprovar a admissão e a demissão de funcionários; IX. Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos; X. Apresentar à Assembleia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho da Direcção reunir-se-á:
Texto do artigo · p. 10 I. Ordinariamente a cada dois meses. II. Extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocações serão feitas pelo presidente ou pela maioria dos directores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Das reuniões lavrar-se-á acta em livro próprio, que deverá ser firmada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente, além do que a Assembleia Geral atribuir-lhe:
Texto do artigo · p. 10 I. Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da associação;
Texto do artigo · p. 10 II. Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; III. Constituir procuradores, aprovados pelo Conselho da Direcção; IV. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; V. Superintender todo o movimento da entidade, coordenando o trabalho dos demais directores; VI. Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da associação, quando for necessário, observado o disposto no inciso VII do artigo décimo oitavo; VII. Presidir as assembleias gerais e as reuniões do Conselho da Direcção, subscrevendo com secretário as respectivas actas; VIII. Nomear os directores dos departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e actividades desenvolvidos pela associação; IX. Autorizar a execução dos planos e trabalho aprovados pelo Conselho da Direcção Conselho da Direcção; X. Juntamente com o tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Autorizar a movimentação de fundo da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
Número ou marcador · p. 10 b) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebrar contratos de interesse da associação. XI. Juntamente com o tesoureiro com a expressa autorização da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
Número ou marcador · p. 10 b) Alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 10 I. Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretária; II. Ter sob sua responsabilidade livros e arquivos relacionados às suas atribuições; III. Secretariar as sessões das assembleias gerais e das reuniões do Conselho da Direcção, redigir e subscrever as respectivas actas; IV. Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contacto e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 10 I. Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correcção e propriedade orçamentária da associação; II. Arrecadar a receita e efectuar o pagamento das despesas; III. Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua responsabilidade os livros e documentos necessários para esses fins; IV. Apresentar, mensalmente, ao Conselho da Direcção o livro-caixa do movimento da receita e despesa do mês anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos vogais)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao primeiro e segundo vogal substituir, qualquer membro do Conselho da Direcção no caso de ausência destes dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV DO Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal, é o órgão fiscalizador da gestão financeira da Direcção, compõe-se de três membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral entre os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O mandato do Conselho Fiscal será de três anos e coincidirá com o do Conselho da Direcção, sendo os cargos de exercício gratuito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 I. Examinar os livros das contas e demais documentos relativos à escrituração; II. Verificar o estado do caixa e os valores em depósito; III. Examinar o relatório do Conselho da Direcção Conselho da Direcção e o balanço anual, emitindo parecer para a aprovação da Assembleia Geral; IV. Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 As contas do Conselho da Direcção serão objecto de pareceres do Conselho Fiscal, devendo este apresentar seu parecer até o final dos três meses subsequentes, mesmo após o final do mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente cada três meses, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da associação, ou pela maioria simples de seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Património e fundos da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da associação compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património a dirigentes, manejadores ou membros, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades as que estejam vinculadas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a Associação tem sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do estado concessor.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A associação não constitui património exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de associação em carácter beneficente de assistência social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições gerais transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação será dissolvida por decisão de Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de dissolução ou extinção, a associação destinará o eventual património remanescente a associação com fins congéneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e actividades preponderantes na província de Nampula, devidamente registadas nos órgãos públicos competentes. E, inexistindo estas ou julgando mais adequado outra decisão, os bens poderão ser destinados a uma entidade pública ou não, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho da Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 21 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 11 Associação Khalidwe
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO I Denominação, natureza,sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação associação Kholidwe do distrito do lago, adiante designada abreviadamente por AKLD.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 Associação e uma pessoa colectiva de direito privado com interesse social e semfins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituida nos termos da Lei numero oito barra noventa e um, de dezoito de junho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 Associação tem sua sede no Distrito do lago, Provincia do Niassa, podendo por deliberação da Assebleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer formas de representação asociativa noutros distritos do Niasa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração e por um tempo indeterminado. Contando-se seu inicio a partir da data de celebração de escritura publica da constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO Associação tem seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) A largar o acesso a informação por via de companhas de educação cívica;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a intercâambio e troca de experiencias com outroas a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estramgeiras afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar debates, palestras, seminarios, conferências e capacitações;
Número ou marcador · p. 11 d) Difundir técnicas alternativas de comunicação social e comunitaria, através da cultura, recreação e educação, sensibilizar e desenvolver meios através de programas educativos, recreativos e culturaus que contribuam para divulgar o perigo das DTS, HIV e SIDA no sei dos estudantes e das comunidades em Geral, com vistia a mitigar as infecções;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver meios através da recreação, cultura, educação e outros meis de mobilização social na criação de pequenos projectos que o auto emprego do jovens e da comunidade desempregada;
Número ou marcador · p. 11 f) Elevar o checimento das comunidades na gestão, defesa e utilização correcte do meio ambiente, através da mobilização da mobilizaçâo e sensebilização;
Número ou marcador · p. 11 g) Inxentivar aos membros a desenvolver actividades de autosustentabilidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitose deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Poderá ser membro da associação, qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite respeitar esses estatutos e que seja admitido para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Membros fundadores – sâo os que tenham assinado e escritura pública de constituição da associaçáo;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 Três) Membros honorário – são aqueles que sedistinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Adimissão
Texto do artigo · p. 12 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela assembleia geral mediante um proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na vida da associação
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer propostas e fazer na decisão dos assuntos que constituiam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da assembleia geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Requer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos estutaários;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e ser eleito para qualquer orgão das associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Usufruir os créditos e outros beneficios que advenhgam das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados
Número ou marcador · p. 12 Dois) são direitos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento, o aconselhamento sobre o financiamento desta;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios das actividades e contas da associação
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar declamações a assembleia geral de todas as violações aos presentes no estatutos que se tomem o conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Obsevar as disposições dos presentes estatutos e as libertações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Para as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das sua actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Exrcer com zelo, dedicação e competência os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar n reuniões quando forem convocados;
Número ou marcador · p. 12 g) Pagar os fundos estipulares pela associação no acto do levamentamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 12 h) Comunicar com antecedência ao conselho de direcção a mudança de domivilio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serâo aplicaveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão dos direitos de membros por um periodo de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 12 c) A fastamento do cargos directivos
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão expulso da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O fendem o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Faltem aopagamento das joia ou das quotas por um periodo superior a três meses.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTUTO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerado fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos dos brns imoveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocinio, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advier a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com fins da associaçâo;
Número ou marcador · p. 12 d) Outros contribuições.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assebleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Assebleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição da assmbleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade em lei e com os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geal
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberal sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Discussão de quaisquer outros assuntos, apresentados durante a assembleia geral, incluindo quaisquer resoluções;
Número ou marcador · p. 12 d) Dicussão sobre o relatório de contas do ano precente;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e exonerar os associados da assembleia geral, do conselho de direcção e do Conselho Fiscal; g)Aprovar programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa a assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Complete ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 13 a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Atribuir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 13 e) Conceder e retirar palavras;
Número ou marcador · p. 13 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 13 g) Abrir encerrar a lista de inscrição para o suso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 13 i) Assinar juntamente com os secretários com actas das secções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidende da mesa da assembleia geral, substituir o presidente na sua ausência e impedimetos.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocatótoria e funcionamento das reuniões da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho fiscal ou de pelo menos dois terços dos números dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral. é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, com acontecedência mínima da trinta dias. Mediante aviso fixada na sede social da associação e em joenal e meio da comunicação de maior circulação, contend a indicação do local, data, hora,e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral considerada se constituída em primeira convocatória, desde que sejam presentes, matade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membro presente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O promónio da associação é constituída pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na fins sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração do património, o expediente e a execução daactividades de administração da associação são exercidos pelo conselho de direção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral, aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação pode devolver se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setentae cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilhar dos bens da mesma, bem como designar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e dividamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Disposições finaise transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todo se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pel legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Choupal Auto Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989301 uma entidade denominada Choupal Auto Acessorios, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Amino Abdul Remane Karim, casada com senhora Cristina Rodrigues dos Santos, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185170I ,de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificaçào Civil de Maputo, que outorga por si em representação dos seus filhos menor Abdul Remane Amino Karin, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065207N, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Ayyanna Amino Karin, solteira, natural e
Texto do artigo · p. 13 residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105629147B de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Cristina Rodrigues dos Santos, casada com senhor Amino Abdul Remane Karim, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185168A de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada Choupal Auto Acessorios, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Choupal Auto Acessórios, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto social é prestação de serviços, venda de acessorios de viaturas, exportação e importaçào.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e vinte meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Amino Abdul Remane Karim, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Cristina Rodrigues dos Santos, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 pertencente ao sócio Abdul Remane Amino Karin, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Ayyanna Amino Karin, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Amino Abdul Remane Karim nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 S&H Moçambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989336 uma entidade denominada S&H Moçambique Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Jinping Chang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de chongqing,
Texto do artigo · p. 14 residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00020485B, emitido aos 26 de Maio de 2018, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de S&H Moçambique Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola n.º 1947, rés-do-chão, Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital pertencente ao sócio Jinping Chang.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende
Texto do artigo · p. 14 do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Wanda Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989441 uma entidade denominada Wanda Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Wenji Weng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G41322209, emitido aos 10 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Wanda Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 154, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital pertencente ao sócio Wenji Weng.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Maio de 2018. –– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta 15 de Marco de 2018 da Sociedade 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100374684, deliberaram o aumento do capital social em mais de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterada o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacao.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social )
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital cocial integrado e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticai), correspondente a soma de duas quotas assim distibuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Selma Maria dos Santos Marques Teixeira Leite – 2.550.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Luís Carlos Corte Real Nunes – 2.450.000.00MT.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981858 uma entidade denominada PRNT Consultoria & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade italiana, natural de Atende, titular do DIRE n.º 11IT00050330P, emitido aos 17 de Maio de 2013, válido até 17 de Maio de 2018, residente na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Niki Triantafyllou, maior, casada de nacionalidade grega, natural de Athina, titular do DIRE n.º 11GR00058969B, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válido até 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de PRNT Consultoria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 22, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)c
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Agente de comércio a grosso e a retalho, de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  2. Número ou marcador, página 9: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Definir as políticas de acção da associação para cumprir seus fins e objectivos;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Julgar Recurso de destituição dos membros do Conselho da Direcção e Conselho Fiscal; d)Decidir sobre a exclusão de membro da Heart For The Needy;
  9. Texto do artigo, página 9: e)Decidir pela reforma do estatuto social;
  10. Número ou marcador, página 9: f) Decidir sobre a extinção da associação;
  11. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização Conselho da Direcção para tal fim;
  12. Número ou marcador, página 9: h) Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;
  13. Número ou marcador, página 9: i) Apreciar o relatório Conselho da Direcção e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual; j)Deliberar e decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para a qual for convocada.
  14. Número ou marcador, página 9: k) Referendar as decisões tomadas pelo Conselho da Direcção sobre os casos omissos no presente estatuto.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  17. Texto do artigo, página 9: I. Pelo presidente; II.Por requerimento dirigido ao presidente por 2/3 (dois terços) dos membros;
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao presidente da associação.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Será objecto de deliberação da assembleia-geral extraordinária, convocada nos termos dos incisos I e II deste artigo, os assuntos tratados nos incisos III, VI e no artigo décimo quarto.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos membros e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Quando a assembleia geral for solicitada pelos membros, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios presentes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Conselho da Direcção)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho da Direcção, é o órgão executivo, administrativo e representativo da associação, será formada por um presidente, dois vice-presidentes, secretário, um tesoureiro e vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores, conselheiros, membros, instituidores, benfeitores ou equivalentes não
  29. Texto do artigo, página 10: perceberão remuneração, vantagens, benefícios, directa ou indirectamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou actividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos actos constitutivos.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato do Conselho da Direcção será de 3 (três) anos, sendo renováveis na totalidade ou de qualquer um de seus membros.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho da Direcção)
  33. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho da Direcção Conselho da Direcção:
  34. Texto do artigo, página 10: I. Administrar a associação; II.Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral; III. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV. Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros do Conselho da Direcção Conselho ou do quadro de membros; V. Nomear com 10 dias de antecedência à assembleia geral que terá como pauta a eleição do Conselho da Direcção e Conselho Fiscal, sendo que a comissão eleitoral que deverá ser composta por três membros, podendo ser membros do Conselho da Direcção em exercício que não forem candidatos ou do quadro de membros; VI. Deliberar sobre a convocação de Assembleia Geral; VII. Aprovar o regulamento interno; VIII. Aprovar a admissão e a demissão de funcionários; IX. Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos; X. Apresentar à Assembleia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da Direcção reunir-se-á:
  37. Texto do artigo, página 10: I. Ordinariamente a cada dois meses. II. Extraordinariamente, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocações serão feitas pelo presidente ou pela maioria dos directores.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Das reuniões lavrar-se-á acta em livro próprio, que deverá ser firmada pelos membros presentes na reunião.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
  42. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente, além do que a Assembleia Geral atribuir-lhe:
  43. Texto do artigo, página 10: I. Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da associação;
  44. Texto do artigo, página 10: II. Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; III. Constituir procuradores, aprovados pelo Conselho da Direcção; IV. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; V. Superintender todo o movimento da entidade, coordenando o trabalho dos demais directores; VI. Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da associação, quando for necessário, observado o disposto no inciso VII do artigo décimo oitavo; VII. Presidir as assembleias gerais e as reuniões do Conselho da Direcção, subscrevendo com secretário as respectivas actas; VIII. Nomear os directores dos departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e actividades desenvolvidos pela associação; IX. Autorizar a execução dos planos e trabalho aprovados pelo Conselho da Direcção Conselho da Direcção; X. Juntamente com o tesoureiro:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Autorizar a movimentação de fundo da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Celebrar contratos de interesse da associação. XI. Juntamente com o tesoureiro com a expressa autorização da Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da associação.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário)
  52. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  53. Texto do artigo, página 10: I. Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretária; II. Ter sob sua responsabilidade livros e arquivos relacionados às suas atribuições; III. Secretariar as sessões das assembleias gerais e das reuniões do Conselho da Direcção, redigir e subscrever as respectivas actas; IV. Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contacto e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Competências do tesoureiro)
  56. Texto do artigo, página 10: Compete ao Tesoureiro:
  57. Texto do artigo, página 10: I. Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correcção e propriedade orçamentária da associação; II. Arrecadar a receita e efectuar o pagamento das despesas; III. Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua responsabilidade os livros e documentos necessários para esses fins; IV. Apresentar, mensalmente, ao Conselho da Direcção o livro-caixa do movimento da receita e despesa do mês anterior.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Competências dos vogais)
  60. Texto do artigo, página 10: Compete ao primeiro e segundo vogal substituir, qualquer membro do Conselho da Direcção no caso de ausência destes dos respectivos cargos.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV DO Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  64. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal, é o órgão fiscalizador da gestão financeira da Direcção, compõe-se de três membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral entre os membros.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: O mandato do Conselho Fiscal será de três anos e coincidirá com o do Conselho da Direcção, sendo os cargos de exercício gratuito.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  70. Texto do artigo, página 10: I. Examinar os livros das contas e demais documentos relativos à escrituração; II. Verificar o estado do caixa e os valores em depósito; III. Examinar o relatório do Conselho da Direcção Conselho da Direcção e o balanço anual, emitindo parecer para a aprovação da Assembleia Geral; IV. Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 11: As contas do Conselho da Direcção serão objecto de pareceres do Conselho Fiscal, devendo este apresentar seu parecer até o final dos três meses subsequentes, mesmo após o final do mandato.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente cada três meses, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da associação, ou pela maioria simples de seus membros.
  75. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 11: (Património e fundos da associação)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) O património da associação compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património a dirigentes, manejadores ou membros, sob nenhuma forma ou pretexto.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objectivos institucionais.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades as que estejam vinculadas.
  82. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a Associação tem sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do estado concessor.
  83. Número ou marcador, página 11: Seis) A associação não constitui património exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de associação em carácter beneficente de assistência social.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 11: (Receitas da associação)
  86. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
  87. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  88. Número ou marcador, página 11: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  89. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  90. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições gerais transitórias
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
  95. Número ou marcador, página 11: Três) A associação será dissolvida por decisão de Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  96. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de dissolução ou extinção, a associação destinará o eventual património remanescente a associação com fins congéneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e actividades preponderantes na província de Nampula, devidamente registadas nos órgãos públicos competentes. E, inexistindo estas ou julgando mais adequado outra decisão, os bens poderão ser destinados a uma entidade pública ou não, conforme decisão da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho da Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  99. Texto do artigo, página 11: Nampula, 21 de Junho de 2017.
  100. Texto do artigo, página 11: Associação Khalidwe
  101. Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Denominação, natureza,sede e duração
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMERIRO
  103. Texto do artigo, página 11: Denominação
  104. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação associação Kholidwe do distrito do lago, adiante designada abreviadamente por AKLD.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 11: Natureza
  107. Texto do artigo, página 11: Associação e uma pessoa colectiva de direito privado com interesse social e semfins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituida nos termos da Lei numero oito barra noventa e um, de dezoito de junho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: Sede
  110. Texto do artigo, página 11: Associação tem sua sede no Distrito do lago, Provincia do Niassa, podendo por deliberação da Assebleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer formas de representação asociativa noutros distritos do Niasa.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 11: Duração
  113. Texto do artigo, página 11: A sua duração e por um tempo indeterminado. Contando-se seu inicio a partir da data de celebração de escritura publica da constituição.
  114. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  115. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Associação tem seguintes objectivos:
  117. Número ou marcador, página 11: a) A largar o acesso a informação por via de companhas de educação cívica;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Promover a intercâambio e troca de experiencias com outroas a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estramgeiras afins;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Organizar debates, palestras, seminarios, conferências e capacitações;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Difundir técnicas alternativas de comunicação social e comunitaria, através da cultura, recreação e educação, sensibilizar e desenvolver meios através de programas educativos, recreativos e culturaus que contribuam para divulgar o perigo das DTS, HIV e SIDA no sei dos estudantes e das comunidades em Geral, com vistia a mitigar as infecções;
  121. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver meios através da recreação, cultura, educação e outros meis de mobilização social na criação de pequenos projectos que o auto emprego do jovens e da comunidade desempregada;
  122. Número ou marcador, página 11: f) Elevar o checimento das comunidades na gestão, defesa e utilização correcte do meio ambiente, através da mobilização da mobilizaçâo e sensebilização;
  123. Número ou marcador, página 11: g) Inxentivar aos membros a desenvolver actividades de autosustentabilidade.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitose deveres
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 11: Membros
  127. Texto do artigo, página 11: Poderá ser membro da associação, qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite respeitar esses estatutos e que seja admitido para tal.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 12: Categorias dos membros
  130. Número ou marcador, página 12: Um) Membros fundadores – sâo os que tenham assinado e escritura pública de constituição da associaçáo;
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento da associação;
  132. Número ou marcador, página 12: Três) Membros honorário – são aqueles que sedistinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 12: Adimissão
  135. Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela assembleia geral mediante um proposta do conselho de direcção.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  138. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  139. Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação
  140. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Fazer propostas e fazer na decisão dos assuntos que constituiam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da assembleia geral da associação;
  143. Número ou marcador, página 12: e) Requer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos estutaários;
  144. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e ser eleito para qualquer orgão das associação;
  145. Número ou marcador, página 12: g) Pedir o seu afastamento da associação;
  146. Número ou marcador, página 12: h) Usufruir os créditos e outros beneficios que advenhgam das actividades em comum dos associados;
  147. Número ou marcador, página 12: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) são direitos membros honorários:
  149. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
  150. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento, o aconselhamento sobre o financiamento desta;
  151. Número ou marcador, página 12: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios das actividades e contas da associação
  152. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar declamações a assembleia geral de todas as violações aos presentes no estatutos que se tomem o conhecimento.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  155. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  156. Número ou marcador, página 12: a) Obsevar as disposições dos presentes estatutos e as libertações dos órgãos eleitos;
  157. Número ou marcador, página 12: b) Para as joias e a respectiva quota mensal;
  158. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das sua actividades;
  159. Número ou marcador, página 12: d) Exrcer com zelo, dedicação e competência os cargos que for eleito;
  160. Número ou marcador, página 12: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  161. Número ou marcador, página 12: f) Participar n reuniões quando forem convocados;
  162. Número ou marcador, página 12: g) Pagar os fundos estipulares pela associação no acto do levamentamento dos créditos;
  163. Número ou marcador, página 12: h) Comunicar com antecedência ao conselho de direcção a mudança de domivilio.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: Penas a aplicar
  166. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serâo aplicaveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  167. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão registada;
  168. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão dos direitos de membros por um periodo de três a doze meses;
  169. Número ou marcador, página 12: c) A fastamento do cargos directivos
  170. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão expulso da associação os membros que:
  172. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  173. Número ou marcador, página 12: b) O fendem o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  174. Número ou marcador, página 12: c) Faltem aopagamento das joia ou das quotas por um periodo superior a três meses.
  175. Texto do artigo, página 12: CAPÍTUTO IV Fundos da associação
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 12: Fundos
  178. Número ou marcador, página 12: Um) São considerado fundos:
  179. Número ou marcador, página 12: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos dos brns imoveis que façam parte do património da mesma;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocinio, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advier a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com fins da associaçâo;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Outros contribuições.
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Número ou marcador, página 12: Um) Associação tem como órgãos:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Assebleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  190. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assebleia Geral
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 12: Composição da assmbleia Geral
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade em lei e com os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geal
  197. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da associação;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Deliberal sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Discussão de quaisquer outros assuntos, apresentados durante a assembleia geral, incluindo quaisquer resoluções;
  201. Número ou marcador, página 12: d) Dicussão sobre o relatório de contas do ano precente;
  202. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e exonerar os associados da assembleia geral, do conselho de direcção e do Conselho Fiscal; g)Aprovar programa geral das actividades da associação.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa a assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 13: Dois) Complete ao presidente da mesa;
  208. Número ou marcador, página 13: a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  209. Número ou marcador, página 13: b) Atribuir, suspender e encerrar a sessão;
  210. Número ou marcador, página 13: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  211. Número ou marcador, página 13: d) Manter ordem nas assembleias;
  212. Número ou marcador, página 13: e) Conceder e retirar palavras;
  213. Número ou marcador, página 13: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
  214. Número ou marcador, página 13: g) Abrir encerrar a lista de inscrição para o suso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem do trabalho;
  215. Número ou marcador, página 13: h) Submeter e dirigir a votação;
  216. Número ou marcador, página 13: i) Assinar juntamente com os secretários com actas das secções.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidende da mesa da assembleia geral, substituir o presidente na sua ausência e impedimetos.
  218. Texto do artigo, página 13: Quarto) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 13: Convocatótoria e funcionamento das reuniões da assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho fiscal ou de pelo menos dois terços dos números dos membros.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral. é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, com acontecedência mínima da trinta dias. Mediante aviso fixada na sede social da associação e em joenal e meio da comunicação de maior circulação, contend a indicação do local, data, hora,e respectiva agenda dos trabalhos.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 13: Quórum
  225. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral considerada se constituída em primeira convocatória, desde que sejam presentes, matade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membro presente.
  226. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  228. Número ou marcador, página 13: Um) O promónio da associação é constituída pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na fins sociais.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração do património, o expediente e a execução daactividades de administração da associação são exercidos pelo conselho de direção.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Alteração e dissolução
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos
  233. Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral, aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  236. Número ou marcador, página 13: Um) Associação pode devolver se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setentae cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilhar dos bens da mesma, bem como designar os liquidatários.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e dividamente convocada para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Disposições finaise transitórias
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  242. Texto do artigo, página 13: Em todo se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pel legislação moçambicana.
  243. Texto do artigo, página 13: Choupal Auto Acessórios, Limitada
  244. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989301 uma entidade denominada Choupal Auto Acessorios, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 13: Amino Abdul Remane Karim, casada com senhora Cristina Rodrigues dos Santos, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185170I ,de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificaçào Civil de Maputo, que outorga por si em representação dos seus filhos menor Abdul Remane Amino Karin, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065207N, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Ayyanna Amino Karin, solteira, natural e
  246. Texto do artigo, página 13: residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105629147B de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 13: Cristina Rodrigues dos Santos, casada com senhor Amino Abdul Remane Karim, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185168A de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada Choupal Auto Acessorios, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Choupal Auto Acessórios, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 13: Duração
  254. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: Objecto
  257. Texto do artigo, página 13: O objecto social é prestação de serviços, venda de acessorios de viaturas, exportação e importaçào.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 13: Capital social
  260. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e vinte meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Amino Abdul Remane Karim, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Cristina Rodrigues dos Santos, correspondente a cinco por cento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais,
  264. Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Abdul Remane Amino Karin, correspondente a trinta por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Ayyanna Amino Karin, correspondente a vinte por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 14: Gerência
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Amino Abdul Remane Karim nomeado.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 14: S&H Moçambique Co, Limitada
  281. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989336 uma entidade denominada S&H Moçambique Co, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 14: Entre:
  283. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
  284. Texto do artigo, página 14: Segundo. Jinping Chang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de chongqing,
  285. Texto do artigo, página 14: residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00020485B, emitido aos 26 de Maio de 2018, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  286. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  287. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de S&H Moçambique Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola n.º 1947, rés-do-chão, Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  293. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: Duração
  296. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 14: Capital social
  300. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital pertencente ao sócio Jinping Chang.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende
  304. Texto do artigo, página 14: do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  315. Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  324. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  325. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 15: Wanda Co, Limitada
  327. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100989441 uma entidade denominada Wanda Co, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 15: Entre:
  329. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  330. Texto do artigo, página 15: Segundo. Wenji Weng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G41322209, emitido aos 10 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China, diante designado por segundo outorgante.
  331. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  332. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Wanda Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 154, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  338. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 15: Duração
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  342. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  343. Texto do artigo, página 15: Do capital social e cessão de quotas
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 15: Capital social
  346. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital pertencente ao sócio Wenji Weng.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  349. Texto do artigo, página 15: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  368. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  369. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Maio de 2018. –– O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta 15 de Marco de 2018 da Sociedade 7 Mares Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100374684, deliberaram o aumento do capital social em mais de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais).
  372. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterada o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacao.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Capital social )
  375. Número ou marcador, página 15: Um) O capital cocial integrado e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticai), correspondente a soma de duas quotas assim distibuidas:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Selma Maria dos Santos Marques Teixeira Leite – 2.550.000,00MT;
  377. Número ou marcador, página 16: b) Luís Carlos Corte Real Nunes – 2.450.000.00MT.
  378. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico. Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 16: PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
  380. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981858 uma entidade denominada PRNT Consultoria & Comércio, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade italiana, natural de Atende, titular do DIRE n.º 11IT00050330P, emitido aos 17 de Maio de 2013, válido até 17 de Maio de 2018, residente na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo;
  383. Texto do artigo, página 16: Segundo. Niki Triantafyllou, maior, casada de nacionalidade grega, natural de Athina, titular do DIRE n.º 11GR00058969B, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válido até 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de PRNT Consultoria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 22, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Objecto)c
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  396. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização;
  397. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  398. Número ou marcador, página 16: c) Agente de comércio a grosso e a retalho, de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  399. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria para negócios e gestão.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
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