III SÉRIE — n.º 103
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 103/2018
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- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Policarpo Russo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Niki Triantafyllou, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de Capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, e depois os sócios, na proporção da sua quota, gozam de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento da sociedade primeiro e dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e independente de qualquer consentimento e/ou autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Questões relativas à actividade comercial da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Modificação dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 17: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 17: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 17: c) A data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral pela sociedade, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, se os sócios que representem pelo menos 30 (trinta) por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que constituem a totalidade (100%) do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios quem representem mais de 51 (cinquenta e um) por cento do capital. Se os sócios presentes ou representados não atingirem este quórum, a assembleia geral será convocada para reunir, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 17: Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Policarpo Russo e Niki Triantafyllou.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada, salvo
- Texto do artigo, página 17: deliberação da assembleia geral em contrário: a) Pela assinatura de um administrador; b) Pela assinatura do procurador
- Texto do artigo, página 17: especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações, pela assinatura de apenas um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios financeiros coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e terminará a 31 de Dezembro do ano em referência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, em cada exercício serão deduzidos 5 (cinco) por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 17: China Mozambique Cement & Mining Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Abril de dois mil e dezoito, na sociedade China Mozambique Cement & Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 18: o NUEL 100169924, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital da sociedade pela sócia Jinan Yuxiao Group Co., Ltd, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Hong Kong Africa Cement Manufacturing & Investment Heavysand Mining Co., Limited; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Jinan Yuxiao Group Co., Ltd.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Organizações Parruque, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990172, uma entidade denominada Organizações Parruque, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Domingos Albino Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614254F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão nove, casa número trinta e três;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Adelaide Castigo Tovela Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733940I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016, Residente no Bairro Magoanine B, quarteirão nove, casa número trinta e três.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Gaspar Jaime Monjane Júnior, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505200968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março
- Texto do artigo, página 18: de 2015, representado, neste acto, por Gaspar Jaime Monjane, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614255M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2016, residente no Bairro de Ricatla, quarteirão quatro, casa número quarenta e quatro; e
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Josefa Domingos Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252130C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2017, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão noventa e nove, casa número seis.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Organizações Parruque, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número três mil e trezentos e vinte e cinco, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: representação de marcas e serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Domingos Albino Parruque com o capital de oito mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Adelaide Castigo Tovela com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Gaspar Jaime Monjane Júnior com três mil e seisentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Josefa Domingos Parruque com três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência em caso de venda ou cedência de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assinaturas e movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de três membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pastelaria Snack Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por partilha de herança em virtude de óbito do sócio Luciano Arone, os herdeiros Luciano Hermínio Arone, Tânia Luciano Arone, Alda Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Lourena Rebeca Luciano Arone e Rabeca Olga Bule Arone, passarão a ser titular da quota nominal no valor de vinte mil meticais do falecido, da sociedade Pastelaria Snack Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculado sob o NUEL 6163 folhas 131.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da entrada dos herdeiros, é alterada a redacção do artigo quinto do capital social dos estatutos, o qual passa a ter à seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital é de cem mil meticais, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota nominal no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel de Almeida;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Virgínia de Nóbrega;
- Número ou marcador, página 19: c) E uma quota nominal indivisa no valor de vinte mil meticais, pertencente a Rebeca Olga Bule, Luciano Hermínio Arone, Lourena Rebeca Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tânia Luciano Arone.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maputo 2020 Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985950 uma entidade denominada Maputo 2020 Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Wellars Ndangizi, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade belga, de 54 anos de idade, natural de Giko, residente na vila Olímpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, bairro Zimpeto, distrito municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º EN889404, emitido aos dois de Março de dois mil e dezassete pelo Serviço de Migração Belga;
- Texto do artigo, página 19: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica n.º 536, bairro Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do DIRE n.º 11BE00092637B, de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelos serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Eric Hakizimana, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Byukusenge Justine, de nacionalidade belga, de 28 anos de idade, natural de NyamabuyeBélgica, residente na Vila Olímpica n.º 536, Bairro Zimpeto, distrito municipal Ka Mubukuane, portador do DIRE n.º 11BE00058346 I, emitido ao dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maputo 2020 Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 18, bairro Ferroviário, Mercado 1 de
- Texto do artigo, página 19: Junho, distrito municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando por conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 19: a) Indústria, turismo e comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de equipamento médico, hospitalar e material cirúrgico;
- Número ou marcador, página 19: c) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, renta-a-car;
- Número ou marcador, página 19: d) Assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, contabilidade, marketing, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma de oitenta mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wellars Ndangizi;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi; e
- Número ou marcador, página 19: c) Outra de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Eric Hakizimana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Toprak, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e dezoito, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se ao aumento do capital social na sociedade Toprak, Limitada, matriculada sob o NUEL 100692546, sita na Avenida Julius Nyerere, n.° 1060, Maputo – Moçambique, em que os sócios são detentores de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a cem por cento e que possui na sociedade que decidirão aumentar em 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos meticais) e também decidirão acrescentar o objecto, em consequência altera-se integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: É constituída a sociedade comercial por quotas, sob a denominação Toprak, Limitada, com objecto principal a construção civil, podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral como importação e exportação, prestação de serviços na área de aluguer e manutenção de máquinas, assim como transportes de mercadoria, perfuração, fabrico de betão, cimento, pedreiras e areeiros, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 20: dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde às quotas dos senhores Askin Bayhan, Hasan Toprak e Suleyman Karabiçak, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Hasan Toprak, titular de uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de trinta e quatro porcento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Askin Bayhan, titular de uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Suleyman Karabiçak, titular de uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989484 uma entidade denominada RZU Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Rosária Zeferino Ussaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro Dlhavela, quarteirão 12, casa n.º 231, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101642240M, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, flat 1, na cidade de Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, consultoria para os negócios e a gestão, comércio por grosso e por retalho de material de escritório e equipamento informático, comércio por retalho e a grosso de produtos de beleza e limpeza, venda de electrodomésticos, calçados e vestuário, promotores de eventos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Rosária Zeferino Ussaca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Rosária Zeferino Ussaca.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: AD Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifica-se para efeitos de publicação, que pelo sétimo dia do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas e trinta minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade AD Investments, Limitada, na sua sede social sita no bairro Micolene, s/n quarteirão 20 Maputo, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100 327287, com o NUIT 400387151, com capital social de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 21: Presentes ao acto estavam os sócios, Joaquim Barros Ferreria, possuidor de uma quota no valor nominal de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais) e o sócio Pedro Branco Carvalho de Brito Pereira, possuidor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), reunindo-se assim a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 21: A ordem de trabalhos foi a seguinte: Primeiro. Cessão e unificação de quota de
- Texto do artigo, página 21: quotas.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Alteração do contrato de sociedade. Terceiro. Renúncia a gerência e nomeação
- Texto do artigo, página 21: de gerente.
- Texto do artigo, página 21: Presidiu ao acto o sócio Joaquim Barros Ferreira.
- Texto do artigo, página 21: Passando à discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 21: Pelo sócio Pedro Branco Carvalho de Brito Pereira, foi dito que cede a sua quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), livre de ónus ou encargos ao sócio Joaquim Barros Ferreira, que declara neste acto, que já recebeu integralmente o respectivo valor, dando quitação do mesmo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo cessionário, Joaquim Barros Ferreira, foi dito que declara aceitar a cessão da quota.
- Texto do artigo, página 21: Seguidamente foi deliberado por unanimidade, pelos sócios presentes em seu nome e em nome da sociedade consentir a cessão de quotas nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 21: Passando à discussão do segundo ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado alterar o contrato de sociedade, designadamente o seguinte artigo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas: uma de 340.000,00MT trezentos e quarenta mil meticais, o equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Barros Ferreira e outra de 60.000,00MT (sessenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 21: pertencente ao sócio Joaquim Barros Ferreira o equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Passando à discussão do ponto três dos trabalhos, por Pedro Branco Carvalho de Brito Pereira, renuncia a gerência com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 21: Na sequência foi nomeado gerente o sócio Joaquim Barros Ferreira.
- Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta foi aprovada por unanimidade e vai pelos sócios assinada.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Muhave – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade, Legais sob NUEL 100507560 uma entidade denominada Muhave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 21: Salomão Chiane Muhave, solteiro maior, natural de Cuaiane - Massinga, com o Bilhete de Identidade n.º 110101580926B, emitido a 18 de Setembro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 106747172, residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagóia A, quarteirão 32, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Muhave – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de rede mosquiteira, venda de peças de carros, bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 22: b) Transporte de areia e pedra e sua respectiva venda, comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagóia A, quarteirão 32, casa n.º 37, distrito urbano 4.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Salomão Chiane Muhave.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Gwaza Muthini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100979616, uma entidade denominada Gwaza Muthini – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Hélder Langa, divorciado, natural de Marracuene, província de Maputo, residente na Vila de Marracuene, quarteirão 2, bairro da Vila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106733027F, emitido no dia 26 de Maio de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada que regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Residencial Gwaza Muthini – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, talhão L, Vila de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo instalar e explorar um empreendimento turístico do tipo alojamento com serviços de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais) sendo este do único sócio Hélder Langa, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Hélder Langa, que é o administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, termo e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Agri Trader – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989492 uma entidade denominada Agri Trader - Sociedade Unipessoal, Limitada. Aziz Abdul Rahim Hadwani, solteiro, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade indiana, natural Panvel Mahasrastra, portador do Passaporte n.º Z4206100, filho de Abdulrahim Sanjibhai Hadwani e Yasmin Abdulrahim Hadwani, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agri Trader – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e forma de representação
- Texto do artigo, página 23: A sede social é na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, 1.º, flat 2, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início à data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo a importação e exportação de produtos agrícolas e alimentares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral assim deliberada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aziz Abdul Rahim Hadwani.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, em juízo e fora dele, activa e passivamente Aziz Abdul Rahim Hadwani, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogá-los a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 23: a) Com conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a respectiva quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiveer-se indivisa.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo S&H Moçambique Co, Limitada
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- Certidão de registo China Mozambique Cement & Mining Development Company, Limitada
- Certidão de registo Organizações Parruque, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Snack Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
- Certidão de registo Maputo 2020 Comercial, Limitada
- Certidão de registo Toprak, Limitada
- Certidão de registo RZU Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma AD Investments, Limitada
- Certidão de registo Muhave – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gwaza Muthini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri Trader – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Temo Mineração, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Índico de Magude
- Certidão de registo Siloé Investments, Limitada
- Certidão de registo Offspring Intellectus, Limitada
- Certidão de registo Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zema TCA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula, 20 de Fevereiro de 2014. A Governadora da Província, Cidália Chauque Oliveira. Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo Makassa Comércio & Panificação, Limitada
- Certidão de registo Mozsteel, Limitada
- Certidão de registo Odilrob Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Loureiro Cargo, Limitada
- Certidão de registo Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação Bom Horizonte –ABH
- Certidão de registo Associação Heart for the Needy – HFTN
- Diploma Associação Khalidwe
- Certidão de registo Choupal Auto Acessórios, Limitada