Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981858 uma entidade denominada PRNT Consultoria & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade italiana, natural de Atende, titular do DIRE n.º 11IT00050330P, emitido aos 17 de Maio de 2013, válido até 17 de Maio de 2018, residente na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Niki Triantafyllou, maior, casada de nacionalidade grega, natural de Athina, titular do DIRE n.º 11GR00058969B, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válido até 28 de Novembro de 2018, residente na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de PRNT Consultoria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 22, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)c
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 16: c) Agente de comércio a grosso e a retalho, de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Policarpo Russo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Niki Triantafyllou, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de Capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, e depois os sócios, na proporção da sua quota, gozam de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento da sociedade primeiro e dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e independente de qualquer consentimento e/ou autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota; c)Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Questões relativas à actividade comercial da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Modificação dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 17: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 17: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 17: c) A data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral pela sociedade, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, se os sócios que representem pelo menos 30 (trinta) por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que constituem a totalidade (100%) do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios quem representem mais de 51 (cinquenta e um) por cento do capital. Se os sócios presentes ou representados não atingirem este quórum, a assembleia geral será convocada para reunir, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 17: Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Policarpo Russo e Niki Triantafyllou.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada, salvo
- Texto do artigo, página 17: deliberação da assembleia geral em contrário: a) Pela assinatura de um administrador; b) Pela assinatura do procurador
- Texto do artigo, página 17: especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações, pela assinatura de apenas um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios financeiros coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e terminará a 31 de Dezembro do ano em referência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, em cada exercício serão deduzidos 5 (cinco) por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.