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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Agri Trader – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989492 uma entidade denominada Agri Trader - Sociedade Unipessoal, Limitada. Aziz Abdul Rahim Hadwani, solteiro, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade indiana, natural Panvel Mahasrastra, portador do Passaporte n.º Z4206100, filho de Abdulrahim Sanjibhai Hadwani e Yasmin Abdulrahim Hadwani, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agri Trader – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e forma de representação
- Texto do artigo, página 23: A sede social é na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, 1.º, flat 2, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início à data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo a importação e exportação de produtos agrícolas e alimentares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral assim deliberada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aziz Abdul Rahim Hadwani.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, em juízo e fora dele, activa e passivamente Aziz Abdul Rahim Hadwani, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogá-los a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 23: a) Com conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a respectiva quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiveer-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 9 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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