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Texto do artigo · p. 23 Agri Trader – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989492 uma entidade denominada Agri Trader - Sociedade Unipessoal, Limitada. Aziz Abdul Rahim Hadwani, solteiro, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade indiana, natural Panvel Mahasrastra, portador do Passaporte n.º Z4206100, filho de Abdulrahim Sanjibhai Hadwani e Yasmin Abdulrahim Hadwani, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Agri Trader – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e forma de representação
Texto do artigo · p. 23 A sede social é na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, 1.º, flat 2, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início à data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo a importação e exportação de produtos agrícolas e alimentares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral assim deliberada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aziz Abdul Rahim Hadwani.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, em juízo e fora dele, activa e passivamente Aziz Abdul Rahim Hadwani, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogá-los a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 23 a) Com conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a respectiva quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiveer-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 9 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Agri Trader – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989492 uma entidade denominada Agri Trader - Sociedade Unipessoal, Limitada. Aziz Abdul Rahim Hadwani, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 23: nacionalidade indiana, natural Panvel Mahasrastra, portador do Passaporte n.º Z4206100, filho de Abdulrahim Sanjibhai Hadwani e Yasmin Abdulrahim Hadwani, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agri Trader – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede e forma de representação
  9. Texto do artigo, página 23: A sede social é na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, 1.º, flat 2, Alto-Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início à data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo a importação e exportação de produtos agrícolas e alimentares.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral assim deliberada.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Aziz Abdul Rahim Hadwani.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 23: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, em juízo e fora dele, activa e passivamente Aziz Abdul Rahim Hadwani, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  24. Número ou marcador, página 23: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogá-los a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Amortização de quota
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos.
  32. Número ou marcador, página 23: a) Com conhecimento dos titulares da quota;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Quando a respectiva quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
  34. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência do sócio.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiveer-se indivisa.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Matola, 9 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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