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Texto do artigo · p. 18 Organizações Parruque, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990172, uma entidade denominada Organizações Parruque, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Domingos Albino Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614254F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão nove, casa número trinta e três;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Adelaide Castigo Tovela Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733940I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016, Residente no Bairro Magoanine B, quarteirão nove, casa número trinta e três.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Gaspar Jaime Monjane Júnior, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505200968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março
Texto do artigo · p. 18 de 2015, representado, neste acto, por Gaspar Jaime Monjane, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614255M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2016, residente no Bairro de Ricatla, quarteirão quatro, casa número quarenta e quatro; e
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Josefa Domingos Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252130C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2017, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão noventa e nove, casa número seis.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome Organizações Parruque, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número três mil e trezentos e vinte e cinco, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: representação de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Domingos Albino Parruque com o capital de oito mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Adelaide Castigo Tovela com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Gaspar Jaime Monjane Júnior com três mil e seisentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Josefa Domingos Parruque com três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência em caso de venda ou cedência de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas e movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de três membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Organizações Parruque, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990172, uma entidade denominada Organizações Parruque, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Domingos Albino Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614254F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão nove, casa número trinta e três;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Adelaide Castigo Tovela Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733940I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016, Residente no Bairro Magoanine B, quarteirão nove, casa número trinta e três.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Gaspar Jaime Monjane Júnior, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505200968P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março
  7. Texto do artigo, página 18: de 2015, representado, neste acto, por Gaspar Jaime Monjane, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614255M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2016, residente no Bairro de Ricatla, quarteirão quatro, casa número quarenta e quatro; e
  8. Texto do artigo, página 18: Quarto. Josefa Domingos Parruque, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252130C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2017, residente no Bairro Magoanine B, quarteirão noventa e nove, casa número seis.
  9. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Organizações Parruque, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número três mil e trezentos e vinte e cinco, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: representação de marcas e serviços.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Domingos Albino Parruque com o capital de oito mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Adelaide Castigo Tovela com o capital de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Gaspar Jaime Monjane Júnior com três mil e seisentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: d) Josefa Domingos Parruque com três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  33. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, todos sócios estejam presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário ou seu representante.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  40. Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que todos os seus membros se encontrem presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência em caso de venda ou cedência de quotas.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas e movimentação da conta bancária)
  49. Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de três membros indicados e com aprovação do conselho de gerência através de uma acta.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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