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Texto do artigo · p. 28 Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 13008 a folhas 1 verso do livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir em duas partes iguais no valor nominal de 10.000,00MT a quota própria da sociedade e ceder em duas partes iguais dessa quota no valor de 5.000,00MT cada às Sociedades Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique, Limitada ambas que adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, S.A.R.L.; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E.; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum
Texto do artigo · p. 28 Moçambique, Limitada, três no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Limitada, e outra no valor nominal de 13.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria).
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 13008 a folhas 1 verso do livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir em duas partes iguais no valor nominal de 10.000,00MT a quota própria da sociedade e ceder em duas partes iguais dessa quota no valor de 5.000,00MT cada às Sociedades Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique, Limitada ambas que adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias com todos os direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, S.A.R.L.; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E.; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum
  6. Texto do artigo, página 28: Moçambique, Limitada, três no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Limitada, e outra no valor nominal de 13.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria).
  7. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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