III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2018

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 9 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Temo Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986469, uma entidade denominada Temo Mineração, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Mariano de Araújo Matsinha, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021132P, emitido aos 8 de Dezembro de 2009 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Custódio Fidel Carlos Machele de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429954S, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Temo Mineração, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria e concepção de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 500MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mariano de Araújo Matsinha;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Fidel Carlos Machele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do Custódio Fidel Carlos Machele, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instituto Politécnico Índico de Magude
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955059, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Índico de Magude.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ilda Filimão Cuna, solteira, maior, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai,
Texto do artigo · p. 24 bairro 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090185029034C, emitido no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo. Segundo: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai, bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901000611059I, emitido no dia dez de Dezembro de 2015, na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Hélio Vasco Nganhane, solteiro, maior, natural de Maciana, distrito de Manhiça, residente na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Índico de Magude, abreviadamente designada por IPI e tem a sua sede na vila de Magude.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) À luz dos objectivos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, a sociedade (IPI) tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 i) Disponibilizar e promover os seguintes cursos: Curso médio de nutrição,
Texto do artigo · p. 24 curso médio de administração e gestão hospitalar, curso médio de administração pública e desenvolvimento autárquico, curso médio de contabilidade e auditoria, curso médio de técnico aduaneiro e curso médio de agro-pecuária;
Texto do artigo · p. 24 ii) Formar técnicos médios profissionais devidamente qualificados para responder o mercado de trabalho que tem vindo a ressentir-se na falta dos técnicos qualificados nas áreas escolhidas pelo IPI; iii) Criar mais uma oportunidade educativa diversificada que permita ao estudante desenvolver as suas potencialidades, actuando como sujeito activo na busca de conhecimento e na construção da visão do mundo a partir de um conhecimento específico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da composição do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente à sócia Ilda Filimão Cuna;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Hélio Vasco Nganhane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um conselho de administração, constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador delegado, que ficará dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador delegado ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os membros da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Magude, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Siloé Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade, Legais sob NUEL 100988305 uma entidade denominada Siloé Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Sebastião Filipe William, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110104186011C emitido aos 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua João de Piedade n.º 27, 2.º andar, bairro da Malhangalene, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 25 Agostinho Justino Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C emitido aos 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão n.º 25, casa n.º 112, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Siloé Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, esquina com Avenida Emília Daússe, n.º 1648, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a mediação e intermediação de negócios, mediação e intermediação de aquisição de fundos para projectos, obras públicas e construção civil, prestação de serviços de consultoria, contabilidade, advogacia e outros relacionados; participações financeiras e de investimento, importação e exportação, exploração de actividades de transportes e aluguer de equipamentos (transporte de passageiros e mercadorias) rent-a-car, compra e venda de viaturas novas e usadas, compra e venda de equipamento diverso, exploração de actividades agrícola e agro-pecuária e mineira, investimentos e empreendimentos industriais e turísticos, agenciamento de bens e serviços (agência de viagens, e serviços portuários e aeroportuário) e outras actividades estabelecidas no Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Filipe William;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Justino Jeque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Sebastião Filipe William que desde já fica nomeado administrador e podendo nomear a quem achar conveniente e competente para as funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que
Texto do artigo · p. 26 regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Offspring Intellectus, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Adenda à acta de vinte e um de Março de dois mil e dezoito da sociedade Offspring Intellectus, Limitada, publicada no Boletim da República, 3ª série, n.º 88, a 4 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Verificando-se que após aprovação da publicação da acta acima mencionada, foi detectada falha no nome Offspring Intellectus, Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Offspring Intellectus, Limitada, com sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Mahomed Siad Barre esquina com 24 de Julho, n.° 819, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100801426, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do nome da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 Khan’s Tandoori Hut – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Mahomed Siad Barre, esquina com 24 de Julho, n.º 819, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400756546, podendo abrir
Texto do artigo · p. 26 delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zema TCA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989603 uma entidade denominada Zema TCA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: José Maria dos Santos, casado com a senhora
Texto do artigo · p. 26 Ivone Sílvia Chemane dos Santos em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Laulane (3 de Fevereiro), quarteirão 57, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido aos 7 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Zema TCA Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional e no estrangeiro, podendo ainda, da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por deliberação da gerência a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo determinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, venda de produtos alimentícios, bebidas incluindo serviços de inspecção de mercadorias dentro do porto e nos armazéns, assessoria em todo tipo de serviço aduaneiro, capotagem e escoamento de produtos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se realizado em 100%, totalmente subscrito e realizado pelo sócio José Maria dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo seu único sócio, José Maria dos Santos, que poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é vinculada pela assinatura do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá, nos termos fixados por lei ou por deliberação do único sócio, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Em todo caso omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Makassa Comércio & Panificação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Makassa Comércio & Panificação, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Ressano Garcia, bairro Cimento, rua de Lisboa, n.º 34/40 – Moamba, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de panificação, comércio geral, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio de produtos de primeira necessidade, aluguer de imóveis e viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, cessação de quotas, reuniões e presidência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), divididos em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Abdul Satar Mamad Kassam, e outra de 50% (cinquenta por cento) para o sócio Abdul Rasid Mamad Kassam, assim os valores correspondentes aos sócios são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Abdul Satar Mamad Kassam, com o valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) em dinheiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Abdul Rasid Mamad Kassam, com o valor de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) em bens, sendo um terreno que constitui o talhão, número cinquenta e um da Localidade de Ressano-Garcia, no Distrito da Moamba, inscrito na
Texto do artigo · p. 27 Conservatória do Registo Predial da Cidade de Maputo, sob número dez mil duzentos e trinta e seis a folhas cento e vinte e sete do livro G barra cinquenta e cinco, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), e uma Parcela S/N, situado no Bairro B, Ressano Garcia, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Cidade de Maputo, sob o número oitenta e sete mil seiscentos e doze a folhas vinte do livro G barra cento e trinta e quatro, no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em
Texto do artigo · p. 27 assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será necessária e obrigada pelo menos uma assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Será definido o início fiscal e será dado o balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozsteel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, n.º 32, III série, de 14 de Fevereiro de 2018, na parte introdutória:
Texto do artigo · p. 27 Onde se lê: «….emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos …», deve se ler: «….emitido pelo Arquivo de Identificação United Kingdom of Great Britain And Northers Irland, aos 21 de Junho de 2012, com residência na Arusha ….».
Texto do artigo · p. 27 Onde se lê: «Chandarkant Jadavji, solteira...», deve se ler: «Chandarkant Jadavji, solteiro...».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Odilrob Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de cinco de Maio de dois mil e dezoito, procedeuse na sede social da Odilrob Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua Crisanto Castiano Mitema, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100418894, a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 13008 a folhas 1 verso do livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir em duas partes iguais no valor nominal de 10.000,00MT a quota própria da sociedade e ceder em duas partes iguais dessa quota no valor de 5.000,00MT cada às Sociedades Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique, Limitada ambas que adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, S.A.R.L.; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E.; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum
Texto do artigo · p. 28 Moçambique, Limitada, três no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Limitada, e outra no valor nominal de 13.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria).
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Loureiro Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Dias Loureiro; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ayman”s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembelia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100957825 dia treze de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Abdul Carimo Nordine Sau, casado com Assimina Mahomed Ismael no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido aos 3 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Hassan Thabet Al Qahtani, solteiro, natural de Abha, de nacionalidade saudita e residente em Abha, portador do Passaporte nº U873681, emitido aos 23 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Mohammed Mosleh Al Shaker, solteiro, natural de Jeddah, de nacionalidade saudita e residente em Jeddah, portador do Passaporte nº R671259, emitido aos 8 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 28 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 2080, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção de outras obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 e) Demolição e preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 29 f) Instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, estufagem, revestimento de pavimentos e de paredes, outras actividades de acabamento em edifícios, aluguer de equipamento de construção e de demolição, com operador;
Número ou marcador · p. 29 g) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 29 i) Fabricação de blocos de cimento para a construção;
Número ou marcador · p. 29 j) Actividades imobiliárias por conta própria, actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 29 l) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Thabet Al Qahtani;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Mosleh Al Shaker.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 29 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
Texto do artigo · p. 29 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 30 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 30 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 30 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
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Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
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Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 32 Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 23: Matola, 9 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Temo Mineração, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986469, uma entidade denominada Temo Mineração, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Mariano de Araújo Matsinha, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021132P, emitido aos 8 de Dezembro de 2009 em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 23: Segundo: Custódio Fidel Carlos Machele de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429954S, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Temo Mineração, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria e concepção de projectos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 500MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mariano de Araújo Matsinha;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Fidel Carlos Machele.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do Custódio Fidel Carlos Machele, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Téc-nico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 24: Instituto Politécnico Índico de Magude
  36. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955059, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Índico de Magude.
  37. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  38. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ilda Filimão Cuna, solteira, maior, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai,
  39. Texto do artigo, página 24: bairro 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090185029034C, emitido no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo. Segundo: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, residente na cidade de Xai-Xai, bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901000611059I, emitido no dia dez de Dezembro de 2015, na cidade de Xai-Xai.
  40. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Hélio Vasco Nganhane, solteiro, maior, natural de Maciana, distrito de Manhiça, residente na cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Xai-Xai.
  41. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Índico de Magude, abreviadamente designada por IPI e tem a sua sede na vila de Magude.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: Duração
  48. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: Objecto
  51. Número ou marcador, página 24: Um) À luz dos objectivos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, a sociedade (IPI) tem por objectivo:
  52. Número ou marcador, página 24: i) Disponibilizar e promover os seguintes cursos: Curso médio de nutrição,
  53. Texto do artigo, página 24: curso médio de administração e gestão hospitalar, curso médio de administração pública e desenvolvimento autárquico, curso médio de contabilidade e auditoria, curso médio de técnico aduaneiro e curso médio de agro-pecuária;
  54. Texto do artigo, página 24: ii) Formar técnicos médios profissionais devidamente qualificados para responder o mercado de trabalho que tem vindo a ressentir-se na falta dos técnicos qualificados nas áreas escolhidas pelo IPI; iii) Criar mais uma oportunidade educativa diversificada que permita ao estudante desenvolver as suas potencialidades, actuando como sujeito activo na busca de conhecimento e na construção da visão do mundo a partir de um conhecimento específico.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da composição do capital social
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: Capital social
  60. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente à sócia Ilda Filimão Cuna;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio Hélio Vasco Nganhane.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  66. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 25: Administração
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um conselho de administração, constituído pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador delegado, que ficará dispensado de prestação de caução.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador delegado ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 25: Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
  82. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  83. Número ou marcador, página 25: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os membros da respectiva comissão liquidatária.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 25: Magude, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 25: Siloé Investments, Limitada
  100. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade, Legais sob NUEL 100988305 uma entidade denominada Siloé Investments, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  102. Texto do artigo, página 25: Sebastião Filipe William, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110104186011C emitido aos 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua João de Piedade n.º 27, 2.º andar, bairro da Malhangalene, nesta cidade.
  103. Texto do artigo, página 25: Agostinho Justino Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C emitido aos 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão n.º 25, casa n.º 112, nesta cidade.
  104. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Siloé Investments, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, esquina com Avenida Emília Daússe, n.º 1648, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a mediação e intermediação de negócios, mediação e intermediação de aquisição de fundos para projectos, obras públicas e construção civil, prestação de serviços de consultoria, contabilidade, advogacia e outros relacionados; participações financeiras e de investimento, importação e exportação, exploração de actividades de transportes e aluguer de equipamentos (transporte de passageiros e mercadorias) rent-a-car, compra e venda de viaturas novas e usadas, compra e venda de equipamento diverso, exploração de actividades agrícola e agro-pecuária e mineira, investimentos e empreendimentos industriais e turísticos, agenciamento de bens e serviços (agência de viagens, e serviços portuários e aeroportuário) e outras actividades estabelecidas no Código Comercial vigente em Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  118. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Filipe William;
  119. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Agostinho Justino Jeque.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  122. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Sebastião Filipe William que desde já fica nomeado administrador e podendo nomear a quem achar conveniente e competente para as funções.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  125. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que
  126. Texto do artigo, página 26: regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 26: Offspring Intellectus, Limitada
  129. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  130. Texto do artigo, página 26: Adenda à acta de vinte e um de Março de dois mil e dezoito da sociedade Offspring Intellectus, Limitada, publicada no Boletim da República, 3ª série, n.º 88, a 4 de Maio de 2018.
  131. Texto do artigo, página 26: Verificando-se que após aprovação da publicação da acta acima mencionada, foi detectada falha no nome Offspring Intellectus, Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Offspring Intellectus, Limitada, com sede e foro na Avenida do Zimbabwe n.º 1360, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  135. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 26: Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Mahomed Siad Barre esquina com 24 de Julho, n.° 819, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100801426, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do nome da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  139. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 26: Khan’s Tandoori Hut – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Mahomed Siad Barre, esquina com 24 de Julho, n.º 819, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400756546, podendo abrir
  141. Texto do artigo, página 26: delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  142. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 26: Zema TCA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989603 uma entidade denominada Zema TCA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: José Maria dos Santos, casado com a senhora
  146. Texto do artigo, página 26: Ivone Sílvia Chemane dos Santos em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Laulane (3 de Fevereiro), quarteirão 57, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido aos 7 de Junho de 2011.
  147. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Zema TCA Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo.
  150. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional e no estrangeiro, podendo ainda, da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  151. Número ou marcador, página 26: Três) Também por deliberação da gerência a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo determinado.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  155. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, venda de produtos alimentícios, bebidas incluindo serviços de inspecção de mercadorias dentro do porto e nos armazéns, assessoria em todo tipo de serviço aduaneiro, capotagem e escoamento de produtos.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se realizado em 100%, totalmente subscrito e realizado pelo sócio José Maria dos Santos.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo seu único sócio, José Maria dos Santos, que poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é vinculada pela assinatura do seu único sócio.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá, nos termos fixados por lei ou por deliberação do único sócio, que será liquidatário.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 26: Em todo caso omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 26: Makassa Comércio & Panificação, Limitada
  169. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Makassa Comércio & Panificação, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  174. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, Ressano Garcia, bairro Cimento, rua de Lisboa, n.º 34/40 – Moamba, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social e principal o exercício da actividade de panificação, comércio geral, comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio de produtos de primeira necessidade, aluguer de imóveis e viaturas.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, cessação de quotas, reuniões e presidência
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), divididos em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Abdul Satar Mamad Kassam, e outra de 50% (cinquenta por cento) para o sócio Abdul Rasid Mamad Kassam, assim os valores correspondentes aos sócios são os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 27: a) Abdul Satar Mamad Kassam, com o valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) em dinheiro;
  188. Número ou marcador, página 27: b) Abdul Rasid Mamad Kassam, com o valor de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) em bens, sendo um terreno que constitui o talhão, número cinquenta e um da Localidade de Ressano-Garcia, no Distrito da Moamba, inscrito na
  189. Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo Predial da Cidade de Maputo, sob número dez mil duzentos e trinta e seis a folhas cento e vinte e sete do livro G barra cinquenta e cinco, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), e uma Parcela S/N, situado no Bairro B, Ressano Garcia, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Cidade de Maputo, sob o número oitenta e sete mil seiscentos e doze a folhas vinte do livro G barra cento e trinta e quatro, no valor de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais).
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  198. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  199. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  202. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em
  203. Texto do artigo, página 27: assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será necessária e obrigada pelo menos uma assinatura dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  209. Texto do artigo, página 27: Será definido o início fiscal e será dado o balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  215. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2017. —
  217. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 27: Mozsteel, Limitada
  219. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, n.º 32, III série, de 14 de Fevereiro de 2018, na parte introdutória:
  220. Texto do artigo, página 27: Onde se lê: «….emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos …», deve se ler: «….emitido pelo Arquivo de Identificação United Kingdom of Great Britain And Northers Irland, aos 21 de Junho de 2012, com residência na Arusha ….».
  221. Texto do artigo, página 27: Onde se lê: «Chandarkant Jadavji, solteira...», deve se ler: «Chandarkant Jadavji, solteiro...».
  222. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 28: Odilrob Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de cinco de Maio de dois mil e dezoito, procedeuse na sede social da Odilrob Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua Crisanto Castiano Mitema, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100418894, a dissolução da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 28: Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  227. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 13008 a folhas 1 verso do livro- 3, deliberaram por unanimidade dos sócios em dividir em duas partes iguais no valor nominal de 10.000,00MT a quota própria da sociedade e ceder em duas partes iguais dessa quota no valor de 5.000,00MT cada às Sociedades Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique, Limitada ambas que adquirem as respectivas quotas pelo mesmo valor nominal, entrando para a sociedade IMOPETRO como novas sócias com todos os direitos e obrigações.
  228. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada.; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, S.A.R.L.; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E.; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum
  231. Texto do artigo, página 28: Moçambique, Limitada, três no valor nominal de 30.000,00MT pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda; African Petroleum Lda, e Glencore Moçambique Lda respectivamente; uma no valor de 20.000,00MT pertencente a Moz Top – Energia Lda; duas quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencentes às sócias Petromoc Bunkering e Petroda Moçambique Limitada, e outra no valor nominal de 13.333.33MT pertencente à IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada. (quota própria).
  232. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  233. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 28: Loureiro Cargo, Limitada
  235. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  239. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Dias Loureiro; e
  240. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ayman”s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  242. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  243. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembelia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  244. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam
  245. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
  246. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 28: Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada
  248. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100957825 dia treze de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  249. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Abdul Carimo Nordine Sau, casado com Assimina Mahomed Ismael no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido aos 3 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  250. Texto do artigo, página 28: Segundo. Hassan Thabet Al Qahtani, solteiro, natural de Abha, de nacionalidade saudita e residente em Abha, portador do Passaporte nº U873681, emitido aos 23 de Novembro de 2017;
  251. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Mohammed Mosleh Al Shaker, solteiro, natural de Jeddah, de nacionalidade saudita e residente em Jeddah, portador do Passaporte nº R671259, emitido aos 8 de Dezembro de 2015.
  252. Texto do artigo, página 28: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Tipo, firma e duração)
  256. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Minarete Engenheiros e Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  257. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 2080, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  259. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 29: a) Actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins;
  265. Número ou marcador, página 29: b) Construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas;
  266. Número ou marcador, página 29: c) Construção de redes de transporte de água, de esgotos e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes;
  267. Número ou marcador, página 29: d) Construção de outras obras de engenharia civil;
  268. Número ou marcador, página 29: e) Demolição e preparação dos locais de construção;
  269. Número ou marcador, página 29: f) Instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, estufagem, revestimento de pavimentos e de paredes, outras actividades de acabamento em edifícios, aluguer de equipamento de construção e de demolição, com operador;
  270. Número ou marcador, página 29: g) Promoção imobiliária;
  271. Número ou marcador, página 29: h) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  272. Número ou marcador, página 29: i) Fabricação de blocos de cimento para a construção;
  273. Número ou marcador, página 29: j) Actividades imobiliárias por conta própria, actividades imobiliárias por conta de outrem;
  274. Número ou marcador, página 29: k) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil, agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  275. Número ou marcador, página 29: l) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  276. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  277. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Nordine Sau;
  282. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Thabet Al Qahtani;
  283. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Mosleh Al Shaker.
  284. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  290. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  292. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  293. Número ou marcador, página 29: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  294. Número ou marcador, página 29: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  295. Texto do artigo, página 29: o preceituado nos números antecedentes.
  296. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  301. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  302. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
  306. Texto do artigo, página 29: (3) administradores.
  307. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  308. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  309. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  310. Número ou marcador, página 30: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  311. Número ou marcador, página 30: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  312. Número ou marcador, página 30: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  313. Número ou marcador, página 30: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  314. Número ou marcador, página 30: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  317. Número ou marcador, página 30: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  318. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  322. Texto do artigo, página 30: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
  326. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  327. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  329. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  330. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  331. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  332. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  335. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 30: (Destino dos lucros)
  338. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  339. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  340. Número ou marcador, página 30: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  341. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  342. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  350. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. —
  352. Texto do artigo, página 30: A Técnica, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 31: INM
  354. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  355. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  356. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação
  357. Parágrafo, página 31: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  358. Parágrafo, página 31: e Digital;
  359. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  360. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  361. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  362. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  363. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  364. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  365. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  366. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  367. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  368. Título de secção, página 31: Delegações:
  369. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  370. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  371. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  372. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  373. Texto lido por imagem, página 32: Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
  374. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
  375. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
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