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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Maputo 2020 Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985950 uma entidade denominada Maputo 2020 Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Wellars Ndangizi, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Mukamusoni Marie Rose, de nacionalidade belga, de 54 anos de idade, natural de Giko, residente na vila Olímpica, bloco 5, edifício 3, porta 6, bairro Zimpeto, distrito municipal Ka Mubukuane, portador do Passaporte n.º EN889404, emitido aos dois de Março de dois mil e dezassete pelo Serviço de Migração Belga;
- Texto do artigo, página 19: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade Belga, natural de Giko-Ruanda, residente na Vila Olimpica n.º 536, bairro Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukuane, titular do DIRE n.º 11BE00092637B, de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelos serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Eric Hakizimana, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Byukusenge Justine, de nacionalidade belga, de 28 anos de idade, natural de NyamabuyeBélgica, residente na Vila Olímpica n.º 536, Bairro Zimpeto, distrito municipal Ka Mubukuane, portador do DIRE n.º 11BE00058346 I, emitido ao dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito pelos Serviços de Migração Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maputo 2020 Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 18, bairro Ferroviário, Mercado 1 de
- Texto do artigo, página 19: Junho, distrito municipal Ka Mavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando por conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 19: a) Indústria, turismo e comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de equipamento médico, hospitalar e material cirúrgico;
- Número ou marcador, página 19: c) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, renta-a-car;
- Número ou marcador, página 19: d) Assessoria em diversos ramos, consultorias multiservices e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, contabilidade, marketing, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma de oitenta mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wellars Ndangizi;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi; e
- Número ou marcador, página 19: c) Outra de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Eric Hakizimana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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