Associação Khalidwe
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Associação Khalidwe
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- Texto do artigo, página 11: Associação Khalidwe
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Denominação, natureza,sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMERIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação associação Kholidwe do distrito do lago, adiante designada abreviadamente por AKLD.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: Associação e uma pessoa colectiva de direito privado com interesse social e semfins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituida nos termos da Lei numero oito barra noventa e um, de dezoito de junho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: Associação tem sua sede no Distrito do lago, Provincia do Niassa, podendo por deliberação da Assebleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer formas de representação asociativa noutros distritos do Niasa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração e por um tempo indeterminado. Contando-se seu inicio a partir da data de celebração de escritura publica da constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Associação tem seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) A largar o acesso a informação por via de companhas de educação cívica;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a intercâambio e troca de experiencias com outroas a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estramgeiras afins;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar debates, palestras, seminarios, conferências e capacitações;
- Número ou marcador, página 11: d) Difundir técnicas alternativas de comunicação social e comunitaria, através da cultura, recreação e educação, sensibilizar e desenvolver meios através de programas educativos, recreativos e culturaus que contribuam para divulgar o perigo das DTS, HIV e SIDA no sei dos estudantes e das comunidades em Geral, com vistia a mitigar as infecções;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver meios através da recreação, cultura, educação e outros meis de mobilização social na criação de pequenos projectos que o auto emprego do jovens e da comunidade desempregada;
- Número ou marcador, página 11: f) Elevar o checimento das comunidades na gestão, defesa e utilização correcte do meio ambiente, através da mobilização da mobilizaçâo e sensebilização;
- Número ou marcador, página 11: g) Inxentivar aos membros a desenvolver actividades de autosustentabilidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitose deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Poderá ser membro da associação, qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite respeitar esses estatutos e que seja admitido para tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Membros fundadores – sâo os que tenham assinado e escritura pública de constituição da associaçáo;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 12: Três) Membros honorário – são aqueles que sedistinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Adimissão
- Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela assembleia geral mediante um proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer propostas e fazer na decisão dos assuntos que constituiam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da assembleia geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Requer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos estutaários;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger e ser eleito para qualquer orgão das associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Usufruir os créditos e outros beneficios que advenhgam das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados
- Número ou marcador, página 12: Dois) são direitos membros honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento, o aconselhamento sobre o financiamento desta;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios das actividades e contas da associação
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar declamações a assembleia geral de todas as violações aos presentes no estatutos que se tomem o conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Obsevar as disposições dos presentes estatutos e as libertações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 12: b) Para as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das sua actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) Exrcer com zelo, dedicação e competência os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 12: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar n reuniões quando forem convocados;
- Número ou marcador, página 12: g) Pagar os fundos estipulares pela associação no acto do levamentamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 12: h) Comunicar com antecedência ao conselho de direcção a mudança de domivilio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serâo aplicaveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: b) Suspensão dos direitos de membros por um periodo de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 12: c) A fastamento do cargos directivos
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão expulso da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) O fendem o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Faltem aopagamento das joia ou das quotas por um periodo superior a três meses.
- Texto do artigo, página 12: CAPÍTUTO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Fundos
- Número ou marcador, página 12: Um) São considerado fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) O produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos dos brns imoveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocinio, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advier a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com fins da associaçâo;
- Número ou marcador, página 12: d) Outros contribuições.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assebleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assebleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Composição da assmbleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade em lei e com os estatutos, são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geal
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberal sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Discussão de quaisquer outros assuntos, apresentados durante a assembleia geral, incluindo quaisquer resoluções;
- Número ou marcador, página 12: d) Dicussão sobre o relatório de contas do ano precente;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger e exonerar os associados da assembleia geral, do conselho de direcção e do Conselho Fiscal; g)Aprovar programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A mesa a assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Complete ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 13: a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Atribuir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 13: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 13: e) Conceder e retirar palavras;
- Número ou marcador, página 13: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 13: g) Abrir encerrar a lista de inscrição para o suso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 13: h) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 13: i) Assinar juntamente com os secretários com actas das secções.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidende da mesa da assembleia geral, substituir o presidente na sua ausência e impedimetos.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Convocatótoria e funcionamento das reuniões da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho fiscal ou de pelo menos dois terços dos números dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral. é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, com acontecedência mínima da trinta dias. Mediante aviso fixada na sede social da associação e em joenal e meio da comunicação de maior circulação, contend a indicação do local, data, hora,e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral considerada se constituída em primeira convocatória, desde que sejam presentes, matade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membro presente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) O promónio da associação é constituída pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na fins sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração do património, o expediente e a execução daactividades de administração da associação são exercidos pelo conselho de direção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral, aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) Associação pode devolver se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setentae cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilhar dos bens da mesma, bem como designar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e dividamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Disposições finaise transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em todo se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pel legislação moçambicana.
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