Associação Khalidwe

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Associação Khalidwe

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Texto do artigo · p. 11 Associação Khalidwe
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO I Denominação, natureza,sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação associação Kholidwe do distrito do lago, adiante designada abreviadamente por AKLD.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 Associação e uma pessoa colectiva de direito privado com interesse social e semfins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituida nos termos da Lei numero oito barra noventa e um, de dezoito de junho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 Associação tem sua sede no Distrito do lago, Provincia do Niassa, podendo por deliberação da Assebleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer formas de representação asociativa noutros distritos do Niasa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração e por um tempo indeterminado. Contando-se seu inicio a partir da data de celebração de escritura publica da constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO Associação tem seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) A largar o acesso a informação por via de companhas de educação cívica;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a intercâambio e troca de experiencias com outroas a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estramgeiras afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar debates, palestras, seminarios, conferências e capacitações;
Número ou marcador · p. 11 d) Difundir técnicas alternativas de comunicação social e comunitaria, através da cultura, recreação e educação, sensibilizar e desenvolver meios através de programas educativos, recreativos e culturaus que contribuam para divulgar o perigo das DTS, HIV e SIDA no sei dos estudantes e das comunidades em Geral, com vistia a mitigar as infecções;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver meios através da recreação, cultura, educação e outros meis de mobilização social na criação de pequenos projectos que o auto emprego do jovens e da comunidade desempregada;
Número ou marcador · p. 11 f) Elevar o checimento das comunidades na gestão, defesa e utilização correcte do meio ambiente, através da mobilização da mobilizaçâo e sensebilização;
Número ou marcador · p. 11 g) Inxentivar aos membros a desenvolver actividades de autosustentabilidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitose deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Poderá ser membro da associação, qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite respeitar esses estatutos e que seja admitido para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Membros fundadores – sâo os que tenham assinado e escritura pública de constituição da associaçáo;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 Três) Membros honorário – são aqueles que sedistinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Adimissão
Texto do artigo · p. 12 A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela assembleia geral mediante um proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na vida da associação
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer propostas e fazer na decisão dos assuntos que constituiam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da assembleia geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Requer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos estutaários;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e ser eleito para qualquer orgão das associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Usufruir os créditos e outros beneficios que advenhgam das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados
Número ou marcador · p. 12 Dois) são direitos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento, o aconselhamento sobre o financiamento desta;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios das actividades e contas da associação
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar declamações a assembleia geral de todas as violações aos presentes no estatutos que se tomem o conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Obsevar as disposições dos presentes estatutos e as libertações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Para as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das sua actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Exrcer com zelo, dedicação e competência os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar n reuniões quando forem convocados;
Número ou marcador · p. 12 g) Pagar os fundos estipulares pela associação no acto do levamentamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 12 h) Comunicar com antecedência ao conselho de direcção a mudança de domivilio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serâo aplicaveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 b) Suspensão dos direitos de membros por um periodo de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 12 c) A fastamento do cargos directivos
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão expulso da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O fendem o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Faltem aopagamento das joia ou das quotas por um periodo superior a três meses.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTUTO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerado fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos dos brns imoveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocinio, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advier a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com fins da associaçâo;
Número ou marcador · p. 12 d) Outros contribuições.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assebleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Assebleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição da assmbleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade em lei e com os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geal
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberal sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Discussão de quaisquer outros assuntos, apresentados durante a assembleia geral, incluindo quaisquer resoluções;
Número ou marcador · p. 12 d) Dicussão sobre o relatório de contas do ano precente;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e exonerar os associados da assembleia geral, do conselho de direcção e do Conselho Fiscal; g)Aprovar programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa a assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Complete ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 13 a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Atribuir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 13 e) Conceder e retirar palavras;
Número ou marcador · p. 13 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 13 g) Abrir encerrar a lista de inscrição para o suso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 13 i) Assinar juntamente com os secretários com actas das secções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidende da mesa da assembleia geral, substituir o presidente na sua ausência e impedimetos.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocatótoria e funcionamento das reuniões da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho fiscal ou de pelo menos dois terços dos números dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral. é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, com acontecedência mínima da trinta dias. Mediante aviso fixada na sede social da associação e em joenal e meio da comunicação de maior circulação, contend a indicação do local, data, hora,e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral considerada se constituída em primeira convocatória, desde que sejam presentes, matade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membro presente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O promónio da associação é constituída pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na fins sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração do património, o expediente e a execução daactividades de administração da associação são exercidos pelo conselho de direção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 13 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral, aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação pode devolver se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setentae cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilhar dos bens da mesma, bem como designar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e dividamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Disposições finaise transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todo se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pel legislação moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Khalidwe
  2. Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Denominação, natureza,sede e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMERIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação associação Kholidwe do distrito do lago, adiante designada abreviadamente por AKLD.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Natureza
  8. Texto do artigo, página 11: Associação e uma pessoa colectiva de direito privado com interesse social e semfins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituida nos termos da Lei numero oito barra noventa e um, de dezoito de junho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Texto do artigo, página 11: Associação tem sua sede no Distrito do lago, Provincia do Niassa, podendo por deliberação da Assebleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer formas de representação asociativa noutros distritos do Niasa.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração e por um tempo indeterminado. Contando-se seu inicio a partir da data de celebração de escritura publica da constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Associação tem seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 11: a) A largar o acesso a informação por via de companhas de educação cívica;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Promover a intercâambio e troca de experiencias com outroas a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estramgeiras afins;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Organizar debates, palestras, seminarios, conferências e capacitações;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Difundir técnicas alternativas de comunicação social e comunitaria, através da cultura, recreação e educação, sensibilizar e desenvolver meios através de programas educativos, recreativos e culturaus que contribuam para divulgar o perigo das DTS, HIV e SIDA no sei dos estudantes e das comunidades em Geral, com vistia a mitigar as infecções;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver meios através da recreação, cultura, educação e outros meis de mobilização social na criação de pequenos projectos que o auto emprego do jovens e da comunidade desempregada;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Elevar o checimento das comunidades na gestão, defesa e utilização correcte do meio ambiente, através da mobilização da mobilizaçâo e sensebilização;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Inxentivar aos membros a desenvolver actividades de autosustentabilidade.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitose deveres
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Membros
  28. Texto do artigo, página 11: Poderá ser membro da associação, qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite respeitar esses estatutos e que seja admitido para tal.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Categorias dos membros
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Membros fundadores – sâo os que tenham assinado e escritura pública de constituição da associaçáo;
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal, depois do despacho do reconhecimento da associação;
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Membros honorário – são aqueles que sedistinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Adimissão
  36. Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela assembleia geral mediante um proposta do conselho de direcção.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  39. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação
  41. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o seu direito de voto, podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Fazer propostas e fazer na decisão dos assuntos que constituiam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da assembleia geral da associação;
  44. Número ou marcador, página 12: e) Requer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos estutaários;
  45. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e ser eleito para qualquer orgão das associação;
  46. Número ou marcador, página 12: g) Pedir o seu afastamento da associação;
  47. Número ou marcador, página 12: h) Usufruir os créditos e outros beneficios que advenhgam das actividades em comum dos associados;
  48. Número ou marcador, página 12: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) são direitos membros honorários:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento, o aconselhamento sobre o financiamento desta;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios das actividades e contas da associação
  53. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar declamações a assembleia geral de todas as violações aos presentes no estatutos que se tomem o conhecimento.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Obsevar as disposições dos presentes estatutos e as libertações dos órgãos eleitos;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Para as joias e a respectiva quota mensal;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das sua actividades;
  60. Número ou marcador, página 12: d) Exrcer com zelo, dedicação e competência os cargos que for eleito;
  61. Número ou marcador, página 12: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  62. Número ou marcador, página 12: f) Participar n reuniões quando forem convocados;
  63. Número ou marcador, página 12: g) Pagar os fundos estipulares pela associação no acto do levamentamento dos créditos;
  64. Número ou marcador, página 12: h) Comunicar com antecedência ao conselho de direcção a mudança de domivilio.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: Penas a aplicar
  67. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serâo aplicaveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Suspensão dos direitos de membros por um periodo de três a doze meses;
  70. Número ou marcador, página 12: c) A fastamento do cargos directivos
  71. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão expulso da associação os membros que:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  74. Número ou marcador, página 12: b) O fendem o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Faltem aopagamento das joia ou das quotas por um periodo superior a três meses.
  76. Texto do artigo, página 12: CAPÍTUTO IV Fundos da associação
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 12: Fundos
  79. Número ou marcador, página 12: Um) São considerado fundos:
  80. Número ou marcador, página 12: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  81. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos dos brns imoveis que façam parte do património da mesma;
  82. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocinio, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advier a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com fins da associaçâo;
  83. Número ou marcador, página 12: d) Outros contribuições.
  84. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Número ou marcador, página 12: Um) Associação tem como órgãos:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Assebleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  91. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assebleia Geral
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 12: Composição da assmbleia Geral
  94. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituida por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade em lei e com os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geal
  98. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da associação;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Deliberal sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  101. Número ou marcador, página 12: c) Discussão de quaisquer outros assuntos, apresentados durante a assembleia geral, incluindo quaisquer resoluções;
  102. Número ou marcador, página 12: d) Dicussão sobre o relatório de contas do ano precente;
  103. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e exonerar os associados da assembleia geral, do conselho de direcção e do Conselho Fiscal; g)Aprovar programa geral das actividades da associação.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa a assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 13: Dois) Complete ao presidente da mesa;
  109. Número ou marcador, página 13: a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 13: b) Atribuir, suspender e encerrar a sessão;
  111. Número ou marcador, página 13: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  112. Número ou marcador, página 13: d) Manter ordem nas assembleias;
  113. Número ou marcador, página 13: e) Conceder e retirar palavras;
  114. Número ou marcador, página 13: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
  115. Número ou marcador, página 13: g) Abrir encerrar a lista de inscrição para o suso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem do trabalho;
  116. Número ou marcador, página 13: h) Submeter e dirigir a votação;
  117. Número ou marcador, página 13: i) Assinar juntamente com os secretários com actas das secções.
  118. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidende da mesa da assembleia geral, substituir o presidente na sua ausência e impedimetos.
  119. Texto do artigo, página 13: Quarto) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 13: Convocatótoria e funcionamento das reuniões da assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do conselho fiscal ou de pelo menos dois terços dos números dos membros.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral. é feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, com acontecedência mínima da trinta dias. Mediante aviso fixada na sede social da associação e em joenal e meio da comunicação de maior circulação, contend a indicação do local, data, hora,e respectiva agenda dos trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 13: Quórum
  126. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral considerada se constituída em primeira convocatória, desde que sejam presentes, matade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membro presente.
  127. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Número ou marcador, página 13: Um) O promónio da associação é constituída pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na fins sociais.
  130. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração do património, o expediente e a execução daactividades de administração da associação são exercidos pelo conselho de direção.
  131. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Alteração e dissolução
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos
  134. Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral, aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  137. Número ou marcador, página 13: Um) Associação pode devolver se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setentae cinco por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação, deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilhar dos bens da mesma, bem como designar os liquidatários.
  139. Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e dividamente convocada para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Disposições finaise transitórias
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  143. Texto do artigo, página 13: Em todo se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pel legislação moçambicana.
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